STJ absolve homem negro acusado em 62 a??es s? com base em fotos
Nesta quarta-feira, 10, a 3? se??o do STJ absolveu um homem negro acusado em 62 a??es penais com base apenas em seu reconhecimento fotogr?fico. Suas fotos foram retiradas de perfis nas redes sociais, inclu?das no ?lbum de suspeitos da delegacia de pol?cia de Belford Roxo/RJ, e passaram a ser reconhecidas por v?timas de roubo na regi?o.
O caso
Num enredo de novela, o porteiro de um pr?dio, que nunca havia sido preso ou acusado de qualquer crime, passou a ser reconhecido por v?timas de roubo e, hoje, j? soma acusa??es em incr?veis 62 a??es penais. Na origem de todas as acusa??es est? seu reconhecimento por meio de fotos, retiradas de redes sociais e inclu?das no ?lbum e no mural de suspeitos da Delegacia de Belford Roxo/RJ, pois sua apar?ncia f?sica era compat?vel com a descri??o apresentada por v?timas de crimes.
Em uma dessas a??es penais, ? qual se refere o HC 769.783, o ju?zo de primeiro grau condenou o r?u a seis anos e oito meses de reclus?o, em regime inicial fechado. O TJ/RJ negou provimento ao recurso da defesa e, atendendo a um pedido do Minist?rio P?blico, reconheceu o concurso de agentes e ainda aumentou a pena para oito anos.
Autora do habeas corpus, a Defensoria P?blica do RJ argumenta que a identidade visual do suspeito foi sendo constru?da no curso da investiga??o, at? resultar na identifica??o do porteiro, reconhecido apenas por fotografia apresentada ?s v?timas ao lado de outras que mostravam indiv?duos com caracter?sticas f?sicas diferentes.
O IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa, que tamb?m atua em favor do r?u, alega que todos os 62 casos seguiram o mesmo procedimento policial: o reconhecimento fotogr?fico e o pronto encerramento das investiga??es, sem dilig?ncia alguma. Afirma ainda que esse epis?dio exp?e uma maneira inaceit?vel de “investigar”, uma n?o-atua??o policial que, diuturna e impunemente, produz injusti?as.
Afeta??o
Devido ? grande quantidade de acusa??es, a defesa do r?u impetrou v?rios pedidos de habeas corpus, que foram distribu?dos a diferentes relatores no STJ, componentes da 5? e da 6? turma.
Diante disso, a ministra Laurita Vaz, relatora do HC 769.783, apontou a necessidade de que todos os habeas corpus fossem analisados em conjunto pelos membros da 3? se??o, para que se tenha uma decis?o uniforme sobre eles.
Sustenta??es orais
O julgamento colegiado de hoje na 3? se??o come?ou com as sustenta??es orais. Falando pelo IDDD, o advogado Guilherme Ziliani Carnelos disse que o paciente ? v?tima de uma viola??o sistem?tica de direitos e foi “consumido pela m?quina de moer gente que se tornou o Poder Judici?rio do RJ”.
“Ele ? um recorte das v?timas feitas por essa postura investigativa de p?ssima qualidade.”
Ato cont?nuo sustentou Pedro Lourival Carriello, pela Defensoria P?blica. Ele destacou que o r?u ? negro, pobre e perif?rico e citou o racismo processual existente. “N?s somos uma na??o racista”, lamentou.
Absolvi??o
Em seu voto, ministra Laurita Vaz, relatora, constatou que a condena??o se lastreou apenas em depoimento da v?tima e reconhecimento fotogr?fico, sem que outras testemunhas de acusa??o fossem ouvidas e sem que a res furtiva fosse apreendida em poder do acusado.
Ponderou, ainda, que houve descri??o gen?rica de poucas caracter?sticas do sujeito e destacou que a v?tima mudou como o descreveu no primeiro e segundo depoimento.
“Alguns aspectos foram adicionados, outros retirados e outros modificados. No primeiro relato o descreveu como pardo e no segundo, 15 dias depois, como negro.”
Segundo Laurita, o decorrer do tempo tem a??o negativa na confiabilidade da mem?ria, j? que o processo natural de esquecimento exclui alguns dados.
“O inverso, para adicionar mais caracter?sticas f?sicas, ? que n?o ? usual.”
Por fim, a relatora tamb?m salientou que a v?tima n?o afirmou ter reconhecido o paciente em sede policial.
“Essa ? a prova que se tem nos autos. A acusa??o n?o se preocupou em trazer mais nada para esclarecer os fatos. H? d?vida razo?vel a respeito da autoria delitiva.”
Pr?ximo a falar, ministro Sebasti?o Reis Jr. lamentou o caso e disse que isso demonstra a fal?ncia do sistema processual penal.
“Trata-se de uma ilegalidade gritante. O racismo existe e n?o h? como se contestar essa realidade.”
Salientou ainda que pretos e pobres s?o os principais alvos da atua??o policial: “n?o se trata de um caso isolado e mostra que alguma coisa n?o est? funcionando”.
Ministro Rogerio Schietti Cruz endossou a fala e classificou a situa??o como “vergonhosa”.
“Estamos diante de um caso que me envergonha por ser integrante desse sistema de Justi?a capaz de moer gente. ? uma roda viva de crueldades.”
Em decis?o un?nime, a turma concedeu a ordem para absolver o paciente, ordenou a soltura e determinou que os ju?zes e TJ/RJ analisem os processos.
