STF invalida norma do CE que limitava or?amento do Minist?rio P?blico em 2022
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de trecho da Lei de Diretrizes Or?ament?rias (LDO) de 2022 do estado do Cear? que limitava as despesas da folha complementar do Minist?rio P?blico estadual (MP-CE) em 2022.A decis?o foi tomada na sess?o virtual encerrada em 23/9, em an?lise de A??o Direta de Inconstitucionalidade (ADI), seguindo o voto do relator, ministro Andr? Mendon?a.
No caso, foi julgada inconstitucional a express?o “no Minist?rio P?blico Estadual”, contida no artigo 74 da LDO (Lei estadual 17.573/2021), que estabelece que as despesas da folha complementar de 2022 n?o poder?o exceder a 1% da despesa anual da folha normal de pagamento de pessoal projetada para o exerc?cio no Executivo, no Legislativo, no Judici?rio, no MP e na Defensoria P?blica estaduais.
Na ADI, a Associa??o Nacional dos Membros do Minist?rio P?blico (Conamp) pedia a retirada do Minist?rio P?blico da lista, sob o alega??o de viola??o da autonomia or?ament?ria e financeira do MP-CE, pois o ?rg?o n?o foi previamente ouvido a respeito da elabora??o de seu or?amento.
Ao acolher o pedido da Conamp, o ministro Andr? Mendon?a afirmou que a lei estadual n?o oportunizou a devida participa??o do MP, afrontando a sistem?tica or?ament?ria e financeira fixada na Constitui??o da Rep?blica.
Ele tamb?m afastou argumento do governo do estado do Cear? de que a limita??o de despesas com pessoal n?o atentaria contra a autonomia or?ament?ria e financeira do MP. Segundo o ministro, esse entendimento n?o ? compat?vel com a jurisprud?ncia do STF nem com a melhor doutrina de Direito Financeiro, consolidadas no sentido de garantir a participa??o dos Poderes e dos ?rg?os aut?nomos na discuss?o do or?amento.
O ministro acrescentou que o artigo 99, par?grafo 1?, da Constitui??o exige a estipula??o conjunta entre os Poderes de cada ente federado, no ?mbito da LDO, de limites ?s propostas or?ament?rias apresentadas por cada inst?ncia decis?ria aut?noma.
Fonte: Conjur
]]>Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de trecho da Lei de Diretrizes Or?ament?rias (LDO) de 2022 do estado do Cear? que limitava as despesas da folha complementar do Minist?rio P?blico estadual (MP-CE) em 2022.A decis?o foi tomada na sess?o virtual encerrada em 23/9, em an?lise de A??o Direta de Inconstitucionalidade (ADI), seguindo o voto do relator, ministro Andr? Mendon?a.No caso, foi julgada inconstitucional a express?o “no Minist?rio P?blico Estadual”, contida no artigo 74 da LDO (Lei estadual 17.573/2021), que estabelece que as despesas da folha complementar de 2022 n?o poder?o exceder a 1% da despesa anual da folha normal de pagamento de pessoal projetada para o exerc?cio no Executivo, no Legislativo, no Judici?rio, no MP e na Defensoria P?blica estaduais.Na ADI, a Associa??o Nacional dos Membros do Minist?rio P?blico (Conamp) pedia a retirada do Minist?rio P?blico da lista, sob o alega??o de viola??o da autonomia or?ament?ria e financeira do MP-CE, pois o ?rg?o n?o foi previamente ouvido a respeito da elabora??o de seu or?amento.Ao acolher o pedido da Conamp, o ministro Andr? Mendon?a afirmou que a lei estadual n?o oportunizou a devida participa??o do MP, afrontando a sistem?tica or?ament?ria e financeira fixada na Constitui??o da Rep?blica.Ele tamb?m afastou argumento do governo do estado do Cear? de que a limita??o de despesas com pessoal n?o atentaria contra a autonomia or?ament?ria e financeira do MP. Segundo o ministro, esse entendimento n?o ? compat?vel com a jurisprud?ncia do STF nem com a melhor doutrina de Direito Financeiro, consolidadas no sentido de garantir a participa??o dos Poderes e dos ?rg?os aut?nomos na discuss?o do or?amento.O ministro acrescentou que o artigo 99, par?grafo 1?, da Constitui??o exige a estipula??o conjunta entre os Poderes de cada ente federado, no ?mbito da LDO, de limites ?s propostas or?ament?rias apresentadas por cada inst?ncia decis?ria aut?noma.Fonte: Conjur]]>Read More