Subs?dio de procuradores de RR n?o pode ser vinculado ao de ministros do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as normas de Roraima que vinculavam o subs?dio de membros da carreira de procurador de estado ao valor pago a ministros do STF.A decis?o foi tomada na sess?o virtual terminada em 25/11, em A??o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da Rep?blica.
Por maioria de votos, a corte declarou inconstitucional o dispositivo da Lei Complementar estadual (LC) 218/2013 que fixava o subs?dio no n?vel m?ximo da carreira em 90,25% da remunera??o de ministro do STF. Tamb?m foi invalidado o Decreto estadual 19.112-E/2015, que estipulou a tabela de subs?dios dos cargos de procurador de estado.
Em seu voto pela proced?ncia do pedido, a ministra relatora Rosa Weber entendeu que houve ofensa ? regra constitucional que veda a equipara??o entre vencimentos e subs?dios de servidores p?blicos.
Ela explicou que a lei estadual n?o estabeleceu o valor correspondente ao subs?dio dos procuradores de estado, mas um indexador remunerat?rio, vinculando-o ao dos ministros do STF. Al?m disso, as normas previam uma modalidade de reajustamento autom?tico incompat?vel com o princ?pio da reserva de lei espec?fica para fixa??o ou altera??o de remunera??o ou subs?dio dos servidores p?blicos.
Votaram com a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luiz Fux e a ministra C?rmen L?cia. Ficaram vencidos Lu?s Roberto Barroso, Andr? Mendon?a e Nunes Marques.
Ao abrir a diverg?ncia, Barroso votou pela proced?ncia parcial do pedido para definir que a refer?ncia a 90,25% corresponde a um valor fixo em rela??o ao subs?dio mensal dos ministros do STF vigente na ?poca da publica??o da lei estadual, vedando-se a incorpora??o dos reajustes posteriores concedidos no ?mbito da Uni?o
Fonte: Conjur
]]>O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as normas de Roraima que vinculavam o subs?dio de membros da carreira de procurador de estado ao valor pago a ministros do STF.A decis?o foi tomada na sess?o virtual terminada em 25/11, em A??o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da Rep?blica.Por maioria de votos, a corte declarou inconstitucional o dispositivo da Lei Complementar estadual (LC) 218/2013 que fixava o subs?dio no n?vel m?ximo da carreira em 90,25% da remunera??o de ministro do STF. Tamb?m foi invalidado o Decreto estadual 19.112-E/2015, que estipulou a tabela de subs?dios dos cargos de procurador de estado.Em seu voto pela proced?ncia do pedido, a ministra relatora Rosa Weber entendeu que houve ofensa ? regra constitucional que veda a equipara??o entre vencimentos e subs?dios de servidores p?blicos.Ela explicou que a lei estadual n?o estabeleceu o valor correspondente ao subs?dio dos procuradores de estado, mas um indexador remunerat?rio, vinculando-o ao dos ministros do STF. Al?m disso, as normas previam uma modalidade de reajustamento autom?tico incompat?vel com o princ?pio da reserva de lei espec?fica para fixa??o ou altera??o de remunera??o ou subs?dio dos servidores p?blicos.Votaram com a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luiz Fux e a ministra C?rmen L?cia. Ficaram vencidos Lu?s Roberto Barroso, Andr? Mendon?a e Nunes Marques.Ao abrir a diverg?ncia, Barroso votou pela proced?ncia parcial do pedido para definir que a refer?ncia a 90,25% corresponde a um valor fixo em rela??o ao subs?dio mensal dos ministros do STF vigente na ?poca da publica??o da lei estadual, vedando-se a incorpora??o dos reajustes posteriores concedidos no ?mbito da Uni?oFonte: Conjur]]>Read More