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STJ: N?o h? IR sobre cess?o de cr?dito de precat?rio com des?gio – Baldez Advogados

STJ: N?o h? IR sobre cess?o de cr?dito de precat?rio com des?gio

Para o STJ, n?o h? incid?ncia de IR sobre o pre?o recebido em virtude da cess?o de cr?dito de precat?rio com des?gio. O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma ao julgar um caso originado em mandado de seguran?a.

A??o prevista constitucionalmente para proteger direito l?quido e certo, n?o amparado por HC ou “habeas-data”, quando o respons?vel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade p?blica ou agente de pessoa jur?dica no exerc?cio de atribui??es do Poder P?blico; no qual se pleiteou o direito de n?o pagar IR sobre os valores recebidos pela cess?o de cr?dito de precat?rio com des?gio.

O TRF da 2? regi?o havia negado o pedido.?No recurso especial apresentado ao STJ, o autor da a??o apontou viola??o dos arts. 97 e 43 do CTN. Alegou tamb?m viola??o do art. 3?, par?grafo 2?, da lei 7.713/88, destacando n?o haver ganho de capital que justifique a incid?ncia do imposto.

Segundo o relator, ministro Francisco Falc?o, o STJ possui entendimento consolidado no sentido de que a aliena??o de precat?rio com des?gio n?o implica ganho de capital, motivo pelo qual n?o h? tributa??o pelo IR sobre o recebimento do respectivo pre?o.

O magistrado registrou que, no julgamento do REsp 1.768.681, a corte decidiu que o pre?o da cess?o do direito de cr?dito e o efetivo pagamento do precat?rio d?o origem a fatos geradores de IR distintos.

Por?m, continuou Falc?o, a ocorr?ncia de um desses fatos geradores em rela??o ao cedente n?o excluir? a ocorr?ncia do outro em rela??o ao pr?prio cedente. O ministro lembrou que, em rela??o ao pre?o recebido pela cess?o do precat?rio, a 2? turma entendeu que a tributa??o ocorrer? se e quando houver ganho de capital por ocasi?o da aliena??o do direito.

Ganho de capital

De acordo com o ministro, v?rios precedentes do tribunal apontam que, na cess?o de precat?rio, s? haver? tributa??o caso ocorra ganho de capital, o que n?o se verifica nos casos de aliena??o de cr?dito com des?gio.

“? not?rio que as cess?es de precat?rio se d?o sempre com des?gio, n?o havendo o que ser tributado em rela??o ao pre?o recebido pela cess?o do cr?dito”, afirmou.

Ao dar provimento ao recurso especial para conceder o mandado de seguran?a, o relator observou que o ac?rd?o do TRF da 2? regi?o n?o estava alinhado ? jurisprud?ncia do STJ.

Fonte: Migalhas

]]>Para o STJ, n?o h? incid?ncia de IR sobre o pre?o recebido em virtude da cess?o de cr?dito de precat?rio com des?gio. O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma ao julgar um caso originado em mandado de seguran?a.A??o prevista constitucionalmente para proteger direito l?quido e certo, n?o amparado por HC ou “habeas-data”, quando o respons?vel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade p?blica ou agente de pessoa jur?dica no exerc?cio de atribui??es do Poder P?blico; no qual se pleiteou o direito de n?o pagar IR sobre os valores recebidos pela cess?o de cr?dito de precat?rio com des?gio.O TRF da 2? regi?o havia negado o pedido.?No recurso especial apresentado ao STJ, o autor da a??o apontou viola??o dos arts. 97 e 43 do CTN. Alegou tamb?m viola??o do art. 3?, par?grafo 2?, da lei 7.713/88, destacando n?o haver ganho de capital que justifique a incid?ncia do imposto.Segundo o relator, ministro Francisco Falc?o, o STJ possui entendimento consolidado no sentido de que a aliena??o de precat?rio com des?gio n?o implica ganho de capital, motivo pelo qual n?o h? tributa??o pelo IR sobre o recebimento do respectivo pre?o.O magistrado registrou que, no julgamento do REsp 1.768.681, a corte decidiu que o pre?o da cess?o do direito de cr?dito e o efetivo pagamento do precat?rio d?o origem a fatos geradores de IR distintos.Por?m, continuou Falc?o, a ocorr?ncia de um desses fatos geradores em rela??o ao cedente n?o excluir? a ocorr?ncia do outro em rela??o ao pr?prio cedente. O ministro lembrou que, em rela??o ao pre?o recebido pela cess?o do precat?rio, a 2? turma entendeu que a tributa??o ocorrer? se e quando houver ganho de capital por ocasi?o da aliena??o do direito.Ganho de capitalDe acordo com o ministro, v?rios precedentes do tribunal apontam que, na cess?o de precat?rio, s? haver? tributa??o caso ocorra ganho de capital, o que n?o se verifica nos casos de aliena??o de cr?dito com des?gio.”? not?rio que as cess?es de precat?rio se d?o sempre com des?gio, n?o havendo o que ser tributado em rela??o ao pre?o recebido pela cess?o do cr?dito”, afirmou.Ao dar provimento ao recurso especial para conceder o mandado de seguran?a, o relator observou que o ac?rd?o do TRF da 2? regi?o n?o estava alinhado ? jurisprud?ncia do STJ.Fonte: Migalhas]]>Read More

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