STF come?a a julgar leis municipais que pro?bem sacolas pl?sticas
Nesta quinta-feira, 13, o STF come?ou a julgar processo que discute a constitucionalidade de lei do munic?pio de Mar?lia/SP que exige a substitui??o de sacos e sacolas pl?sticas por material biodegrad?vel. O tema teve repercuss?o geral reconhecida.
Nesta tarde, ocorreram as sustenta??es orais. O julgamento ser? retomato na sess?o plen?ria da pr?xima quarta-feira, 19.?
O caso
O recurso foi interposto pelo procurador-geral de Justi?a de S?o Paulo contra ac?rd?o do TJ/SP que considerou inconstitucional a lei municipal, por ser resultante de projeto de lei de autoria de vereador, quando deveria ter sido iniciada pelo prefeito municipal.
Segundo o Tribunal, o Estado de S?o Paulo j? editou normas relativas ? prote??o ambiental sem dispor sobre a obriga??o ou a proibi??o do uso de sacolas pl?sticas, nem diferenciando umas das outras, e “descabe aos munic?pios imiscu?rem-se na edi??o de linha diversa, como o fez o munic?pio de Mar?lia”.
No recurso, o procurador-geral de Justi?a alega que o munic?pio tem compet?ncia administrativa e legislativa para promover a defesa do meio ambiente e zelar pela sa?de dos indiv?duos, e que a lei declarada inconstitucional pelo TJ/SP visa ? defesa do meio ambiente e do consumidor, n?o invadindo a esfera de compet?ncia reservada ao chefe do Poder Executivo.
Ainda segundo o procurador, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado ? direito constitucional fundamental, e sua prote??o cabe a todos os entes da federa??o.
Fonte: Migalhas
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