STJ analisa cerceamento de defesa em a??o milion?ria contra o Ita?
A 3? turma do STJ julga se houve cerceamento de defesa no curso de uma a??o de indeniza??o movida, em 1998, contra o Ita? Unibanco, sucessor do extinto Banestado.
A a??o foi ajuizada por uma construtora e por figuras p?blicas sergipanas – entre elas, o ex-governador Jo?o Alves Filho – em raz?o de danos supostamente causados por acusa??es de fraude veiculadas na d?cada de 1990.
A controv?rsia atual gira em torno da decis?o do TJ/SE que reabriu a fase de instru??o da a??o origin?ria, permitindo a produ??o de provas periciais para apurar os danos materiais, estimados em R$ 144,6 milh?es.?
A medida foi tomada no ?mbito de uma a??o rescis?ria ajuizada pela autora, que alegou ter sido impedida de produzir provas essenciais devido ao julgamento antecipado do m?rito na primeira inst?ncia.
Nesta ter?a-feira, ministro Humberto Martins apresentou voto-vista, divergindo do relator, ministro Marco Aur?lio Bellizze, e votou por manter o ac?rd?o do TJ/SE que determinou a reabertura da instru??o.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
Voto do relator
O relator, ministro Marco Aur?lio Bellizze, votou por dar provimento ao recurso do Ita?, anulando a decis?o que havia reaberto a fase probat?ria.
Para ele, n?o houve cerceamento de defesa, j? que a pr?pria autora solicitou o julgamento antecipado da lide, sustentando que os danos patrimoniais estariam comprovados nos autos.
Bellizze considerou incoerente que a parte alegue, posteriormente, a falta de oportunidade para produzir provas. Segundo ele, a a??o rescis?ria n?o pode ser usada como substituto recursal, sob pena de violar o rol taxativo de cabimento dessa a??o excepcional.
Diverg?ncia
Ao apresentar voto-vista, ministro Humberto Martins reconheceu que, mesmo com o pedido da parte pelo julgamento antecipado, o juiz n?o poderia ter ignorado a necessidade de produ??o da prova pericial.
“Ainda que a parte pe?a o julgamento antecipado, cabe ao juiz garantir o direito ? prova, quando ela for indispens?vel para esclarecer os fatos”, afirmou.
Para Humberto Martins, o TJ/SE agiu corretamente ao considerar que houve erro de procedimento ao julgar o caso sem oportunizar a produ??o da prova solicitada.
Ele refor?ou que, conforme jurisprud?ncia do pr?prio STJ, a recusa imotivada da prova pericial configura cerceamento de defesa – violando o contradit?rio e a ampla defesa.
O ministro citou precedentes e doutrina para sustentar a legitimidade da reabertura da instru??o processual e votou por negar provimento ao recurso do Ita?, mantendo a decis?o do tribunal local.
Fonte: www.migalhas.com.br
]]>A 3? turma do STJ julga se houve cerceamento de defesa no curso de uma a??o de indeniza??o movida, em 1998, contra o Ita? Unibanco, sucessor do extinto Banestado.A a??o foi ajuizada por uma construtora e por figuras p?blicas sergipanas – entre elas, o ex-governador Jo?o Alves Filho – em raz?o de danos supostamente causados por acusa??es de fraude veiculadas na d?cada de 1990.A controv?rsia atual gira em torno da decis?o do TJ/SE que reabriu a fase de instru??o da a??o origin?ria, permitindo a produ??o de provas periciais para apurar os danos materiais, estimados em R$ 144,6 milh?es.?A medida foi tomada no ?mbito de uma a??o rescis?ria ajuizada pela autora, que alegou ter sido impedida de produzir provas essenciais devido ao julgamento antecipado do m?rito na primeira inst?ncia.Nesta ter?a-feira, ministro Humberto Martins apresentou voto-vista, divergindo do relator, ministro Marco Aur?lio Bellizze, e votou por manter o ac?rd?o do TJ/SE que determinou a reabertura da instru??o.O julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.Voto do relatorO relator, ministro Marco Aur?lio Bellizze, votou por dar provimento ao recurso do Ita?, anulando a decis?o que havia reaberto a fase probat?ria.Para ele, n?o houve cerceamento de defesa, j? que a pr?pria autora solicitou o julgamento antecipado da lide, sustentando que os danos patrimoniais estariam comprovados nos autos.Bellizze considerou incoerente que a parte alegue, posteriormente, a falta de oportunidade para produzir provas. Segundo ele, a a??o rescis?ria n?o pode ser usada como substituto recursal, sob pena de violar o rol taxativo de cabimento dessa a??o excepcional.Diverg?nciaAo apresentar voto-vista, ministro Humberto Martins reconheceu que, mesmo com o pedido da parte pelo julgamento antecipado, o juiz n?o poderia ter ignorado a necessidade de produ??o da prova pericial.”Ainda que a parte pe?a o julgamento antecipado, cabe ao juiz garantir o direito ? prova, quando ela for indispens?vel para esclarecer os fatos”, afirmou.Para Humberto Martins, o TJ/SE agiu corretamente ao considerar que houve erro de procedimento ao julgar o caso sem oportunizar a produ??o da prova solicitada.Ele refor?ou que, conforme jurisprud?ncia do pr?prio STJ, a recusa imotivada da prova pericial configura cerceamento de defesa – violando o contradit?rio e a ampla defesa.O ministro citou precedentes e doutrina para sustentar a legitimidade da reabertura da instru??o processual e votou por negar provimento ao recurso do Ita?, mantendo a decis?o do tribunal local.Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More