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Projeto que limitava responsabilidade de sócios pelas dívidas da empresa é vetado – Baldez Advogados

Projeto que limitava responsabilidade de sócios pelas dívidas da empresa é vetado

Projeto que limitava responsabilidade de sócios pelas dívidas da empresa é vetado

Os congressistas podem mantê-lo, arquivando a proposta, ou derrubá-lo, assegurando a validade da medida

Nesse procedimento judicial, o credor pode cobrar dos sócios ou responsáveis as obrigações devidas pela empresa

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei 3401/08, aprovado pela Câmara e pelo Senado, que limitava o procedimento judicial conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual um credor pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações devidas pela empresa. De autoria do ex-deputado Bruno Araújo (PE), o projeto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro, após passar pelo Senado.

Segundo o texto, a desconsideração da personalidade jurídica poderia ser usada somente quando ficasse caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares seriam usados para saldar a dívida. A proposta também instituía um rito procedimental para a medida, assegurando o prévio direito ao contraditório aos sócios acionados por dívidas da empresa e obrigando a atuação do Ministério Público em todos os processos de desconsideração da personalidade jurídica. O veto presidencial, publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União, precisará ser apreciado pelos parlamentares, em data a ser marcada. Os congressistas podem mantê-lo, arquivando a proposta, ou derrubá-lo, assegurando a validade da medida.

Justificativa
Bolsonaro apresentou uma série de argumentos para justificar o veto integral, após ouvir o Ministério da Economia, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Ele alegou que a desconsideração da personalidade jurídica já se encontra disciplinada no Código de Processo Civil e no Código Civil. “Dessa maneira, a medida teria o potencial de causar discussão em âmbito judicial, o que ampliaria desnecessariamente o grau de incerteza quanto ao direito vigente”, relata o Diário Oficial. Ele também afirmou que a necessidade de o devedor indicar expressamente a ocorrência de manobras ilícitas por parte do credor inviabilizaria a adoção da personalidade jurídica, “haja vista que, em muitos casos, a realização de prova pericial prévia se revela útil para a caracterização da abusividade”. A decisão também afirma que a proposta confere tratamento desigual às partes e impede a execução provisória do devedor.

Com Agência Câmara de Notícias

Os congressistas podem mantê-lo, arquivando a proposta, ou derrubá-lo, assegurando a validade da medida

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