STJ permite recupera??o judicial de cooperativa local da Unimed
A 4? turma do STJ deferiu o pedido de recupera??o judicial da Unimed de Taubat? Cooperativa de Trabalho M?dico, que atua na ?rea de planos de sa?de. O colegiado reconheceu a possibilidade de cooperativas m?dicas se submeterem ao regime recuperacional, conforme altera??es promovidas pela lei 14.112/20.
Na origem, a cooperativa teve o processamento da recupera??o negado pelo TJ/SP sob o argumento de que cooperativas n?o se enquadram como sociedades empres?rias.
A controv?rsia girava em torno da interpreta??o do ? 13 do art. 6? da lei 11.101/05, inclu?do pela reforma legislativa de 2020.
Voto do relator
Ao analisar o caso, o ministro Marco Buzzi deu provimento a recurso especial para restabelecer decis?es que haviam deferido o processamento de recupera??o judicial a cooperativas m?dicas.
O ministro destacou que a lei 14.112/20, ao alterar a lei 11.101/05, passou a autorizar expressamente a submiss?o de cooperativas ao regime de recupera??o judicial, conforme previs?o no artigo 6?, ? 13?, que excepciona a veda??o originalmente prevista no art. 2?, inciso II, da legisla??o.
Para Buzzi, a interpreta??o est? alinhada com a finalidade da lei de preservar atividades economicamente vi?veis e proteger os interesses de benefici?rios dos servi?os prestados pelas cooperativas.
O relator tamb?m mencionou que o STF, na ADin 7.442, j? declarou a constitucionalidade da inclus?o das cooperativas m?dicas no regime de recupera??o judicial, refor?ando a legitimidade dessas entidades para requerer o benef?cio.
Assim, deu provimento aos recursos para cassar os ac?rd?os estaduais e restabelecer as decis?es de primeiro grau que deferiram a recupera??o judicial ?s recorrentes.
Processos: REsp 2.183.710 e REsp 2.183.714
Fonte: www.migalhas.com.br
]]>A 4? turma do STJ deferiu o pedido de recupera??o judicial da Unimed de Taubat? Cooperativa de Trabalho M?dico, que atua na ?rea de planos de sa?de. O colegiado reconheceu a possibilidade de cooperativas m?dicas se submeterem ao regime recuperacional, conforme altera??es promovidas pela lei 14.112/20.Na origem, a cooperativa teve o processamento da recupera??o negado pelo TJ/SP sob o argumento de que cooperativas n?o se enquadram como sociedades empres?rias.A controv?rsia girava em torno da interpreta??o do ? 13 do art. 6? da lei 11.101/05, inclu?do pela reforma legislativa de 2020.Voto do relatorAo analisar o caso, o ministro Marco Buzzi deu provimento a recurso especial para restabelecer decis?es que haviam deferido o processamento de recupera??o judicial a cooperativas m?dicas.O ministro destacou que a lei 14.112/20, ao alterar a lei 11.101/05, passou a autorizar expressamente a submiss?o de cooperativas ao regime de recupera??o judicial, conforme previs?o no artigo 6?, ? 13?, que excepciona a veda??o originalmente prevista no art. 2?, inciso II, da legisla??o.Para Buzzi, a interpreta??o est? alinhada com a finalidade da lei de preservar atividades economicamente vi?veis e proteger os interesses de benefici?rios dos servi?os prestados pelas cooperativas.O relator tamb?m mencionou que o STF, na ADin 7.442, j? declarou a constitucionalidade da inclus?o das cooperativas m?dicas no regime de recupera??o judicial, refor?ando a legitimidade dessas entidades para requerer o benef?cio.Assim, deu provimento aos recursos para cassar os ac?rd?os estaduais e restabelecer as decis?es de primeiro grau que deferiram a recupera??o judicial ?s recorrentes.Processos: REsp 2.183.710 e REsp 2.183.714Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More