STF julga omiss?o de indicadores de feminic?dios e letalidade policial
Nesta semana, em plen?rio virtual, o STF analisa a retirada dos indicadores de feminic?dios e mortes causadas por agentes de seguran?a p?blica do PNSP – Plano Nacional de Seguran?a P?blica e Defesa Social.
O plano foi institu?do pela lei 13.675/18 e alterado pelo decreto 10.822/21.
A relatora C?rmen L?cia votou no sentido de que a omiss?o seja suprida.
O PSB questionou, no STF, a retirada do monitoramento e da avalia??o dos indicadores referentes aos feminic?dios e ?s mortes causadas por agentes de seguran?a p?blica do Plano Nacional de Seguran?a P?blica e Defesa Social.
A supress?o dos indicadores ocorreu por meio do decreto presidencial 10.822/21, que prop?s um novo Plano Nacional, com vig?ncia de 2021 a 2030. A norma regulamenta a lei 13.675/18, que, ao disciplinar a organiza??o e o funcionamento dos ?rg?os respons?veis pela seguran?a p?blica, instituiu o Susp – Sistema ?nico de Seguran?a P?blica e criou a PNSPDS – Pol?tica Nacional de Seguran?a P?blica e Defesa Social.
Preju?zo ao monitoramento
O decreto prev? metas de redu??o da letalidade violenta e o monitoramento e a avalia??o dos quantitativos e das taxas de viol?ncia, conforme indicadores de homic?dios, les?o corporal seguida de morte, latroc?nios, vitimiza??o de profissionais de seguran?a p?blica e outros.
No entanto, o PSB alega que o novo Plano Nacional foi omisso em rela??o ao monitoramento dos quantitativos e das taxas de feminic?dios e de mortes causadas por agentes de seguran?a p?blica, ?ndices previstos na disciplina anterior da mat?ria. O partido argumenta que o governo federal “age deliberadamente” para invisibilizar ocorr?ncias relacionadas ? viol?ncia de g?nero e ? letalidade policial, prejudicando o enfrentamento dessas graves quest?es de seguran?a p?blica.
O partido pede que o STF suspenda a retirada dos feminic?dios e das mortes causadas por policiais dos indicadores de monitoramento e avalia??o do Plano Nacional de Seguran?a P?blica e Defesa Social, mantendo a disciplina anterior sobre a mat?ria.
Voto da relatora
A ministra C?rmen L?cia, relatora, votou no sentido de julgar procedente a a??o para que seja suprida a omiss?o, determinando-se o restabelecimento do cuidado antes adotado e ao qual se retrocedeu, para se incluir, no Plano Nacional de Seguran?a P?blica e Defesa Social, disciplina objetiva e expressa dos objetivos, metas, programas e indicadores para acompanhamento de feminic?dios e de mortes decorrentes da interven??o de agentes de seguran?a p?blica prevista no decreto presidencial 9.630/18 (Plano Nacional de Seguran?a P?blica e Defesa Social 2018 a 2028), a ser cumprido no prazo m?ximo de 120 dias.
“Para que seja revertido o quadro de prote??o deficiente consequente da omiss?o existente no Plano Nacional de Seguran?a P?blica e Defesa Social de 2021, ? necess?rio dar ao feminic?dio e ?s mortes decorrentes de interven??o de agentes de seguran?a p?blica o mesmo tratamento conferido aos outros crimes disciplinados no plano, incluindo-se indicadores de acompanhamento espec?ficos para essas duas categorias.”
At? o momento, Alexandre de Moraes acompanhou a relatora.
Se n?o houver pedido de vista ou destaque, o julgamento deve ser finalizado na pr?xima segunda-feira, 17.
O escrit?rio Carneiros e Dipp Advogados, que defende o partido, ressaltou:
“Sem a produ??o de dados espec?ficos, o Estado fica completamente impossibilitado de elaborar pol?ticas eficientes de enfrentamento ao feminic?dio e ?s mortes violentas causadas por agentes de seguran?a. O voto da ministra relatora ? de extrema import?ncia ao reconhecer a inconstitucionalidade de um retrocesso como esse, que impede a formula??o de pol?ticas p?blicas destinadas a proteger o bem maior guardado pela nossa Constitui??o: o direito ? vida.”
