STF: Licen?a-maternidade conta a partir da alta da m?e ou do beb??
O plen?rio virtual do STF j? tem dois votos (Edson Fachin e C?rmen L?cia) no sentido de que a contagem do termo inicial do per?odo de 120 dias da licen?a-maternidade d?-se a partir da alta hospitalar da crian?a ou de sua m?e, o que ocorrer por ?ltimo.?Os ministros analisam o tema nesta semana e decidem se convertem?a?liminar referendada?em 2020 em julgamento definitivo de m?rito.
Em abril de 2020, o plen?rio do STF?confirmou liminar?deferida pelo ministro Edson Fachin e determinou que a data da alta da m?e ou do rec?m-nascido ? o marco inicial da licen?a-maternidade. A decis?o se deu na ADIn 6.327 e se restringia aos casos mais graves, como interna??es que excederem o per?odo de duas semanas.
Conforme o relator, n?o h? previs?o em lei de extens?o da licen?a em raz?o da necessidade de interna??es mais longas, especialmente nos casos de crian?as nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gesta??o), e a medida ? uma forma de suprir essa omiss?o legislativa.
O ministro Fachin assinalou que a omiss?o resulta em prote??o deficiente ?s m?es e ?s crian?as prematuras, que, embora demandem mais aten??o ao terem alta, t?m o tempo de perman?ncia no hospital descontado do per?odo da licen?a.
S. Exa. lembrou que, no per?odo de interna??o, as fam?lias s?o atendidas por uma equipe multidisciplinar, e ? na ida para casa que os beb?s efetivamente demandar?o o cuidado e a aten??o integral de seus pais, especialmente da m?e.
Tamb?m destacou que n?o se trata apenas do direito da m?e ? licen?a, mas do direito do rec?m-nascido, no cumprimento do dever da fam?lia e do Estado, ? vida, ? sa?de, ? alimenta??o, ? dignidade, ao respeito, ? liberdade e ? conviv?ncia familiar.
Na ocasi?o, por maioria de votos, o plen?rio acolheu os argumentos apresentados na a??o pelo partido Solidariedade para dar interpreta??o conforme o texto constitucional ao artigo 392, par?grafo 1?, da CLT e ao artigo 71 da lei 8.213/91.
Agora, em novo julgamento virtual, os ministros decidem se convertem a liminar em julgamento de m?rito. Ao votar, Fachin renovou os fundamentos da decis?o anteriormente proferida. C?rmen L?cia o acompanhou.
O julgamento deve ser finalizado no dia 21/10.
Fonte: Migalhas
]]>O plen?rio virtual do STF j? tem dois votos (Edson Fachin e C?rmen L?cia) no sentido de que a contagem do termo inicial do per?odo de 120 dias da licen?a-maternidade d?-se a partir da alta hospitalar da crian?a ou de sua m?e, o que ocorrer por ?ltimo.?Os ministros analisam o tema nesta semana e decidem se convertem?a?liminar referendada?em 2020 em julgamento definitivo de m?rito.Em abril de 2020, o plen?rio do STF?confirmou liminar?deferida pelo ministro Edson Fachin e determinou que a data da alta da m?e ou do rec?m-nascido ? o marco inicial da licen?a-maternidade. A decis?o se deu na ADIn 6.327 e se restringia aos casos mais graves, como interna??es que excederem o per?odo de duas semanas.Conforme o relator, n?o h? previs?o em lei de extens?o da licen?a em raz?o da necessidade de interna??es mais longas, especialmente nos casos de crian?as nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gesta??o), e a medida ? uma forma de suprir essa omiss?o legislativa.O ministro Fachin assinalou que a omiss?o resulta em prote??o deficiente ?s m?es e ?s crian?as prematuras, que, embora demandem mais aten??o ao terem alta, t?m o tempo de perman?ncia no hospital descontado do per?odo da licen?a.S. Exa. lembrou que, no per?odo de interna??o, as fam?lias s?o atendidas por uma equipe multidisciplinar, e ? na ida para casa que os beb?s efetivamente demandar?o o cuidado e a aten??o integral de seus pais, especialmente da m?e.Tamb?m destacou que n?o se trata apenas do direito da m?e ? licen?a, mas do direito do rec?m-nascido, no cumprimento do dever da fam?lia e do Estado, ? vida, ? sa?de, ? alimenta??o, ? dignidade, ao respeito, ? liberdade e ? conviv?ncia familiar.Na ocasi?o, por maioria de votos, o plen?rio acolheu os argumentos apresentados na a??o pelo partido Solidariedade para dar interpreta??o conforme o texto constitucional ao artigo 392, par?grafo 1?, da CLT e ao artigo 71 da lei 8.213/91.Agora, em novo julgamento virtual, os ministros decidem se convertem a liminar em julgamento de m?rito. Ao votar, Fachin renovou os fundamentos da decis?o anteriormente proferida. C?rmen L?cia o acompanhou.O julgamento deve ser finalizado no dia 21/10.Fonte: Migalhas]]>Read More