STF valida lei da PB que exige assinatura f?sica de idosos em contrato
O plen?rio do STF julgou constitucional a lei estadual 12.027/21, da Para?ba, que exige a assinatura f?sica de idosos em contratos de opera??o de cr?dito.
Em julgamento realizado em meio virtual, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para quem a limita??o tem como objetivo proteger o consumidor idoso. ?nico a divergir foi o ministro Andr? Mendon?a.
A ADIn foi ajuizada pela Consif – Confedera??o Nacional do Sistema Financeiro, que alegou restri??o, de forma anacr?nica e discriminat?ria, ao acesso das pessoas idosas ? tecnologia, em vez de proteg?-las.
De acordo a entidade, a norma impede pessoas idosas que tenham acesso ?s plataformas eletr?nicas, j? que a exig?ncia de assinatura f?sica ? incompat?vel com essa modalidade de contrata??o. Sustenta, tamb?m, que a MP 2.200/01 equiparou as assinaturas em forma eletr?nica ?s assinaturas tradicionais.
Ainda de acordo com a Consif, a norma viola a compet?ncia privativa da Uni?o para legislar sobre Direito Civil e pol?tica de cr?dito (art. 22, incisos I e VII da Constitui??o Federal).
Em seu voto, o ministro pontuou que a grande preocupa??o do legislador Federal ? assegurar que o consumidor esteja devidamente informado sobre o produto ou servi?o que contratar?. Para o relator, o CDC, nesse sentido, reconhece que a idade do cliente deve ser levada em considera??o na forma como as informa??es s?o transmitidas.
“Assim sendo, a norma impugnada nesta a??o direta de inconstitucionalidade n?o afronta a legisla??o federal. Pelo contr?rio, limita-se a densificar o arcabou?o normativo da Uni?o para preservar elementos relacionados aos direitos do consumidor idoso.”
Ao finalizar seu entendimento, o ministro Gilmar Mendes observou n?o ter encontrado na lei estadual quaisquer tra?os de inconstitucionalidade material, dado que o legislador local se limita a resguardar o idoso, prevenindo-o de fraudes que podem prejudicar seu patrim?nio
Fonte: Migalhas
]]>O plen?rio do STF julgou constitucional a lei estadual 12.027/21, da Para?ba, que exige a assinatura f?sica de idosos em contratos de opera??o de cr?dito.Em julgamento realizado em meio virtual, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para quem a limita??o tem como objetivo proteger o consumidor idoso. ?nico a divergir foi o ministro Andr? Mendon?a.A ADIn foi ajuizada pela Consif – Confedera??o Nacional do Sistema Financeiro, que alegou restri??o, de forma anacr?nica e discriminat?ria, ao acesso das pessoas idosas ? tecnologia, em vez de proteg?-las.De acordo a entidade, a norma impede pessoas idosas que tenham acesso ?s plataformas eletr?nicas, j? que a exig?ncia de assinatura f?sica ? incompat?vel com essa modalidade de contrata??o. Sustenta, tamb?m, que a MP 2.200/01 equiparou as assinaturas em forma eletr?nica ?s assinaturas tradicionais.Ainda de acordo com a Consif, a norma viola a compet?ncia privativa da Uni?o para legislar sobre Direito Civil e pol?tica de cr?dito (art. 22, incisos I e VII da Constitui??o Federal).Em seu voto, o ministro pontuou que a grande preocupa??o do legislador Federal ? assegurar que o consumidor esteja devidamente informado sobre o produto ou servi?o que contratar?. Para o relator, o CDC, nesse sentido, reconhece que a idade do cliente deve ser levada em considera??o na forma como as informa??es s?o transmitidas.”Assim sendo, a norma impugnada nesta a??o direta de inconstitucionalidade n?o afronta a legisla??o federal. Pelo contr?rio, limita-se a densificar o arcabou?o normativo da Uni?o para preservar elementos relacionados aos direitos do consumidor idoso.”Ao finalizar seu entendimento, o ministro Gilmar Mendes observou n?o ter encontrado na lei estadual quaisquer tra?os de inconstitucionalidade material, dado que o legislador local se limita a resguardar o idoso, prevenindo-o de fraudes que podem prejudicar seu patrim?nioFonte: Migalhas]]>Read More