STJ: ? ?nus do executado provar pequena propriedade rural e explora??o
A 2? se??o do STJ definiu que ? ?nus do executado comprovar que propriedade se enquadra no conceito legal de pequena propriedade rural, como tamb?m que o im?vel penhorado ? explorado pela fam?lia.
No caso, discutiu-se sobre qual das partes recai o ?nus da prova de que a pequena propriedade rural ? trabalhada pela fam?lia e se a prote??o da impenhorabilidade subsiste mesmo que o im?vel tenha sido dado em garantia hipotec?ria.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, ? ?nus do executado/devedor comprovar, n?o s? que o im?vel penhorado se enquadra no conceito legal de pequena propriedade rural, como tamb?m que ? voltado ? explora??o para subsist?ncia familiar.
A ministra ressaltou que as regras de impenhorabilidade do bem de fam?lia e da pequena propriedade rural, embora estejam fundadas na dignidade da pessoa humana, n?o se confundem.
“A jurisprud?ncia do STJ dispensa o devedor de provar a inexist?ncia de outros im?veis em seu patrim?nio, atribuindo ao exequente o ?nus de afastar a prote??o da impenhorabilidade do bem de fam?lia mediante a demonstra??o de que o executado ? propriet?rio de outros bens im?veis.”
Mas, segundo a ministra, essa orienta??o ? respaldada na aus?ncia de previs?o legal, exigindo que o bem im?vel penhorado seja o ?nico que comp?e o acervo patrimonial do devedor.
“Diferentemente, com rela??o ? pequena propriedade rural, a lei ? expressa ao exigir que seja trabalhada pela fam?lia. N?o se trata, portanto, de um plus idealizado pela jurisprud?ncia para prejudicar o pequeno trabalhador rural.”
Em voto divergente, o ministro Lu?s Felipe Salom?o sustentou a exist?ncia de presun??o de que a pequena propriedade rural ? trabalhada pela fam?lia, cabendo ao credor afast?-la.
Fonte: Migalhas
]]>A 2? se??o do STJ definiu que ? ?nus do executado comprovar que propriedade se enquadra no conceito legal de pequena propriedade rural, como tamb?m que o im?vel penhorado ? explorado pela fam?lia.No caso, discutiu-se sobre qual das partes recai o ?nus da prova de que a pequena propriedade rural ? trabalhada pela fam?lia e se a prote??o da impenhorabilidade subsiste mesmo que o im?vel tenha sido dado em garantia hipotec?ria.Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, ? ?nus do executado/devedor comprovar, n?o s? que o im?vel penhorado se enquadra no conceito legal de pequena propriedade rural, como tamb?m que ? voltado ? explora??o para subsist?ncia familiar.A ministra ressaltou que as regras de impenhorabilidade do bem de fam?lia e da pequena propriedade rural, embora estejam fundadas na dignidade da pessoa humana, n?o se confundem.”A jurisprud?ncia do STJ dispensa o devedor de provar a inexist?ncia de outros im?veis em seu patrim?nio, atribuindo ao exequente o ?nus de afastar a prote??o da impenhorabilidade do bem de fam?lia mediante a demonstra??o de que o executado ? propriet?rio de outros bens im?veis.”Mas, segundo a ministra, essa orienta??o ? respaldada na aus?ncia de previs?o legal, exigindo que o bem im?vel penhorado seja o ?nico que comp?e o acervo patrimonial do devedor.”Diferentemente, com rela??o ? pequena propriedade rural, a lei ? expressa ao exigir que seja trabalhada pela fam?lia. N?o se trata, portanto, de um plus idealizado pela jurisprud?ncia para prejudicar o pequeno trabalhador rural.”Em voto divergente, o ministro Lu?s Felipe Salom?o sustentou a exist?ncia de presun??o de que a pequena propriedade rural ? trabalhada pela fam?lia, cabendo ao credor afast?-la.Fonte: Migalhas]]>Read More