STJ julga retroatividade da lei de improbidade em an?lise de contas
A 1? turma do STJ come?ou a julgar hip?teses em que a lei de improbidade administrativa pode retroagir em an?lise de contas. O caso trata de recurso de ex-prefeito de Santana de Cataguases/MG contra decis?o que o condenou ao ressarcimento dos cofres p?blicos de quantia indevidamente recebida a t?tulo de despesas de viagens, nos autos de a??o civil p?blica ajuizada pelo MP/MG.
O ex-prefeito pede que seja decretada a nulidade do processo, pois as contas dos respectivos exerc?cios em que cumpriu o mandato foram aprovadas pela C?mara Municipal.
O relator, ministro Gurgel de Faria, votou para dar provimento ao recurso do ex-prefeito, concluindo pela retroatividade por reconhecer tratar-se de lei mais ben?fica.
“Na lei houve a previs?o de que se, por acaso, as contas forem aprovadas pela C?mara e pelo Tribunal de Contas, n?o poderia ser considerado improbidade.”
? ?poca em que o relator proferiu seu voto, a ministra Regina Helena pediu vista. Nesta quinta-feira, 15, ela votou divergindo do relator. Para a ministra, como o tribunal de origem consignou que se trata de ato doloso, n?o h? retroatividade da lei.
“Como n?o se trata de ato culposo, e foi nessa hip?tese que o STF autorizou a aplica??o retroativa, em princ?pio, n?o vi abertura para aplica??o da retroatividade da lei.”
A ministra votou por negar o reexame da controv?rsia pelo tribunal de origem.
O ministro Benedito Gon?alves pediu vista.
Fonte: Migalhas
]]>A 1? turma do STJ come?ou a julgar hip?teses em que a lei de improbidade administrativa pode retroagir em an?lise de contas. O caso trata de recurso de ex-prefeito de Santana de Cataguases/MG contra decis?o que o condenou ao ressarcimento dos cofres p?blicos de quantia indevidamente recebida a t?tulo de despesas de viagens, nos autos de a??o civil p?blica ajuizada pelo MP/MG.O ex-prefeito pede que seja decretada a nulidade do processo, pois as contas dos respectivos exerc?cios em que cumpriu o mandato foram aprovadas pela C?mara Municipal.O relator, ministro Gurgel de Faria, votou para dar provimento ao recurso do ex-prefeito, concluindo pela retroatividade por reconhecer tratar-se de lei mais ben?fica.”Na lei houve a previs?o de que se, por acaso, as contas forem aprovadas pela C?mara e pelo Tribunal de Contas, n?o poderia ser considerado improbidade.”? ?poca em que o relator proferiu seu voto, a ministra Regina Helena pediu vista. Nesta quinta-feira, 15, ela votou divergindo do relator. Para a ministra, como o tribunal de origem consignou que se trata de ato doloso, n?o h? retroatividade da lei.”Como n?o se trata de ato culposo, e foi nessa hip?tese que o STF autorizou a aplica??o retroativa, em princ?pio, n?o vi abertura para aplica??o da retroatividade da lei.”A ministra votou por negar o reexame da controv?rsia pelo tribunal de origem.O ministro Benedito Gon?alves pediu vista.Fonte: Migalhas]]>Read More