Segurada ? condenada por fraudar recibos de despesas m?dicas
A ju?za de Direito Gisele de Castro Catapano, da 1? vara Criminal de Osasco/SP, condenou criminalmente uma segurada de plano de sa?de por fraudar 29 recibos de despesas m?dicas. A pena foi substitu?da por duas restritivas de direitos.
A r? foi denunciada por incursa nas penas do artigo 171, caput, por diversas vezes, na forma do artigo 71, ambos do C?digo Penal.
De acordo com os autos do processo, a mulher firmou dois contratos de seguro-sa?de com a empresa v?tima. Na qualidade de segurada, entre fevereiro/16 e janeiro/18, apresentou 29 recibos de despesas m?dicas falsos tendo como pacientes ela e seus dependentes junto ? empresa para solicita??o de reembolso, todos referentes a supostas consultas e procedimentos realizados por um ?nico m?dico.
A operadora de sa?de procedeu aos reembolsos indevidos, creditando os valores em conta corrente de titularidade da r?.
Em ju?zo, a acusada confessou a pr?tica delitiva.
“Infere-se que a confiss?o representa id?neo liame entre a autoria e o evento perpetrado, encontrando-se corroborada pelas demais provas produzidas, inclusive pela confiss?o extrajudicial de autoria. Deve, pois, ser considerada sincera”, disse a ju?za.
Segundo a magistrada, n?o se pode afirmar que a quantia de R$ 57.458,84 ? irris?ria, posto que o sal?rio-m?nimo nacional ? bastante inferior a isso.
“Assim sendo, tem-se que o valor n?o pode ser considerado insignificante.”
Com efeito, concluiu pela proced?ncia da a??o penal e condenou a r? a cumprir, em regime inicial aberto, a pena de um ano e quatro meses de reclus?o e pagamento de treze dias-multa, com valor unit?rio de 1/30 do sal?rio-m?nimo vigente ? ?poca do delito.
A pena foi substitu?da por duas restritivas de direitos consistentes em pena pecuni?ria equivalente ao pagamento de um sal?rio-m?nimo em favor da A.A.C.D. Osasco, bem como presta??o de servi?o ? comunidade, pelo mesmo per?odo da pena privativa de liberdade.
Fonte: Migalhas
]]>A ju?za de Direito Gisele de Castro Catapano, da 1? vara Criminal de Osasco/SP, condenou criminalmente uma segurada de plano de sa?de por fraudar 29 recibos de despesas m?dicas. A pena foi substitu?da por duas restritivas de direitos.A r? foi denunciada por incursa nas penas do artigo 171, caput, por diversas vezes, na forma do artigo 71, ambos do C?digo Penal.De acordo com os autos do processo, a mulher firmou dois contratos de seguro-sa?de com a empresa v?tima. Na qualidade de segurada, entre fevereiro/16 e janeiro/18, apresentou 29 recibos de despesas m?dicas falsos tendo como pacientes ela e seus dependentes junto ? empresa para solicita??o de reembolso, todos referentes a supostas consultas e procedimentos realizados por um ?nico m?dico.A operadora de sa?de procedeu aos reembolsos indevidos, creditando os valores em conta corrente de titularidade da r?.Em ju?zo, a acusada confessou a pr?tica delitiva.”Infere-se que a confiss?o representa id?neo liame entre a autoria e o evento perpetrado, encontrando-se corroborada pelas demais provas produzidas, inclusive pela confiss?o extrajudicial de autoria. Deve, pois, ser considerada sincera”, disse a ju?za.Segundo a magistrada, n?o se pode afirmar que a quantia de R$ 57.458,84 ? irris?ria, posto que o sal?rio-m?nimo nacional ? bastante inferior a isso.”Assim sendo, tem-se que o valor n?o pode ser considerado insignificante.”Com efeito, concluiu pela proced?ncia da a??o penal e condenou a r? a cumprir, em regime inicial aberto, a pena de um ano e quatro meses de reclus?o e pagamento de treze dias-multa, com valor unit?rio de 1/30 do sal?rio-m?nimo vigente ? ?poca do delito.A pena foi substitu?da por duas restritivas de direitos consistentes em pena pecuni?ria equivalente ao pagamento de um sal?rio-m?nimo em favor da A.A.C.D. Osasco, bem como presta??o de servi?o ? comunidade, pelo mesmo per?odo da pena privativa de liberdade.Fonte: Migalhas]]>Read More