STF homologa acordo de gest?o compartilhada de Fernando de Noronha
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, homologou nesta quarta-feira (22/3) o acordo de gest?o compartilhada do arquip?lago de Fernando de Noronha. O documento foi assinado pelo presidente Luiz In?cio Lula da Silva (PT) e pela governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB)A assinatura p?s?fim a uma disputa no STF em que a Uni?o reivindicava o dom?nio sobre o arquip?lago, declarado Patrim?nio Natural Mundial pela Unesco e ?rea fundamental de prote??o ambiental. O lit?gio teve in?cio no ano passado, a partir de uma a??o impetrada pelo governo anterior, de Jair Bolsonaro. A alega??o era de que Pernambuco descumpriu o contrato de cess?o de uso em condi??es especiais da ilha, celebrado em 2002.
O acordo de concilia??o foi protocolado no Supremo no dia 10 deste m?s. Na a??o, a Advocacia-Geral da Uni?o sustentou que o governo estadual dificultou a atua??o da Secretaria de Patrim?nio da Uni?o (SPU) e de ?rg?os ambientais federais na gest?o do arquip?lago, por entender que o artigo 15 do Ato das Disposi??es Constitucionais Transit?rias atribuiu a propriedade de Fernando de Noronha?a Pernambuco.Para a Uni?o, o descumprimento do contrato ficou evidente com a concess?o de autoriza??es indevidas para edifica??es na faixa de praia e permiss?es de uso sem autoriza??o da SPU; o crescimento irregular da rede hoteleira, com v?rias den?ncias apresentadas ao Minist?rio P?blico Federal; e os conflitos de compet?ncia entre o Ibama e a Ag?ncia Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco, entre outras irregularidades.
Respons?vel por analisar o caso, Lewandowski decidiu anular o contrato por entender que ele foi celebrado sem autoriza??o do Poder Legislativo. Na decis?o, por?m, o ministro explicou que a anula??o era um passo necess?rio para a homologa??o do novo acordo de gest?o integrada, que foi firmado na pr?pria a??o.
“Bem examinados os autos, verifico que os termos do acordo entabulado entre as partes est?o em conson?ncia com a premente necessidade de um regramento estruturante, que trate de aspectos relacionados ao objeto da lide e que possa, inclusive, ampliar seu escopo para abarcar situa??es n?o descritas na peti??o inicial e que sejam igualmente relevantes para prevenir conflitos futuros”, destacou o ministro na homologa??o.
Agora, entre outros pontos, a Uni?o e o governo de Pernambuco se comprometem a cumprir os objetivos gerais e espec?ficos das unidades de conserva??o de Fernando de Noronha, “notadamente a prote??o da diversidade biol?gica, o disciplinamento do uso do solo e a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”.
Fonte: Conjur
]]>O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, homologou nesta quarta-feira (22/3) o acordo de gest?o compartilhada do arquip?lago de Fernando de Noronha. O documento foi assinado pelo presidente Luiz In?cio Lula da Silva (PT) e pela governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB)A assinatura p?s?fim a uma disputa no STF em que a Uni?o reivindicava o dom?nio sobre o arquip?lago, declarado Patrim?nio Natural Mundial pela Unesco e ?rea fundamental de prote??o ambiental. O lit?gio teve in?cio no ano passado, a partir de uma a??o impetrada pelo governo anterior, de Jair Bolsonaro. A alega??o era de que Pernambuco descumpriu o contrato de cess?o de uso em condi??es especiais da ilha, celebrado em 2002.O acordo de concilia??o foi protocolado no Supremo no dia 10 deste m?s. Na a??o, a Advocacia-Geral da Uni?o sustentou que o governo estadual dificultou a atua??o da Secretaria de Patrim?nio da Uni?o (SPU) e de ?rg?os ambientais federais na gest?o do arquip?lago, por entender que o artigo 15 do Ato das Disposi??es Constitucionais Transit?rias atribuiu a propriedade de Fernando de Noronha?a Pernambuco.Para a Uni?o, o descumprimento do contrato ficou evidente com a concess?o de autoriza??es indevidas para edifica??es na faixa de praia e permiss?es de uso sem autoriza??o da SPU; o crescimento irregular da rede hoteleira, com v?rias den?ncias apresentadas ao Minist?rio P?blico Federal; e os conflitos de compet?ncia entre o Ibama e a Ag?ncia Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco, entre outras irregularidades.Respons?vel por analisar o caso, Lewandowski decidiu anular o contrato por entender que ele foi celebrado sem autoriza??o do Poder Legislativo. Na decis?o, por?m, o ministro explicou que a anula??o era um passo necess?rio para a homologa??o do novo acordo de gest?o integrada, que foi firmado na pr?pria a??o.”Bem examinados os autos, verifico que os termos do acordo entabulado entre as partes est?o em conson?ncia com a premente necessidade de um regramento estruturante, que trate de aspectos relacionados ao objeto da lide e que possa, inclusive, ampliar seu escopo para abarcar situa??es n?o descritas na peti??o inicial e que sejam igualmente relevantes para prevenir conflitos futuros”, destacou o ministro na homologa??o.Agora, entre outros pontos, a Uni?o e o governo de Pernambuco se comprometem a cumprir os objetivos gerais e espec?ficos das unidades de conserva??o de Fernando de Noronha, “notadamente a prote??o da diversidade biol?gica, o disciplinamento do uso do solo e a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”.Fonte: Conjur]]>Read More