STF arquiva a??es sobre rol taxativo da ANS
O plen?rio do STF, na sess?o virtual encerrada no dia 9, determinou o arquivamento das a??es que tratavam do rol de cobertura dos planos de sa?de. A mat?ria era tratada na ADin?7193 e nas ADPFs 986 e 990, mas, com a edi??o da lei 14.454/22, que disciplinou a mat?ria, a maioria do plen?rio entendeu que a quest?o foi solucionada pelo poder legislativo.
Nas a??es, o Podemos, a Rede Sustentabilidade e o Partido Democr?tico Trabalhista questionavam dispositivos das leis 9.961/00 e 9.656/98 e da resolu??o normativa 465/2021 da ANS que tratam dos procedimentos e eventos em sa?de e pediam a declara??o de inconstitucionalidade de qualquer limita??o ? cobertura dos planos de sa?de, excluindo este ou aquele procedimento (rol taxativo).
Solu??o legislativa
Em seu voto pelo n?o conhecimento das a??es, o relator, ministro Lu?s Roberto Barroso, apontou que a lei 14.454/22 deu nova reda??o ? lei 9.656/98. Com isso, reconheceu a exigibilidade de tratamentos n?o previstos no rol da ANS, desde que sua efic?cia seja comprovada cientificamente ou haja recomenda??es ? sua prescri??o feitas pela Conitec – comiss?o nacional de incorpora??o de tecnologias no sistema ?nico de sa?de uu por ?rg?os de avalia??o de tecnologias em sa?de de renome internacional.
Na avalia??o do relator, a norma deu ? controv?rsia uma solu??o legislativa, antes inexistente e, com isso, as a??es perderam o objeto. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Andr? Mendon?a.
Diverg?ncia
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, as ministras Rosa Weber (presidente) e C?rmen L?cia e o ministro Ricardo Lewandowski. Primeiro a divergir, Fachin considerou que as a??es n?o perderam o objeto, porque a nova legisla??o n?o resolve sozinha a controv?rsia. Segundo ele, ela n?o revoga diretamente a norma da ANS nem orienta a atua??o judicial.
Ele votou, assim, por assentar que o rol de procedimentos e eventos em sa?de seja considerado meramente exemplificativo. Para ele, a previs?o de rol taxativo viola o direito constitucional ? vida e ? sa?de integral, j? que retira de cobertura novas doen?as que podem surgir e gera discrimina??o indireta, com impacto diferenciado sobre a popula??o com defici?ncia e ou com doen?as raras e complexas.
Outros pontos
O plen?rio tamb?m examinou as ADIs 7088 e 7183, ajuizadas pela Associa??o Brasileira de Prote??o aos Consumidores de Planos de Sa?de – Sa?de Brasil e pelo?CRPD -?Comit? Brasileiro de Organiza??es Representativas das Pessoas com Defici?ncia. Al?m do rol, eles questionavam os prazos m?ximos para a atualiza??o do rol e para processo administrativo sobre o tema, a composi??o da Comiss?o de Atualiza??o do Rol e os crit?rios para orientar a elabora??o de relat?rio pela comiss?o. Contudo, esses pedidos, por maioria, foram julgados improcedentes.
Barroso considerou os prazos razo?veis e concluiu que a resolu??o da ANS garante a presen?a de representantes de entidades de defesa do consumidor, de associa??es de usu?rios de planos de sa?de e de organismos de prote??o dos interesses das pessoas com defici?ncias e patologias especiais na comiss?o. Em rela??o aos crit?rios para o relat?rio, o ministro disse que a avalia??o econ?mica contida no processo de atualiza??o e a an?lise do impacto financeiro da incorpora??o dos tratamentos demandados s?o necess?rias para garantir a manuten??o da sustentabilidade econ?mico-financeira dos planos de sa?de
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Fonte: Migalhas
]]>O plen?rio do STF, na sess?o virtual encerrada no dia 9, determinou o arquivamento das a??es que tratavam do rol de cobertura dos planos de sa?de. A mat?ria era tratada na ADin?7193 e nas ADPFs 986 e 990, mas, com a edi??o da lei 14.454/22, que disciplinou a mat?ria, a maioria do plen?rio entendeu que a quest?o foi solucionada pelo poder legislativo.Nas a??es, o Podemos, a Rede Sustentabilidade e o Partido Democr?tico Trabalhista questionavam dispositivos das leis 9.961/00 e 9.656/98 e da resolu??o normativa 465/2021 da ANS que tratam dos procedimentos e eventos em sa?de e pediam a declara??o de inconstitucionalidade de qualquer limita??o ? cobertura dos planos de sa?de, excluindo este ou aquele procedimento (rol taxativo).Solu??o legislativaEm seu voto pelo n?o conhecimento das a??es, o relator, ministro Lu?s Roberto Barroso, apontou que a lei 14.454/22 deu nova reda??o ? lei 9.656/98. Com isso, reconheceu a exigibilidade de tratamentos n?o previstos no rol da ANS, desde que sua efic?cia seja comprovada cientificamente ou haja recomenda??es ? sua prescri??o feitas pela Conitec – comiss?o nacional de incorpora??o de tecnologias no sistema ?nico de sa?de uu por ?rg?os de avalia??o de tecnologias em sa?de de renome internacional.Na avalia??o do relator, a norma deu ? controv?rsia uma solu??o legislativa, antes inexistente e, com isso, as a??es perderam o objeto. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Andr? Mendon?a.Diverg?nciaFicaram vencidos os ministros Edson Fachin, as ministras Rosa Weber (presidente) e C?rmen L?cia e o ministro Ricardo Lewandowski. Primeiro a divergir, Fachin considerou que as a??es n?o perderam o objeto, porque a nova legisla??o n?o resolve sozinha a controv?rsia. Segundo ele, ela n?o revoga diretamente a norma da ANS nem orienta a atua??o judicial.Ele votou, assim, por assentar que o rol de procedimentos e eventos em sa?de seja considerado meramente exemplificativo. Para ele, a previs?o de rol taxativo viola o direito constitucional ? vida e ? sa?de integral, j? que retira de cobertura novas doen?as que podem surgir e gera discrimina??o indireta, com impacto diferenciado sobre a popula??o com defici?ncia e ou com doen?as raras e complexas.Outros pontosO plen?rio tamb?m examinou as ADIs 7088 e 7183, ajuizadas pela Associa??o Brasileira de Prote??o aos Consumidores de Planos de Sa?de – Sa?de Brasil e pelo?CRPD -?Comit? Brasileiro de Organiza??es Representativas das Pessoas com Defici?ncia. Al?m do rol, eles questionavam os prazos m?ximos para a atualiza??o do rol e para processo administrativo sobre o tema, a composi??o da Comiss?o de Atualiza??o do Rol e os crit?rios para orientar a elabora??o de relat?rio pela comiss?o. Contudo, esses pedidos, por maioria, foram julgados improcedentes.Barroso considerou os prazos razo?veis e concluiu que a resolu??o da ANS garante a presen?a de representantes de entidades de defesa do consumidor, de associa??es de usu?rios de planos de sa?de e de organismos de prote??o dos interesses das pessoas com defici?ncias e patologias especiais na comiss?o. Em rela??o aos crit?rios para o relat?rio, o ministro disse que a avalia??o econ?mica contida no processo de atualiza??o e a an?lise do impacto financeiro da incorpora??o dos tratamentos demandados s?o necess?rias para garantir a manuten??o da sustentabilidade econ?mico-financeira dos planos de sa?de?Fonte: Migalhas]]>Read More