Suspensa lei que previa c?meras em salas de aula de escolas municipais
O desembargador Claudio de Mello Tavares, do ?rg?o Especial do TJ/RJ, suspendeu lei do munic?pio de Porto Real que previa a instala??o de c?meras nas salas de aulas das escolas municipais. Para o magistrado, a norma “parece n?o ponderar o direito do docente ? pr?pria imagem, submetendo a risco a garantia da sua inviolabilidade”.
Trata-se de Representa??o de Inconstitucionalidade proposta pelo SEPE – Sindicato Estadual dos Profissionais da Educa??o, em face da lei 824/22 do munic?pio de Porto Real/RJ, ao argumento de que a norma viola a Constitui??o Estadual e Federal.
A lei disp?e sobre o programa “Foco na Aula”, que consiste na instala??o de c?meras nas salas de aulas das escolas municipais.
Para o sindicato, a norma inquinada tem como objetivo cercear e filtrar as informa??es divulgadas pelos docentes, a exemplo do Projeto “Escola sem Partido”, j? considerada incompat?vel com o sistema constitucional.
Ao analisar o caso, o desembargador ressaltou que a institui??o de pol?tica de capta??o de imagens de sala de aula da rede municipal em v?deo, da forma como tratada na norma em quest?o, parece n?o ponderar o direito do docente ? pr?pria imagem, submetendo a risco a garantia da sua inviolabilidade.
“Ademais, verifica-se a imin?ncia do termo final do prazo fixado pela norma questionada (art. 6?) para que a Administra??o regulamente e implemente a pol?tica p?blica nomeada como ‘Foco na Aula’, de forma que se apresenta n?o apenas a probabilidade do direito alegado, como antes exposto, mas tamb?m o requisito da urg?ncia.”
Assim, deferiu a medida cautelar para suspender a efic?cia da lei 824/22 do at? julgamento definitivo, ad referendum do ?rg?o Especial.
Fonte: Migalhas
]]>O desembargador Claudio de Mello Tavares, do ?rg?o Especial do TJ/RJ, suspendeu lei do munic?pio de Porto Real que previa a instala??o de c?meras nas salas de aulas das escolas municipais. Para o magistrado, a norma “parece n?o ponderar o direito do docente ? pr?pria imagem, submetendo a risco a garantia da sua inviolabilidade”.Trata-se de Representa??o de Inconstitucionalidade proposta pelo SEPE – Sindicato Estadual dos Profissionais da Educa??o, em face da lei 824/22 do munic?pio de Porto Real/RJ, ao argumento de que a norma viola a Constitui??o Estadual e Federal.A lei disp?e sobre o programa “Foco na Aula”, que consiste na instala??o de c?meras nas salas de aulas das escolas municipais.Para o sindicato, a norma inquinada tem como objetivo cercear e filtrar as informa??es divulgadas pelos docentes, a exemplo do Projeto “Escola sem Partido”, j? considerada incompat?vel com o sistema constitucional.Ao analisar o caso, o desembargador ressaltou que a institui??o de pol?tica de capta??o de imagens de sala de aula da rede municipal em v?deo, da forma como tratada na norma em quest?o, parece n?o ponderar o direito do docente ? pr?pria imagem, submetendo a risco a garantia da sua inviolabilidade.”Ademais, verifica-se a imin?ncia do termo final do prazo fixado pela norma questionada (art. 6?) para que a Administra??o regulamente e implemente a pol?tica p?blica nomeada como ‘Foco na Aula’, de forma que se apresenta n?o apenas a probabilidade do direito alegado, como antes exposto, mas tamb?m o requisito da urg?ncia.”Assim, deferiu a medida cautelar para suspender a efic?cia da lei 824/22 do at? julgamento definitivo, ad referendum do ?rg?o Especial.Fonte: Migalhas]]>Read More