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Supremo vai discutir separa??o de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos – Baldez Advogados

Supremo vai discutir separa??o de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se ? constitucional o regime da separa??o obrigat?ria de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplica??o dessa regra ?s uni?es est?veis. A mat?ria ? objeto do Recurso Extraordin?rio com Agravo (ARE) 1.309.642, que teve a repercuss?o geral reconhecida pelo Plen?rio (Tema 1.236).A a??o de origem diz respeito a um invent?rio em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma uni?o est?vel iniciada quando um dos c?njuges j? tinha mais de 70 anos.

O ju?zo de primeira inst?ncia considerou aplic?vel o regime geral da comunh?o parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucess?o heredit?ria com os filhos do falecido, aplicando tese fixada pelo Supremo de que ? inconstitucional a distin??o de regimes sucess?rios entre c?njuges e companheiros (RE 646.721).

O magistrado declarou, para o caso concreto, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do C?digo Civil, que estabelece que o regime de separa??o de bens deve ser aplicado aos casamentos e ?s uni?es est?veis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previs?o fere os princ?pios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

De acordo com a decis?o, a pessoa com 70 anos ou mais ? plenamente capaz para o exerc?cio de todos os atos da vida civil e para a livre disposi??o de seus bens. Contudo, o Tribunal de Justi?a do Estado de S?o Paulo reformou a decis?o, aplicando ? uni?o est?vel o regime da separa??o de bens, conforme o artigo 1.641.

Para o TJ-SP, a inten??o da lei ? proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necess?rios de casamentos realizados por interesses econ?mico-patrimoniais. No STF, a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do C?digo Civil e aplicada ? sua uni?o est?vel o regime geral da comunh?o parcial de bens.

Ao se manifestar pela repercuss?o geral do tema, o ministro Lu?s Roberto Barroso ressaltou a relev?ncia da mat?ria. Do ponto de vista social, a defini??o do regime de bens produz impactos diretos na organiza??o da vida da sociedade brasileira.

Sob o aspecto jur?dico, tem rela??o com a interpreta??o e o alcance de normas constitucionais que asseguram especial prote??o a pessoas idosas. E, da ?tica econ?mica, a tese a ser fixada afetar? diretamente os regimes patrimonial e sucess?rio de maiores de 70 anos.?

Fonte: Conjur

]]>O Supremo Tribunal Federal vai decidir se ? constitucional o regime da separa??o obrigat?ria de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplica??o dessa regra ?s uni?es est?veis. A mat?ria ? objeto do Recurso Extraordin?rio com Agravo (ARE) 1.309.642, que teve a repercuss?o geral reconhecida pelo Plen?rio (Tema 1.236).A a??o de origem diz respeito a um invent?rio em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma uni?o est?vel iniciada quando um dos c?njuges j? tinha mais de 70 anos.O ju?zo de primeira inst?ncia considerou aplic?vel o regime geral da comunh?o parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucess?o heredit?ria com os filhos do falecido, aplicando tese fixada pelo Supremo de que ? inconstitucional a distin??o de regimes sucess?rios entre c?njuges e companheiros (RE 646.721).O magistrado declarou, para o caso concreto, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do C?digo Civil, que estabelece que o regime de separa??o de bens deve ser aplicado aos casamentos e ?s uni?es est?veis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previs?o fere os princ?pios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.De acordo com a decis?o, a pessoa com 70 anos ou mais ? plenamente capaz para o exerc?cio de todos os atos da vida civil e para a livre disposi??o de seus bens. Contudo, o Tribunal de Justi?a do Estado de S?o Paulo reformou a decis?o, aplicando ? uni?o est?vel o regime da separa??o de bens, conforme o artigo 1.641.Para o TJ-SP, a inten??o da lei ? proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necess?rios de casamentos realizados por interesses econ?mico-patrimoniais. No STF, a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do C?digo Civil e aplicada ? sua uni?o est?vel o regime geral da comunh?o parcial de bens.Ao se manifestar pela repercuss?o geral do tema, o ministro Lu?s Roberto Barroso ressaltou a relev?ncia da mat?ria. Do ponto de vista social, a defini??o do regime de bens produz impactos diretos na organiza??o da vida da sociedade brasileira.Sob o aspecto jur?dico, tem rela??o com a interpreta??o e o alcance de normas constitucionais que asseguram especial prote??o a pessoas idosas. E, da ?tica econ?mica, a tese a ser fixada afetar? diretamente os regimes patrimonial e sucess?rio de maiores de 70 anos.?Fonte: Conjur]]>Read More

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