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Sancionado, com vetos, projeto que limita ICMS sobre combustíveis – Baldez Advogados

Sancionado, com vetos, projeto que limita ICMS sobre combustíveis

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a LC 194/22, que altera a lei Kandir para considerar combustíveis, energia, transporte coletivo e comunicações como serviços essenciais. Agora, a alíquota máxima do ICMS cobrado sobre esses setores será limitada a 17% ou 18%, dependendo do Estado. A norma foi publicada em edição extra do DOU de quinta-feira, 23.

Bolsonaro vetou dispositivo que garantia a recomposição de verbas para saúde e educação em caso de prejuízo a essas áreas devido à perda de arrecadação.

Antes, combustíveis e outros bens beneficiados pelo projeto chegavam a pagar até 30% de ICMS.

Um dos trechos vetados pelo presidente estipulava que, em caso de perda de arrecadação provocadas pelo teto do ICMS, a União deveria compensar os Estados e municípios para que os pisos constitucionais da saúde, da educação e do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica tivessem os mesmos níveis de recursos que tinham antes da entrada em vigor da lei.

Para o governo, isso contrataria o interesse público ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado.

“Em que pese o mérito da proposta, a proposição legislativa contraria o interesse público, ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado, diferente das medidas temporárias aprovadas nos outros artigos da mesma proposição.”

Bolsonaro também vetou dispositivo que determinava que Estados que não possuem dívidas com a União poderiam ser ressarcidos de suas perdas por meio do repasse de receitas oriundas da CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a LC 194/22, que altera a lei Kandir para considerar combustíveis, energia, transporte coletivo e comunicações como serviços essenciais. Agora, a alíquota máxima do ICMS cobrado sobre esses setores será limitada a 17% ou 18%, dependendo do Estado. A norma foi publicada em edição extra do DOU deRead MoreNotícias Jurídicas – Jurisite

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