STJ: premedita??o pode agravar culpabilidade na dosimetria da pena
A 3? Se??o do STJ, no Tema 1.318,?definiu que a premedita??o pode justificar a valora??o negativa da circunst?ncia da culpabilidade, conforme previsto no art. 59 do CP.
O relator?dos recursos repetitivos afetados, ministro Ot?vio de Almeida Toledo, destacou a aus?ncia de previs?o expressa da premedita??o como circunst?ncia judicial aut?noma no CP. Contudo, ressaltou que tanto o STJ quanto o STF j? v?m reconhecendo a possibilidade de se considerar a premedita??o como indicativo de maior culpabilidade, desde que respeitados o non bis in idem e que haja fundamenta??o concreta.
Assim, fixou a seguinte tese:
1 – A premedita??o autoriza a valora??o negativa da circunst?ncia da culpabilidade prevista no art. 59 do CP, desde que n?o constitua elementar do tipo penal, nem represente pressuposto para incid?ncia de agravante ou qualificadora.
2 – A exaspera??o da pena-base pela premedita??o n?o ? autom?tica, reclamando fundamenta??o espec?fica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.
Casos paradigmas
No caso concreto do REsp 2.174.008, o TJ/AL reconheceu que o r?u, condenado por estupro de vulner?vel, premeditou o crime ao se aproveitar da rela??o de proximidade com o pai da v?tima, o que justificou a valora??o negativa da culpabilidade. O relator manteve essa conclus?o, negando provimento ao recurso.?A mesma solu??o foi adotada no REsp 2.174.028, com reafirma??o da tese.
Processos:?REsp 2.174.008 e?REsp 2.174.028
Fonte: www.migalhas.com.br
]]>A 3? Se??o do STJ, no Tema 1.318,?definiu que a premedita??o pode justificar a valora??o negativa da circunst?ncia da culpabilidade, conforme previsto no art. 59 do CP.O relator?dos recursos repetitivos afetados, ministro Ot?vio de Almeida Toledo, destacou a aus?ncia de previs?o expressa da premedita??o como circunst?ncia judicial aut?noma no CP. Contudo, ressaltou que tanto o STJ quanto o STF j? v?m reconhecendo a possibilidade de se considerar a premedita??o como indicativo de maior culpabilidade, desde que respeitados o non bis in idem e que haja fundamenta??o concreta.Assim, fixou a seguinte tese:1 – A premedita??o autoriza a valora??o negativa da circunst?ncia da culpabilidade prevista no art. 59 do CP, desde que n?o constitua elementar do tipo penal, nem represente pressuposto para incid?ncia de agravante ou qualificadora.2 – A exaspera??o da pena-base pela premedita??o n?o ? autom?tica, reclamando fundamenta??o espec?fica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.Casos paradigmasNo caso concreto do REsp 2.174.008, o TJ/AL reconheceu que o r?u, condenado por estupro de vulner?vel, premeditou o crime ao se aproveitar da rela??o de proximidade com o pai da v?tima, o que justificou a valora??o negativa da culpabilidade. O relator manteve essa conclus?o, negando provimento ao recurso.?A mesma solu??o foi adotada no REsp 2.174.028, com reafirma??o da tese.Processos:?REsp 2.174.008 e?REsp 2.174.028Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More