Senado aprova proibi??o de uso de animais em testes para cosm?ticos
O Senado aprovou o projeto (PLC 70/14) que pro?be o uso de animais em pesquisas e testes para a produ??o de cosm?ticos, nesta ter?a-feira, 20. O projeto n?o gera impactos no desenvolvimento de vacinas e medicamentos, pois se restringe ao teste de cosm?ticos, perfumes e produtos de higiene pessoal.?Como o projeto foi alterado no Senado, voltar? ? C?mara dos Deputados para nova an?lise.
O relator foi o senador Veneziano Vital do Rego, que destacou o fato do Brasil estar acompanhando a tend?ncia internacional de proibir a crueldade contra animais no desenvolvimento de produtos como cosm?ticos e perfumes.
“Acompanhamos a crescente consci?ncia social sobre a necessidade de se evitar pr?ticas cru?is contra animais, absolutamente desnecess?rias diante do avan?o do conhecimento cient?fico. Juntamos o Brasil ao que j? fazem os 27 pa?ses da Uni?o Europeia, e tamb?m Coreia do Sul, Israel, Nova Zel?ndia, ?ndia e outros. A pr?pria ind?stria j? vem, em anos recentes, se preparando no sentido de aplicar m?todos distintos. Entidades da defesa animal apresentaram dados da Anvisa que indicam que, atualmente, s? 0,1% dos cosm?ticos aprovados s?o testados em animais.”
No Brasil, o banimento de testes e pesquisas em animais no desenvolvimento de cosm?ticos, perfumes e outros produtos desse tipo ganhou for?a ap?s o caso do Instituto Royal. Em 2013, 178 c?es e 7 coelhos usados em pesquisas foram retirados por ativistas e moradores de S?o Roque/SP de uma das sedes do instituto, que depois fechou as portas.
O PLC 70/14 pro?be testes com animais na produ??o de cosm?ticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, e tamb?m pro?be o com?rcio de produtos que tenham sido testados ap?s a entrada em vigor da lei, exceto em casos em que forem obtidos para cumprir regulamenta??o n?o cosm?tica nacional ou estrangeira.?
Para a aplica??o da exce??o, as empresas interessadas na fabrica??o ou comercializa??o do produto dever?o fornecer, quando solicitadas por autoridades, evid?ncias documentais do prop?sito n?o cosm?tico do teste.
Os testes em animais na produ??o de cosm?ticos s? poder?o ser permitidos pela autoridade sanit?ria em situa??es excepcionais, em que houver “graves preocupa??es em rela??o ? seguran?a de um ingrediente cosm?tico”, e ap?s consulta ? sociedade.
Para isso, ? necess?rio que o ingrediente seja amplamente usado no mercado e n?o possa ser substitu?do; que seja detectado um problema espec?fico de sa?de humana relacionado ao ingrediente; e que inexista m?todo alternativo.
As empresas ter?o dois anos para a atualiza??o da sua pol?tica de pesquisas, para assegurar o r?pido reconhecimento dos m?todos alternativos e adotar um plano estrat?gico para garantir a dissemina??o destes m?todos, e para a adapta??o de sua infraestrutura a um modelo de inova??o respons?vel.
Tamb?m nesse prazo dever?o estabelecer medidas de fiscaliza??o da utiliza??o de dados obtidos de testes em animais realizados ap?s a entrada em vigor da lei, para fins de avalia??o da seguran?a e para a finalidade do registro de cosm?ticos. O projeto determina tamb?m que t?cnicas alternativas internacionalmente reconhecidas ser?o aceitas por autoridades brasileiras em car?ter priorit?rio.
Fonte: Migalhas
]]>O Senado aprovou o projeto (PLC 70/14) que pro?be o uso de animais em pesquisas e testes para a produ??o de cosm?ticos, nesta ter?a-feira, 20. O projeto n?o gera impactos no desenvolvimento de vacinas e medicamentos, pois se restringe ao teste de cosm?ticos, perfumes e produtos de higiene pessoal.?Como o projeto foi alterado no Senado, voltar? ? C?mara dos Deputados para nova an?lise.O relator foi o senador Veneziano Vital do Rego, que destacou o fato do Brasil estar acompanhando a tend?ncia internacional de proibir a crueldade contra animais no desenvolvimento de produtos como cosm?ticos e perfumes.”Acompanhamos a crescente consci?ncia social sobre a necessidade de se evitar pr?ticas cru?is contra animais, absolutamente desnecess?rias diante do avan?o do conhecimento cient?fico. Juntamos o Brasil ao que j? fazem os 27 pa?ses da Uni?o Europeia, e tamb?m Coreia do Sul, Israel, Nova Zel?ndia, ?ndia e outros. A pr?pria ind?stria j? vem, em anos recentes, se preparando no sentido de aplicar m?todos distintos. Entidades da defesa animal apresentaram dados da Anvisa que indicam que, atualmente, s? 0,1% dos cosm?ticos aprovados s?o testados em animais.”No Brasil, o banimento de testes e pesquisas em animais no desenvolvimento de cosm?ticos, perfumes e outros produtos desse tipo ganhou for?a ap?s o caso do Instituto Royal. Em 2013, 178 c?es e 7 coelhos usados em pesquisas foram retirados por ativistas e moradores de S?o Roque/SP de uma das sedes do instituto, que depois fechou as portas.O PLC 70/14 pro?be testes com animais na produ??o de cosm?ticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, e tamb?m pro?be o com?rcio de produtos que tenham sido testados ap?s a entrada em vigor da lei, exceto em casos em que forem obtidos para cumprir regulamenta??o n?o cosm?tica nacional ou estrangeira.?Para a aplica??o da exce??o, as empresas interessadas na fabrica??o ou comercializa??o do produto dever?o fornecer, quando solicitadas por autoridades, evid?ncias documentais do prop?sito n?o cosm?tico do teste.Os testes em animais na produ??o de cosm?ticos s? poder?o ser permitidos pela autoridade sanit?ria em situa??es excepcionais, em que houver “graves preocupa??es em rela??o ? seguran?a de um ingrediente cosm?tico”, e ap?s consulta ? sociedade.Para isso, ? necess?rio que o ingrediente seja amplamente usado no mercado e n?o possa ser substitu?do; que seja detectado um problema espec?fico de sa?de humana relacionado ao ingrediente; e que inexista m?todo alternativo.As empresas ter?o dois anos para a atualiza??o da sua pol?tica de pesquisas, para assegurar o r?pido reconhecimento dos m?todos alternativos e adotar um plano estrat?gico para garantir a dissemina??o destes m?todos, e para a adapta??o de sua infraestrutura a um modelo de inova??o respons?vel.Tamb?m nesse prazo dever?o estabelecer medidas de fiscaliza??o da utiliza??o de dados obtidos de testes em animais realizados ap?s a entrada em vigor da lei, para fins de avalia??o da seguran?a e para a finalidade do registro de cosm?ticos. O projeto determina tamb?m que t?cnicas alternativas internacionalmente reconhecidas ser?o aceitas por autoridades brasileiras em car?ter priorit?rio.Fonte: Migalhas]]>Read More