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STJ: Tabeli?o pagar? R$ 50 mil por procura??o com assinatura falsa – Baldez Advogados

STJ: Tabeli?o pagar? R$ 50 mil por procura??o com assinatura falsa

A 3? turma do STJ negou recurso de tabeli?o condenado a indenizar, por danos morais e materiais, por lavratura de escritura p?blica com assinatura falsa que alienou propriedade de im?vel a terceiro. Para o colegiado, a responsabilidade civil dos tabeli?es por atos de suas serventias ocorridos sob a ?gide da lei 8.935/94 ? direta e objetiva, dispensando a demonstra??o de culpa ou dolo.?

No caso, mulher ajuizou a??o de indeniza??o por dano material e moral cumulada com lucros cessantes contra tabeli?o, objetivando a repara??o dos danos que lhe foram causados pela lavratura de escritura p?blica nula que alienara fraudulentamente a propriedade de seu im?vel a terceiro.

Alegou que a nulidade da escritura j? foi declarada em outra a??o, transitada em julgado e que, com a aliena??o do bem, deixou de auferir renda com os alugueres do im?vel e que o local se deteriorou no per?odo em que n?o teve a posse.

O ju?zo de primeira inst?ncia julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar o tabeli?o ao pagamento da repara??o de lucros cessantes e a compensa??o dos danos morais na quantia de R$ 30 mil.

O TJ/DF deu parcial provimento ao recurso da mulher e negou o recurso do tabeli?o, majorando a indeniza??o para R$ 50 mil.

O tabeli?o, ent?o, acionou o STJ alegando que a responsabilidade do tabeli?o e do oficial de registro foi decidida pelo STF. Alegou, ainda, que o termo inicial do prazo prescricional seria a data da comunica??o da fraude ? autoridade policial.

Segundo defendeu, a responsabilidade do tabeli?o dependeria da exist?ncia de culpa, o que n?o se verificaria no caso concreto.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Moura Ribeiro, ressaltou que o caso no STF n?o se aplica ao caso, pois, naquela oportunidade, o Supremo examinou apenas a responsabilidade civil do Estado por atos omissivos praticados por tabeli?es. No caso, para o ministro, n?o se discute a responsabilidade do Estado, mas sim a responsabilidade direta do pr?prio tabeli?o por m? presta??o de servi?o delegado.

O ministro destacou que a a??o de indeniza??o por danos morais e materiais por falha de presta??o de servi?os notarial est? submetida a prazo prescricional de tr?s anos que, no caso, somente come?ou a fluir ap?s o tr?nsito em julgado da decis?o judicial que declarou a nulidade da escritura p?blica e do registro.

Para o ministro, a responsabilidade civil dos tabeli?es e registradores por atos de suas serventias ocorridos sob a ?gide do art. 22 da lei 8.935, em sua reda??o original, ? direto e objetivo, dispensando a demonstra??o de culpa ou dolo.

“Apenas com o advento da lei 13.286 que esses agentes p?blicos passaram a responder de forma subjetiva, assegurado o regresso nos casos de proced?ncia da demanda.”

Diante disso, o recurso n?o foi provido.

Fonte: Migalhas

]]>A 3? turma do STJ negou recurso de tabeli?o condenado a indenizar, por danos morais e materiais, por lavratura de escritura p?blica com assinatura falsa que alienou propriedade de im?vel a terceiro. Para o colegiado, a responsabilidade civil dos tabeli?es por atos de suas serventias ocorridos sob a ?gide da lei 8.935/94 ? direta e objetiva, dispensando a demonstra??o de culpa ou dolo.?No caso, mulher ajuizou a??o de indeniza??o por dano material e moral cumulada com lucros cessantes contra tabeli?o, objetivando a repara??o dos danos que lhe foram causados pela lavratura de escritura p?blica nula que alienara fraudulentamente a propriedade de seu im?vel a terceiro.Alegou que a nulidade da escritura j? foi declarada em outra a??o, transitada em julgado e que, com a aliena??o do bem, deixou de auferir renda com os alugueres do im?vel e que o local se deteriorou no per?odo em que n?o teve a posse.O ju?zo de primeira inst?ncia julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar o tabeli?o ao pagamento da repara??o de lucros cessantes e a compensa??o dos danos morais na quantia de R$ 30 mil.O TJ/DF deu parcial provimento ao recurso da mulher e negou o recurso do tabeli?o, majorando a indeniza??o para R$ 50 mil.O tabeli?o, ent?o, acionou o STJ alegando que a responsabilidade do tabeli?o e do oficial de registro foi decidida pelo STF. Alegou, ainda, que o termo inicial do prazo prescricional seria a data da comunica??o da fraude ? autoridade policial.Segundo defendeu, a responsabilidade do tabeli?o dependeria da exist?ncia de culpa, o que n?o se verificaria no caso concreto.Ao analisar o caso, o relator, ministro Moura Ribeiro, ressaltou que o caso no STF n?o se aplica ao caso, pois, naquela oportunidade, o Supremo examinou apenas a responsabilidade civil do Estado por atos omissivos praticados por tabeli?es. No caso, para o ministro, n?o se discute a responsabilidade do Estado, mas sim a responsabilidade direta do pr?prio tabeli?o por m? presta??o de servi?o delegado.O ministro destacou que a a??o de indeniza??o por danos morais e materiais por falha de presta??o de servi?os notarial est? submetida a prazo prescricional de tr?s anos que, no caso, somente come?ou a fluir ap?s o tr?nsito em julgado da decis?o judicial que declarou a nulidade da escritura p?blica e do registro.Para o ministro, a responsabilidade civil dos tabeli?es e registradores por atos de suas serventias ocorridos sob a ?gide do art. 22 da lei 8.935, em sua reda??o original, ? direto e objetivo, dispensando a demonstra??o de culpa ou dolo.”Apenas com o advento da lei 13.286 que esses agentes p?blicos passaram a responder de forma subjetiva, assegurado o regresso nos casos de proced?ncia da demanda.”Diante disso, o recurso n?o foi provido.Fonte: Migalhas]]>Read More

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