Fonte: Migalhas
]]>Nesta quarta-feira, 10, a 3? se??o do STJ absolveu um homem negro acusado em 62 a??es penais com base apenas em seu reconhecimento fotogr?fico. Suas fotos foram retiradas de perfis nas redes sociais, inclu?das no ?lbum de suspeitos da delegacia de pol?cia de Belford Roxo/RJ, e passaram a ser reconhecidas por v?timas de roubo na regi?o.O casoNum enredo de novela, o porteiro de um pr?dio, que nunca havia sido preso ou acusado de qualquer crime, passou a ser reconhecido por v?timas de roubo e, hoje, j? soma acusa??es em incr?veis 62 a??es penais. Na origem de todas as acusa??es est? seu reconhecimento por meio de fotos, retiradas de redes sociais e inclu?das no ?lbum e no mural de suspeitos da Delegacia de Belford Roxo/RJ, pois sua apar?ncia f?sica era compat?vel com a descri??o apresentada por v?timas de crimes.Em uma dessas a??es penais, ? qual se refere o HC 769.783, o ju?zo de primeiro grau condenou o r?u a seis anos e oito meses de reclus?o, em regime inicial fechado. O TJ/RJ negou provimento ao recurso da defesa e, atendendo a um pedido do Minist?rio P?blico, reconheceu o concurso de agentes e ainda aumentou a pena para oito anos.Autora do habeas corpus, a Defensoria P?blica do RJ argumenta que a identidade visual do suspeito foi sendo constru?da no curso da investiga??o, at? resultar na identifica??o do porteiro, reconhecido apenas por fotografia apresentada ?s v?timas ao lado de outras que mostravam indiv?duos com caracter?sticas f?sicas diferentes.O IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa, que tamb?m atua em favor do r?u, alega que todos os 62 casos seguiram o mesmo procedimento policial: o reconhecimento fotogr?fico e o pronto encerramento das investiga??es, sem dilig?ncia alguma. Afirma ainda que esse epis?dio exp?e uma maneira inaceit?vel de “investigar”, uma n?o-atua??o policial que, diuturna e impunemente, produz injusti?as.Afeta??oDevido ? grande quantidade de acusa??es, a defesa do r?u impetrou v?rios pedidos de habeas corpus, que foram distribu?dos a diferentes relatores no STJ, componentes da 5? e da 6? turma.Diante disso, a ministra Laurita Vaz, relatora do HC 769.783, apontou a necessidade de que todos os habeas corpus fossem analisados em conjunto pelos membros da 3? se??o, para que se tenha uma decis?o uniforme sobre eles.Sustenta??es oraisO julgamento colegiado de hoje na 3? se??o come?ou com as sustenta??es orais. Falando pelo IDDD, o advogado Guilherme Ziliani Carnelos disse que o paciente ? v?tima de uma viola??o sistem?tica de direitos e foi “consumido pela m?quina de moer gente que se tornou o Poder Judici?rio do RJ”.”Ele ? um recorte das v?timas feitas por essa postura investigativa de p?ssima qualidade.”Ato cont?nuo sustentou Pedro Lourival Carriello, pela Defensoria P?blica. Ele destacou que o r?u ? negro, pobre e perif?rico e citou o racismo processual existente. “N?s somos uma na??o racista”, lamentou.Absolvi??oEm seu voto, ministra Laurita Vaz, relatora, constatou que a condena??o se lastreou apenas em depoimento da v?tima e reconhecimento fotogr?fico, sem que outras testemunhas de acusa??o fossem ouvidas e sem que a res furtiva fosse apreendida em poder do acusado.Ponderou, ainda, que houve descri??o gen?rica de poucas caracter?sticas do sujeito e destacou que a v?tima mudou como o descreveu no primeiro e segundo depoimento.”Alguns aspectos foram adicionados, outros retirados e outros modificados. No primeiro relato o descreveu como pardo e no segundo, 15 dias depois, como negro.”Segundo Laurita, o decorrer do tempo tem a??o negativa na confiabilidade da mem?ria, j? que o processo natural de esquecimento exclui alguns dados.”O inverso, para adicionar mais caracter?sticas f?sicas, ? que n?o ? usual.”Por fim, a relatora tamb?m salientou que a v?tima n?o afirmou ter reconhecido o paciente em sede policial.”Essa ? a prova que se tem nos autos. A acusa??o n?o se preocupou em trazer mais nada para esclarecer os fatos. H? d?vida razo?vel a respeito da autoria delitiva.”Pr?ximo a falar, ministro Sebasti?o Reis Jr. lamentou o caso e disse que isso demonstra a fal?ncia do sistema processual penal.”Trata-se de uma ilegalidade gritante. O racismo existe e n?o h? como se contestar essa realidade.”Salientou ainda que pretos e pobres s?o os principais alvos da atua??o policial: “n?o se trata de um caso isolado e mostra que alguma coisa n?o est? funcionando”.Ministro Rogerio Schietti Cruz endossou a fala e classificou a situa??o como “vergonhosa”.”Estamos diante de um caso que me envergonha por ser integrante desse sistema de Justi?a capaz de moer gente. ? uma roda viva de crueldades.”Em decis?o un?nime, a turma concedeu a ordem para absolver o paciente, ordenou a soltura e determinou que os ju?zes e TJ/RJ analisem os processos.Fonte: Migalhas]]>Read More