Fonte: Migalhas
]]>Nesta semana, em plen?rio virtual, o STF analisa a retirada dos indicadores de feminic?dios e mortes causadas por agentes de seguran?a p?blica do PNSP – Plano Nacional de Seguran?a P?blica e Defesa Social.O plano foi institu?do pela lei 13.675/18 e alterado pelo decreto 10.822/21.A relatora C?rmen L?cia votou no sentido de que a omiss?o seja suprida.O PSB questionou, no STF, a retirada do monitoramento e da avalia??o dos indicadores referentes aos feminic?dios e ?s mortes causadas por agentes de seguran?a p?blica do Plano Nacional de Seguran?a P?blica e Defesa Social.A supress?o dos indicadores ocorreu por meio do decreto presidencial 10.822/21, que prop?s um novo Plano Nacional, com vig?ncia de 2021 a 2030. A norma regulamenta a lei 13.675/18, que, ao disciplinar a organiza??o e o funcionamento dos ?rg?os respons?veis pela seguran?a p?blica, instituiu o Susp – Sistema ?nico de Seguran?a P?blica e criou a PNSPDS – Pol?tica Nacional de Seguran?a P?blica e Defesa Social.Preju?zo ao monitoramentoO decreto prev? metas de redu??o da letalidade violenta e o monitoramento e a avalia??o dos quantitativos e das taxas de viol?ncia, conforme indicadores de homic?dios, les?o corporal seguida de morte, latroc?nios, vitimiza??o de profissionais de seguran?a p?blica e outros.No entanto, o PSB alega que o novo Plano Nacional foi omisso em rela??o ao monitoramento dos quantitativos e das taxas de feminic?dios e de mortes causadas por agentes de seguran?a p?blica, ?ndices previstos na disciplina anterior da mat?ria. O partido argumenta que o governo federal “age deliberadamente” para invisibilizar ocorr?ncias relacionadas ? viol?ncia de g?nero e ? letalidade policial, prejudicando o enfrentamento dessas graves quest?es de seguran?a p?blica.O partido pede que o STF suspenda a retirada dos feminic?dios e das mortes causadas por policiais dos indicadores de monitoramento e avalia??o do Plano Nacional de Seguran?a P?blica e Defesa Social, mantendo a disciplina anterior sobre a mat?ria.Voto da relatoraA ministra C?rmen L?cia, relatora, votou no sentido de julgar procedente a a??o para que seja suprida a omiss?o, determinando-se o restabelecimento do cuidado antes adotado e ao qual se retrocedeu, para se incluir, no Plano Nacional de Seguran?a P?blica e Defesa Social, disciplina objetiva e expressa dos objetivos, metas, programas e indicadores para acompanhamento de feminic?dios e de mortes decorrentes da interven??o de agentes de seguran?a p?blica prevista no decreto presidencial 9.630/18 (Plano Nacional de Seguran?a P?blica e Defesa Social 2018 a 2028), a ser cumprido no prazo m?ximo de 120 dias.”Para que seja revertido o quadro de prote??o deficiente consequente da omiss?o existente no Plano Nacional de Seguran?a P?blica e Defesa Social de 2021, ? necess?rio dar ao feminic?dio e ?s mortes decorrentes de interven??o de agentes de seguran?a p?blica o mesmo tratamento conferido aos outros crimes disciplinados no plano, incluindo-se indicadores de acompanhamento espec?ficos para essas duas categorias.”At? o momento, Alexandre de Moraes acompanhou a relatora.Se n?o houver pedido de vista ou destaque, o julgamento deve ser finalizado na pr?xima segunda-feira, 17.O escrit?rio Carneiros e Dipp Advogados, que defende o partido, ressaltou:”Sem a produ??o de dados espec?ficos, o Estado fica completamente impossibilitado de elaborar pol?ticas eficientes de enfrentamento ao feminic?dio e ?s mortes violentas causadas por agentes de seguran?a. O voto da ministra relatora ? de extrema import?ncia ao reconhecer a inconstitucionalidade de um retrocesso como esse, que impede a formula??o de pol?ticas p?blicas destinadas a proteger o bem maior guardado pela nossa Constitui??o: o direito ? vida.”Fonte: Migalhas]]>Read More