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STF restabelece garantias da advocacia revogadas por erro legislativo – Baldez Advogados

STF restabelece garantias da advocacia revogadas por erro legislativo

O STF, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da revoga??o dos ?? 1? e 2? do art. 7? do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), dispositivos que garantem prerrogativas essenciais ao exerc?cio da profiss?o, como a imunidade profissional e o acesso aos autos de processos judiciais.

De acordo com a Corte,?a revoga??o foi resultado de uma sequ?ncia de erros t?cnicos na tramita??o do PL 5.284/20, convertido na lei 14.365/22.

A an?lise do caso foi interrompida em agosto de 2024 por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Com a devolu??o dos autos, o julgamento foi retomado no plen?rio virtual, ocasi?o em que a Corte acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Fl?vio Dino.

O julgamento foi conclu?do ?s 23h59 deste s?bado, 14.

O caso

O Conselho Federal da OAB questionou, no STF, ?validade de norma que revogou dispositivos do Estatuto da Advocacia, especialmente os que asseguram prerrogativas e garantias aos advogados.?

Segundo a OAB, a?altera??o legislativa decorre de um erro t?cnico, j? que o PL 5.248/20, que originou a norma, n?o previa nenhuma revoga??o votada e aprovada pelo Congresso Nacional ou pelo Executivo.

A OAB argumentou que as mudan?as propostas no Estatuto da Advocacia visavam atualizar a lei para melhor atender ?s novas exig?ncias do mercado e refor?ar as prerrogativas dos advogados, n?o para restringi-las. Contudo, a reda??o final aprovada pela C?mara dos Deputados teria inclu?do erroneamente a revoga??o desses dispositivos.

A OAB ainda afirmou que o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, reconheceu o erro material na revoga??o e solicitou a republica??o da lei, mas o governo Federal n?o tomou as medidas necess?rias para corrigir o texto sancionado, prejudicando toda a classe dos advogados.

Voto do relator

Ao analisar o caso, o ministro Fl?vio Dino entendeu que a revoga??o foi resultado de uma sequ?ncia de erros t?cnicos na tramita??o do PL 5.284/20, convertido na lei 14.365/22.

Ele apontou que a proposta aprovada na C?mara dos Deputados n?o previa a revoga??o dos dispositivos e que a mudan?a foi inserida equivocadamente na consolida??o final do texto legal.

O ministro destacou que nem a C?mara nem o Senado deliberaram efetivamente sobre a revoga??o. Al?m disso, tanto o Congresso quanto a Presid?ncia da Rep?blica e a Advocacia-Geral da Uni?o reconheceram o erro e pediram a corre??o legislativa.

Dino frisou que o processo legislativo deve refletir a vontade democr?tica do Parlamento, e que a supress?o indevida de normas fundamentais, como as prerrogativas da advocacia, sem delibera??o, configura v?cio formal de inconstitucionalidade.

Para ele, a falha comprometeu o devido processo legislativo e violou o princ?pio democr?tico.

Assim, votou para declarar a inconstitucionalidade formal do art. 2? da lei 14.365/22 no ponto que revogou os ??1? e 2? do art. 7? do Estatuto da Advocacia, restabelecendo a vig?ncia dos dispositivos.

Processo: ADIn 7.231

Fonte: www.migalhas.com.br

]]>O STF, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da revoga??o dos ?? 1? e 2? do art. 7? do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), dispositivos que garantem prerrogativas essenciais ao exerc?cio da profiss?o, como a imunidade profissional e o acesso aos autos de processos judiciais.De acordo com a Corte,?a revoga??o foi resultado de uma sequ?ncia de erros t?cnicos na tramita??o do PL 5.284/20, convertido na lei 14.365/22.A an?lise do caso foi interrompida em agosto de 2024 por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Com a devolu??o dos autos, o julgamento foi retomado no plen?rio virtual, ocasi?o em que a Corte acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Fl?vio Dino.O julgamento foi conclu?do ?s 23h59 deste s?bado, 14.O casoO Conselho Federal da OAB questionou, no STF, ?validade de norma que revogou dispositivos do Estatuto da Advocacia, especialmente os que asseguram prerrogativas e garantias aos advogados.?Segundo a OAB, a?altera??o legislativa decorre de um erro t?cnico, j? que o PL 5.248/20, que originou a norma, n?o previa nenhuma revoga??o votada e aprovada pelo Congresso Nacional ou pelo Executivo.A OAB argumentou que as mudan?as propostas no Estatuto da Advocacia visavam atualizar a lei para melhor atender ?s novas exig?ncias do mercado e refor?ar as prerrogativas dos advogados, n?o para restringi-las. Contudo, a reda??o final aprovada pela C?mara dos Deputados teria inclu?do erroneamente a revoga??o desses dispositivos.A OAB ainda afirmou que o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, reconheceu o erro material na revoga??o e solicitou a republica??o da lei, mas o governo Federal n?o tomou as medidas necess?rias para corrigir o texto sancionado, prejudicando toda a classe dos advogados.Voto do relatorAo analisar o caso, o ministro Fl?vio Dino entendeu que a revoga??o foi resultado de uma sequ?ncia de erros t?cnicos na tramita??o do PL 5.284/20, convertido na lei 14.365/22.Ele apontou que a proposta aprovada na C?mara dos Deputados n?o previa a revoga??o dos dispositivos e que a mudan?a foi inserida equivocadamente na consolida??o final do texto legal.O ministro destacou que nem a C?mara nem o Senado deliberaram efetivamente sobre a revoga??o. Al?m disso, tanto o Congresso quanto a Presid?ncia da Rep?blica e a Advocacia-Geral da Uni?o reconheceram o erro e pediram a corre??o legislativa.Dino frisou que o processo legislativo deve refletir a vontade democr?tica do Parlamento, e que a supress?o indevida de normas fundamentais, como as prerrogativas da advocacia, sem delibera??o, configura v?cio formal de inconstitucionalidade.Para ele, a falha comprometeu o devido processo legislativo e violou o princ?pio democr?tico.Assim, votou para declarar a inconstitucionalidade formal do art. 2? da lei 14.365/22 no ponto que revogou os ??1? e 2? do art. 7? do Estatuto da Advocacia, restabelecendo a vig?ncia dos dispositivos.Processo: ADIn 7.231Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More

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