STJ: Ministro afasta prescri??o em caso de v?cios em im?vel do SFH
O ministro Raul Ara?jo, do STJ, afastou prescri??o e determinar o retorno dos autos ? origem para prosseguimento do feito em caso que mulher alega a exist?ncia de diversos danos f?sicos de im?vel da Caixa Econ?mica Federal. O ministro ressaltou que se considera deflagrado o prazo prescricional apenas no momento em que, comunicado o fato ? seguradora, esta se recusa a indenizar
Na inicial, a parte autora alega a exist?ncia de diversos danos f?sicos de im?vel e que, ap?s a percep??o desses v?cios, notificou a Caixa Econ?mica Federal e, no entanto, n?o houve qualquer provid?ncia.
A senten?a julgou improcedente os pedidos e extinguiu o processo com resolu??o de m?rito ao considerar que a reclama??o da parte autora sobre os supostos v?cios construtivos somente ocorreu ap?s extrapolado o prazo de garantia da obra.
O TRF-5 fundamentou que os v?cios construtivos s? foram reclamados ap?s o prazo quinquenal de garantia posterior ? entrega do bem, e desproveu o recurso de apela??o.
A autora, ent?o, interp?s agravo de decis?o ao STJ.
Ao analisar o caso, o ministro ressaltou que o STJ tem entendido que, em se tratando de v?cios construtivos, o fato gerador da pretens?o ? o momento da ci?ncia inequ?voca dos danos ? estrutura do im?vel, os quais, em regra, ocorrem de maneira progressiva/sucessiva/gradual, dando azo a in?meros sinistros que, seguidamente, renovam a pretens?o do benefici?rio do seguro.
“Desse modo, considera-se deflagrado o prazo prescricional apenas no momento em que, comunicado o fato ? seguradora, esta se recusa a indenizar”, diz a jurisprud?ncia.
Ainda segundo o entendimento do STJ, no caso de repara??o civil fundada em rela??o contratual estabelecida entre as partes, com verifica??o de v?cio na constru??o, o prazo prescricional para exerc?cio do direito de a??o ? de dez anos, nos termos do art. 205 do CC/02.
Diante disso, conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de afastar a prescri??o e determinar o retorno dos autos ? origem para prosseguimento do feito.
Fonte: Migalhas
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