Suspei??o gerada por fato anterior ao processo anula todos os atos do juiz
Se o tribunal reconhece a suspei??o de um juiz por fatos ocorridos antes do in?cio da a??o, todo e qualquer ato processual praticado por ele ? inv?lido e, portanto, deve ser anulado.Com esse entendimento, a 5? Turma do Superior Tribunal de Justi?a decidiu anular todos os atos praticados pela ju?za Valdirene Ribeiro de Souza Falc?o, da 9? Vara Criminal de Campinas (SP), desde o in?cio das investiga??es de um caso de sonega??o fiscal e lavagem de dinheiro.
A a??o em que a magistrada atuou foi consequ?ncia do que o Minist?rio P?blico Federal chamou de “opera??o rosa dos ventos”,?e serviu para apurar um esquema de fraude em distribuidora de combust?vel que teria sonegado R$ 3 bilh?es em Paul?nia (SP).
No decorrer da tramita??o, a magistrada autorizou medidas que levaram ? pris?o de um casal com o qual teve rela??o pessoal, rompida ap?s desentendimento entre as fam?lias.
Inicialmente, o Tribunal Regional Federal da 3? Regi?o decidiu que a magistrada deveria se afastar do caso a partir de 28 de novembro de 2017, data em que a suspei??o foi reconhecida. Depois, alterou para 15 de agosto daquele ano, dia da audi?ncia de cust?dia do casal preso.
No entanto, por maioria de votos, a 5? Turma do STJ decidiu que, se a causa da suspei??o ? anterior ao pr?prio processo, h? incongru?ncia em estabelecer?como marco datas que n?o guardam rela??o com os fatos geradores da suspei??o.
Relator, o desembargador convocado Jesu?no Rissato votou por manter v?lidos os atos processuais praticados pela magistrada antes da audi?ncia de cust?dia. Venceu, por?m, o voto divergente do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
“N?o se tratando de suspei??o superveniente, mas, sim, de suspei??o reconhecida em virtude de pr?vio relacionamento entre as fam?lias da magistrada e dos ora agravantes, que data de 2009, n?o h? como se dar efeito prospectivo ao reconhecimento da suspei??o, nem limitar a nulidade a partir da audi?ncia de cust?dia, porquanto, reitere-se, o fato gerador da suspei??o ? anterior”, afirmou Fonseca.
Com isso, a suspei??o da magistrada foi reconhecida desde o in?cio das investiga??es, com os consect?rios legais. Votaram com a maioria os ministros Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
Fonte: Conjur
]]>Se o tribunal reconhece a suspei??o de um juiz por fatos ocorridos antes do in?cio da a??o, todo e qualquer ato processual praticado por ele ? inv?lido e, portanto, deve ser anulado.Com esse entendimento, a 5? Turma do Superior Tribunal de Justi?a decidiu anular todos os atos praticados pela ju?za Valdirene Ribeiro de Souza Falc?o, da 9? Vara Criminal de Campinas (SP), desde o in?cio das investiga??es de um caso de sonega??o fiscal e lavagem de dinheiro.A a??o em que a magistrada atuou foi consequ?ncia do que o Minist?rio P?blico Federal chamou de “opera??o rosa dos ventos”,?e serviu para apurar um esquema de fraude em distribuidora de combust?vel que teria sonegado R$ 3 bilh?es em Paul?nia (SP).No decorrer da tramita??o, a magistrada autorizou medidas que levaram ? pris?o de um casal com o qual teve rela??o pessoal, rompida ap?s desentendimento entre as fam?lias.Inicialmente, o Tribunal Regional Federal da 3? Regi?o decidiu que a magistrada deveria se afastar do caso a partir de 28 de novembro de 2017, data em que a suspei??o foi reconhecida. Depois, alterou para 15 de agosto daquele ano, dia da audi?ncia de cust?dia do casal preso.No entanto, por maioria de votos, a 5? Turma do STJ decidiu que, se a causa da suspei??o ? anterior ao pr?prio processo, h? incongru?ncia em estabelecer?como marco datas que n?o guardam rela??o com os fatos geradores da suspei??o.Relator, o desembargador convocado Jesu?no Rissato votou por manter v?lidos os atos processuais praticados pela magistrada antes da audi?ncia de cust?dia. Venceu, por?m, o voto divergente do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.”N?o se tratando de suspei??o superveniente, mas, sim, de suspei??o reconhecida em virtude de pr?vio relacionamento entre as fam?lias da magistrada e dos ora agravantes, que data de 2009, n?o h? como se dar efeito prospectivo ao reconhecimento da suspei??o, nem limitar a nulidade a partir da audi?ncia de cust?dia, porquanto, reitere-se, o fato gerador da suspei??o ? anterior”, afirmou Fonseca.Com isso, a suspei??o da magistrada foi reconhecida desde o in?cio das investiga??es, com os consect?rios legais. Votaram com a maioria os ministros Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.Fonte: Conjur]]>Read More