STJ: Plano que negou tratamento de c?ncer pagar? multa de R$ 500 mil
A 4? turma do STJ reduziu de R$ 1 milh?o para R$ 500 mil o valor devido a t?tulo de multa di?ria por um plano de sa?de que se negou a custear todo o tratamento m?dico de paciente com leucemia. Ao decidir, colegiado considerou que o montante seria adequado.
Em primeiro grau, a paciente iniciou cumprimento provis?rio de senten?a em face do plano de sa?de visando receber montante referente ao ac?mulo de multa di?ria (astreintes), imposta em a??o de conhecimento, com pedido de tutela de urg?ncia deferido, na qual a autora buscava compelir a r? a custear – o que se negou a realizar – todo o tratamento m?dico (obriga??o de fazer) para combater grave doen?a (c?ncer), Leucemia Linf?ide Aguda (LLA), assim como condena??o por danos morais.
Ap?s impugna??o do pedido, tida como intempestiva pelo magistrado, que limitou o montante em execu??o (R$ 5 milh?es) a R$ 1 milh?o, o cumprimento de senten?a foi extinto, em virtude da satisfa??o da obriga??o.
No recurso ao STJ, o plano de sa?de argumenta que o montante de astreintes ? desproporcional e postula a redu??o.
Em decis?o monocr?tica, o relator Raul Ara?jo ponderou que o plano dificultou o quanto p?de o custeio de tratamento de sa?de essencial a manuten??o da vida da requerente, fazendo pouco caso, inclusive das decis?es judiciais que impuseram obriga??o de fazer, sendo necess?rio, por diversas vezes, se majorar a multa di?ria para o caso de descumprimento da ordem.
Disse, ainda, que n?o ? desproporcional o montante acumulado a t?tulo de multa di?ria se decorre o seu vulto da recalcitr?ncia da r? em cumprir as ordens judiciais.
Naquela ocasi?o, Raul Ara?jo negou o pedido do plano de sa?de.
J? no julgamento colegiado desta ter?a-feira, 14, o ministro deu parcial provimento ao agravo interno, para dar parcial provimento ao recurso especial, e votou pela redu??o da multa de R$ 1 milh?o para R$ 500 mil. O relator foi acompanhado pela turma.
Fonte: Migalhas
]]>A 4? turma do STJ reduziu de R$ 1 milh?o para R$ 500 mil o valor devido a t?tulo de multa di?ria por um plano de sa?de que se negou a custear todo o tratamento m?dico de paciente com leucemia. Ao decidir, colegiado considerou que o montante seria adequado.Em primeiro grau, a paciente iniciou cumprimento provis?rio de senten?a em face do plano de sa?de visando receber montante referente ao ac?mulo de multa di?ria (astreintes), imposta em a??o de conhecimento, com pedido de tutela de urg?ncia deferido, na qual a autora buscava compelir a r? a custear – o que se negou a realizar – todo o tratamento m?dico (obriga??o de fazer) para combater grave doen?a (c?ncer), Leucemia Linf?ide Aguda (LLA), assim como condena??o por danos morais.Ap?s impugna??o do pedido, tida como intempestiva pelo magistrado, que limitou o montante em execu??o (R$ 5 milh?es) a R$ 1 milh?o, o cumprimento de senten?a foi extinto, em virtude da satisfa??o da obriga??o.No recurso ao STJ, o plano de sa?de argumenta que o montante de astreintes ? desproporcional e postula a redu??o.Em decis?o monocr?tica, o relator Raul Ara?jo ponderou que o plano dificultou o quanto p?de o custeio de tratamento de sa?de essencial a manuten??o da vida da requerente, fazendo pouco caso, inclusive das decis?es judiciais que impuseram obriga??o de fazer, sendo necess?rio, por diversas vezes, se majorar a multa di?ria para o caso de descumprimento da ordem.Disse, ainda, que n?o ? desproporcional o montante acumulado a t?tulo de multa di?ria se decorre o seu vulto da recalcitr?ncia da r? em cumprir as ordens judiciais.Naquela ocasi?o, Raul Ara?jo negou o pedido do plano de sa?de.J? no julgamento colegiado desta ter?a-feira, 14, o ministro deu parcial provimento ao agravo interno, para dar parcial provimento ao recurso especial, e votou pela redu??o da multa de R$ 1 milh?o para R$ 500 mil. O relator foi acompanhado pela turma.Fonte: Migalhas]]>Read More