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STF julgar? se Estado responde por morte de civil em opera??o policial – Baldez Advogados

STF julgar? se Estado responde por morte de civil em opera??o policial

O plen?rio do STF vai decidir se o Estado pode ser responsabilizado pela morte de v?tima de disparo de arma de fogo durante opera??es policiais ou militares quando a per?cia que determina a origem do disparo for inconclusiva. A mat?ria teve a repercuss?o geral reconhecida (Tema 1.237). Ainda n?o h? data prevista para o julgamento do recurso.

Morte

O caso diz respeito ? morte de um homem de 34 anos, em junho de 2015, atingido por proj?til de arma de fogo dentro de casa, na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro, durante tiroteio entre moradores, militares do Ex?rcito e policiais militares.

Sua fam?lia moveu a??o contra a Uni?o e o Estado do Rio de Janeiro, mas o ju?zo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de indeniza??o por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pens?o vital?cia. A decis?o baseou-se na aus?ncia de comprova??o de que o disparo que causou a morte teria sido realizado por militares do Ex?rcito.

Laudo inconclusivo

O TRF-2 manteve a decis?o. Segundo o tribunal, n?o h? dados que vinculem o ocorrido ? atua??o dos militares da For?a de Pacifica??o do Ex?rcito na comunidade, pois o laudo pericial foi inconclusivo quanto ? origem do proj?til. Ainda de acordo com a decis?o, tamb?m n?o ficou comprovada nenhuma conduta omissiva espec?fica dos agentes p?blicos que configure a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar.

No STF, a fam?lia argumenta que ? totalmente desnecess?ria a discuss?o sobre a origem da bala que vitimou o morador, porque o Estado, de acordo com o par?grafo 6? do artigo 37 da Constitui??o Federal, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

Ao se manifestar pela repercuss?o geral do tema, o relator, ministro Edson Fachin, ressaltou que a mat?ria tratada no recurso ultrapassa os limites subjetivos do caso concreto, sobretudo diante dos n?meros crescentes de ?bitos registrados em opera??es policiais, como consta do julgamento cautelar da ADPF 635, de sua relatoria.

No precedente, o Supremo reconheceu a omiss?o estrutural do poder p?blico na ado??o de medidas para a redu??o da letalidade policial.

Trecho do ac?rd?o citado pelo ministro afirma que, de acordo com dados do Instituto de Seguran?a P?blica do Estado do Rio de Janeiro, o n?mero de mortos por interven??o de agentes do Estado (que, em 2003, j? chamava a aten??o do Comit? de Direitos Humanos) continuou a subir. Em 2019, foram registradas 1.810 mortes nessas situa??es.

A manifesta??o do relator foi seguida por unanimidade. ?

Fonte: Migalhas

]]>O plen?rio do STF vai decidir se o Estado pode ser responsabilizado pela morte de v?tima de disparo de arma de fogo durante opera??es policiais ou militares quando a per?cia que determina a origem do disparo for inconclusiva. A mat?ria teve a repercuss?o geral reconhecida (Tema 1.237). Ainda n?o h? data prevista para o julgamento do recurso.MorteO caso diz respeito ? morte de um homem de 34 anos, em junho de 2015, atingido por proj?til de arma de fogo dentro de casa, na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro, durante tiroteio entre moradores, militares do Ex?rcito e policiais militares.Sua fam?lia moveu a??o contra a Uni?o e o Estado do Rio de Janeiro, mas o ju?zo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de indeniza??o por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pens?o vital?cia. A decis?o baseou-se na aus?ncia de comprova??o de que o disparo que causou a morte teria sido realizado por militares do Ex?rcito.Laudo inconclusivoO TRF-2 manteve a decis?o. Segundo o tribunal, n?o h? dados que vinculem o ocorrido ? atua??o dos militares da For?a de Pacifica??o do Ex?rcito na comunidade, pois o laudo pericial foi inconclusivo quanto ? origem do proj?til. Ainda de acordo com a decis?o, tamb?m n?o ficou comprovada nenhuma conduta omissiva espec?fica dos agentes p?blicos que configure a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar.No STF, a fam?lia argumenta que ? totalmente desnecess?ria a discuss?o sobre a origem da bala que vitimou o morador, porque o Estado, de acordo com o par?grafo 6? do artigo 37 da Constitui??o Federal, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.Ao se manifestar pela repercuss?o geral do tema, o relator, ministro Edson Fachin, ressaltou que a mat?ria tratada no recurso ultrapassa os limites subjetivos do caso concreto, sobretudo diante dos n?meros crescentes de ?bitos registrados em opera??es policiais, como consta do julgamento cautelar da ADPF 635, de sua relatoria.No precedente, o Supremo reconheceu a omiss?o estrutural do poder p?blico na ado??o de medidas para a redu??o da letalidade policial.Trecho do ac?rd?o citado pelo ministro afirma que, de acordo com dados do Instituto de Seguran?a P?blica do Estado do Rio de Janeiro, o n?mero de mortos por interven??o de agentes do Estado (que, em 2003, j? chamava a aten??o do Comit? de Direitos Humanos) continuou a subir. Em 2019, foram registradas 1.810 mortes nessas situa??es.A manifesta??o do relator foi seguida por unanimidade. ?Fonte: Migalhas]]>Read More

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