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STF: ? nula lei que reserva vaga de estacionamento a advogado – Baldez Advogados

STF: ? nula lei que reserva vaga de estacionamento a advogado

Nesta segunda-feira, 21, o STF declarou inconstitucional lei de Rond?nia que estabelecia obrigatoriedade de reserva de vagas de estacionamento para advogados em ?rg?os p?blicos estaduais. O plen?rio, em vota??o un?nime, concluiu que a norma, de origem parlamentar, viola o princ?pio da separa??o dos Poderes ao usurpar a iniciativa exclusiva do Executivo para legislar sobre a organiza??o e a administra??o dos ?rg?os p?blicos.?

O julgamento ocorreu em plen?rio virtual.
Vagas reservadas

No STF, o governador de Rond?nia, Marcos Rocha, ajuizou a??o contra lei estadual que obrigava a reserva de 5% das vagas de estacionamento em ?rg?os p?blicos para advogados. O parlamentar sustentou que o Legislativo local invadiu a compet?ncia do Executivo, a quem caberia dispor sobre provimento de cargos, organiza??o e funcionamento da Administra??o P?blica, e violou o princ?pio da separa??o dos Poderes.

Ao julgar, o ministro Gilmar Mendes, relator, ressaltou a jurisprud?ncia do STF no sentido de que a reserva de iniciativa legislativa do chefe do Executivo comporta a imposi??o de normas que modifiquem o funcionamento de ?rg?os j? existentes.

No caso, S. Exa. verificou que a norma impugnada traz para os ?rg?os p?blicos do Estado de Rond?nia a obrigatoriedade de reserva de percentual de suas vagas de estacionamento para advogados. Em seu entendimento, isto caracteriza a modifica??o no funcionamento dos ?rg?os da Administra??o P?blica estadual, o que?poderia ter ocorrido?apenas por lei de iniciativa do governador do Estado de Rond?nia.

Nesse sentido, pontuou que ? “vasta a jurisprud?ncia desta Corte no sentido de reconhecer o v?cio de inconstitucionalidade formal das leis de iniciativa parlamentar que, ao criarem atribui??es e encargos aos ?rg?os p?blicos estaduais, usurpam a iniciativa privativa do chefe do Executivo para propositura de tais projetos de lei”.
“N?o h? d?vida, portanto, que a lei de origem parlamentar, que institui regra de reserva de vagas de estacionamento aos ?rg?os p?blicos estaduais, viola o princ?pio da separa??o dos Poderes ao usurpar a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organiza??o e a administra??o dos ?rg?os da Administra??o P?blica, importando, assim, em v?cio de inconstitucionalidade formal.”
Diante de todo exposto, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da norma.?
Todos os ministros acompanharam o entendimento.

Fonte: Migalhas?

]]>Nesta segunda-feira, 21, o STF declarou inconstitucional lei de Rond?nia que estabelecia obrigatoriedade de reserva de vagas de estacionamento para advogados em ?rg?os p?blicos estaduais. O plen?rio, em vota??o un?nime, concluiu que a norma, de origem parlamentar, viola o princ?pio da separa??o dos Poderes ao usurpar a iniciativa exclusiva do Executivo para legislar sobre a organiza??o e a administra??o dos ?rg?os p?blicos.?O julgamento ocorreu em plen?rio virtual.Vagas reservadasNo STF, o governador de Rond?nia, Marcos Rocha, ajuizou a??o contra lei estadual que obrigava a reserva de 5% das vagas de estacionamento em ?rg?os p?blicos para advogados. O parlamentar sustentou que o Legislativo local invadiu a compet?ncia do Executivo, a quem caberia dispor sobre provimento de cargos, organiza??o e funcionamento da Administra??o P?blica, e violou o princ?pio da separa??o dos Poderes.Ao julgar, o ministro Gilmar Mendes, relator, ressaltou a jurisprud?ncia do STF no sentido de que a reserva de iniciativa legislativa do chefe do Executivo comporta a imposi??o de normas que modifiquem o funcionamento de ?rg?os j? existentes.No caso, S. Exa. verificou que a norma impugnada traz para os ?rg?os p?blicos do Estado de Rond?nia a obrigatoriedade de reserva de percentual de suas vagas de estacionamento para advogados. Em seu entendimento, isto caracteriza a modifica??o no funcionamento dos ?rg?os da Administra??o P?blica estadual, o que?poderia ter ocorrido?apenas por lei de iniciativa do governador do Estado de Rond?nia.Nesse sentido, pontuou que ? “vasta a jurisprud?ncia desta Corte no sentido de reconhecer o v?cio de inconstitucionalidade formal das leis de iniciativa parlamentar que, ao criarem atribui??es e encargos aos ?rg?os p?blicos estaduais, usurpam a iniciativa privativa do chefe do Executivo para propositura de tais projetos de lei”.”N?o h? d?vida, portanto, que a lei de origem parlamentar, que institui regra de reserva de vagas de estacionamento aos ?rg?os p?blicos estaduais, viola o princ?pio da separa??o dos Poderes ao usurpar a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organiza??o e a administra??o dos ?rg?os da Administra??o P?blica, importando, assim, em v?cio de inconstitucionalidade formal.”Diante de todo exposto, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da norma.?Todos os ministros acompanharam o entendimento.Fonte: Migalhas?]]>Read More

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