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STF: ? constitucional lei baiana que trata da nomenclatura de peritos – Baldez Advogados

STF: ? constitucional lei baiana que trata da nomenclatura de peritos

O STF, por unanimidade, validou lei baiana que trata da nomenclatura de peritos por entender que?n?o h? exclusividade do termo para os cargos de peritos oficiais. Segundo o colegiado, tal exig?ncia ? imposta apenas ao cargo?de perito oficial de natureza criminal.?

Entenda

No STF, a ABC – Associa??o Brasileira de Criminal?stica questionou a constitucionalidade de dispositivos de lei da Bahia sobre a atribui??o do termo “perito” a profissionais que n?o se enquadram no rol de peritos oficiais de natureza criminal. Sustentaram, ainda, ilegalidade por suposta equipara??o do cargo de perito auxiliar ao cargo de perito oficial de natureza criminal, o que configuraria ascens?o funcional.

Segundo a associa??o, a legisla??o questionada denomina como peritos, profissionais que na realidade n?o o s?o, estabelecendo uma brecha para a usurpa??o das atribui??es e prerrogativas da categoria dos peritos.?

Constitucionalidade da norma

Ao votar, o ministro Edson Fachin, relator, pontuou que a?Corte j? se pronunciou acerca da constitucionalidade da exig?ncia de n?vel superior para cargos que anteriormente tinham o n?vel m?dio como requisito de escolaridade, pois trata-se de reestrutura??o da Administra??o.

No mais, pontuou que, diferentemente do que sugere a associa??o, n?o h? que se falar em exclusividade do termo “perito” para os cargos de peritos oficiais. O relator explicou que a lei Federal apenas determina a exclusividade do status de perito oficial de natureza criminal, “dessa forma, a designa??o perito t?cnico de pol?cia em nada fere o status de perito oficial dos peritos criminais, m?dico legistas e odonto legais do estado da Bahia”.?

Concluiu, assim, que “n?o h? v?cios de inconstitucionalidade formal nem material nas legisla??es questionadas, visto que n?o tratam de mat?ria penal, respeitaram as disposi??es da lei Federal, e n?o estabeleceram ascens?o funcional, sendo a exig?ncia de n?vel superior medida de reestrutura??o administrativa de compet?ncia estadual”.

Nesse sentido, votou pela improced?ncia do pedido para reconhecer a constitucionalidade da norma.

Os ministros, por unanimidade, acompanharam o entendimento.?

Fonte: Migalhas

]]>O STF, por unanimidade, validou lei baiana que trata da nomenclatura de peritos por entender que?n?o h? exclusividade do termo para os cargos de peritos oficiais. Segundo o colegiado, tal exig?ncia ? imposta apenas ao cargo?de perito oficial de natureza criminal.?EntendaNo STF, a ABC – Associa??o Brasileira de Criminal?stica questionou a constitucionalidade de dispositivos de lei da Bahia sobre a atribui??o do termo “perito” a profissionais que n?o se enquadram no rol de peritos oficiais de natureza criminal. Sustentaram, ainda, ilegalidade por suposta equipara??o do cargo de perito auxiliar ao cargo de perito oficial de natureza criminal, o que configuraria ascens?o funcional.Segundo a associa??o, a legisla??o questionada denomina como peritos, profissionais que na realidade n?o o s?o, estabelecendo uma brecha para a usurpa??o das atribui??es e prerrogativas da categoria dos peritos.?Constitucionalidade da normaAo votar, o ministro Edson Fachin, relator, pontuou que a?Corte j? se pronunciou acerca da constitucionalidade da exig?ncia de n?vel superior para cargos que anteriormente tinham o n?vel m?dio como requisito de escolaridade, pois trata-se de reestrutura??o da Administra??o.No mais, pontuou que, diferentemente do que sugere a associa??o, n?o h? que se falar em exclusividade do termo “perito” para os cargos de peritos oficiais. O relator explicou que a lei Federal apenas determina a exclusividade do status de perito oficial de natureza criminal, “dessa forma, a designa??o perito t?cnico de pol?cia em nada fere o status de perito oficial dos peritos criminais, m?dico legistas e odonto legais do estado da Bahia”.?Concluiu, assim, que “n?o h? v?cios de inconstitucionalidade formal nem material nas legisla??es questionadas, visto que n?o tratam de mat?ria penal, respeitaram as disposi??es da lei Federal, e n?o estabeleceram ascens?o funcional, sendo a exig?ncia de n?vel superior medida de reestrutura??o administrativa de compet?ncia estadual”.Nesse sentido, votou pela improced?ncia do pedido para reconhecer a constitucionalidade da norma.Os ministros, por unanimidade, acompanharam o entendimento.?Fonte: Migalhas]]>Read More

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