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Supremo anula leis estaduais sobre a profiss?o de despachante – Baldez Advogados

Supremo anula leis estaduais sobre a profiss?o de despachante

O Supremo Tribunal Federal julgou inv?lidas normas de Goi?s e Rio Grande do Norte que regulamentavam a profiss?o de despachante. Em sess?o virtual, o Plen?rio julgou procedentes, por unanimidade, os pedidos feitos em a??es diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pelo procurador-geral da Rep?blica, Augusto Aras.No voto condutor do julgamento, o ministro relator, Gilmar Mendes, observou que, embora possam ter sido editadas para criar regras de car?ter administrativo sobre a atua??o dos despachantes nos ?rg?os de tr?nsito, as normas acabaram por regulamentar a atividade.

Com isso, invadiram a compet?ncia privativa da Uni?o para estabelecer requisitos para a habilita??o ao exerc?cio da profiss?o, definir atribui??es, direitos, deveres, impedimentos e penalidades, responsabilidades e veda??es, tem?ticas sobre as quais somente lei federal poderia dispor.

O ministro argumentou que a validade de normas estaduais que regulamentam atividades profissionais, inclusive as dos despachantes, j? foi apreciada pelo Supremo, cuja jurisprud?ncia se consolidou no sentido de reconhecer a compet?ncia privativa da Uni?o para legislar sobre a mat?ria.

Com a decis?o, o colegiado declarou inconstitucionais a Lei 15.043/2004 e o Decreto 6.227/2005 do estado de Goi?s e a Lei 10.161/2017 do estado do Rio Grande do Norte.

Fonte: Conjur

]]>O Supremo Tribunal Federal julgou inv?lidas normas de Goi?s e Rio Grande do Norte que regulamentavam a profiss?o de despachante. Em sess?o virtual, o Plen?rio julgou procedentes, por unanimidade, os pedidos feitos em a??es diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pelo procurador-geral da Rep?blica, Augusto Aras.No voto condutor do julgamento, o ministro relator, Gilmar Mendes, observou que, embora possam ter sido editadas para criar regras de car?ter administrativo sobre a atua??o dos despachantes nos ?rg?os de tr?nsito, as normas acabaram por regulamentar a atividade.Com isso, invadiram a compet?ncia privativa da Uni?o para estabelecer requisitos para a habilita??o ao exerc?cio da profiss?o, definir atribui??es, direitos, deveres, impedimentos e penalidades, responsabilidades e veda??es, tem?ticas sobre as quais somente lei federal poderia dispor.O ministro argumentou que a validade de normas estaduais que regulamentam atividades profissionais, inclusive as dos despachantes, j? foi apreciada pelo Supremo, cuja jurisprud?ncia se consolidou no sentido de reconhecer a compet?ncia privativa da Uni?o para legislar sobre a mat?ria.Com a decis?o, o colegiado declarou inconstitucionais a Lei 15.043/2004 e o Decreto 6.227/2005 do estado de Goi?s e a Lei 10.161/2017 do estado do Rio Grande do Norte.Fonte: Conjur]]>Read More

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