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Renner deve dar folgas quinzenais aos domingos para mulheres – Baldez Advogados

Renner deve dar folgas quinzenais aos domingos para mulheres

A 1? turma do TST manteve decis?o que obriga as Lojas Renner S.A., de Florian?polis/SC, a montar escalas diferenciadas de trabalho para as empregadas, de forma que elas possam usufruir de folgas quinzenais aos domingos. A decis?o segue recente entendimento da SDI-1, ?rg?o respons?vel pela uniformiza??o da jurisprud?ncia do TST, que julgou caso semelhante envolvendo as empregadas das Lojas Riachuelo S.A.

A a??o foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Com?rcio de Florian?polis, que argumentou que, embora tivessem uma folga semanal, as empregadas da rede de lojas trabalhavam na escala 2×1 (dois domingos consecutivos de trabalho e um de folga), quando o artigo 386 da CLT determina que a escala seja 1×1 (um domingo de trabalho e outro de descanso).
Condenada pelo ju?zo de primeiro grau a observar a escala de revezamento quinzenal, a Renner recorreu ao TRT da 12? regi?o, que manteve a senten?a.
Dispositivo ultrapassado
No agravo pelo qual pretendia, a empresa sustentou que a condena??o decorrera da aplica??o de um dispositivo “ultrapassado, revogado e inconstitucional”. Alegou, ainda, a exist?ncia de decis?es divergentes no ?mbito do TST sobre a mat?ria e afirmou que h? legisla??es espec?ficas regulando o tema.
Decis?o recente da SDI-1
O relator, ministro Hugo Scheuermann, destacou que a decis?o do TRT est? em conformidade com o entendimento recente da SDI-1. Em dezembro do ano passado, ao examinar caso semelhante em rela??o ?s empregadas das Lojas Riachuelo S.A. (E-ED-RR-619-11.2017.5.12.0054), o colegiado, por maioria, concluiu que o artigo 386 da CLT foi recepcionado pela CF e, por ser mais espec?fico, deve prevalecer sobre o disposto no artigo 6?, par?grafo ?nico, da lei 10.101/00.
Esse dispositivo autoriza o trabalho aos domingos no com?rcio e prev? que o repouso semanal remunerado deve coincidir, pelo menos uma vez no per?odo m?ximo de tr?s semanas, com o domingo.
A decis?o foi un?nime.

Fonte: Migalhas?

]]>A 1? turma do TST manteve decis?o que obriga as Lojas Renner S.A., de Florian?polis/SC, a montar escalas diferenciadas de trabalho para as empregadas, de forma que elas possam usufruir de folgas quinzenais aos domingos. A decis?o segue recente entendimento da SDI-1, ?rg?o respons?vel pela uniformiza??o da jurisprud?ncia do TST, que julgou caso semelhante envolvendo as empregadas das Lojas Riachuelo S.A.A a??o foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Com?rcio de Florian?polis, que argumentou que, embora tivessem uma folga semanal, as empregadas da rede de lojas trabalhavam na escala 2×1 (dois domingos consecutivos de trabalho e um de folga), quando o artigo 386 da CLT determina que a escala seja 1×1 (um domingo de trabalho e outro de descanso).Condenada pelo ju?zo de primeiro grau a observar a escala de revezamento quinzenal, a Renner recorreu ao TRT da 12? regi?o, que manteve a senten?a.Dispositivo ultrapassadoNo agravo pelo qual pretendia, a empresa sustentou que a condena??o decorrera da aplica??o de um dispositivo “ultrapassado, revogado e inconstitucional”. Alegou, ainda, a exist?ncia de decis?es divergentes no ?mbito do TST sobre a mat?ria e afirmou que h? legisla??es espec?ficas regulando o tema.Decis?o recente da SDI-1O relator, ministro Hugo Scheuermann, destacou que a decis?o do TRT est? em conformidade com o entendimento recente da SDI-1. Em dezembro do ano passado, ao examinar caso semelhante em rela??o ?s empregadas das Lojas Riachuelo S.A. (E-ED-RR-619-11.2017.5.12.0054), o colegiado, por maioria, concluiu que o artigo 386 da CLT foi recepcionado pela CF e, por ser mais espec?fico, deve prevalecer sobre o disposto no artigo 6?, par?grafo ?nico, da lei 10.101/00.Esse dispositivo autoriza o trabalho aos domingos no com?rcio e prev? que o repouso semanal remunerado deve coincidir, pelo menos uma vez no per?odo m?ximo de tr?s semanas, com o domingo.A decis?o foi un?nime.Fonte: Migalhas?]]>Read More

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