TJ/DF: Detran deve indenizar motorista por suspens?o indevida de CNH
A 3? turma Recursal do TJ/DF confirmou, por unanimidade, a condena??o do Detran/DF ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a motorista que teve seu direito de dirigir suspenso de forma indevida por mais de 12 anos. Na decis?o, o colegiado reconheceu a responsabilidade civil do Estado por omiss?o.
Conforme relatado, o motorista teve a CNH suspensa com base em auto de infra??o lavrado em 16 de dezembro de 2012, sem a realiza??o do teste do etil?metro. Mesmo com pareceres t?cnicos internos do Detran/DF recomendando o arquivamento do processo, a penalidade foi aplicada.
Segundo o motorista, ele s? teve acesso ao processo em 2020, ao constituir advogado e apresentar nulidades e prescri??o, teses ignoradas pela Administra??o. Antes disso, alegou ter apresentado defesa gen?rica, sem a devida assist?ncia t?cnica.
Diante disso, requereu a anula??o do processo administrativo, o restabelecimento do direito de dirigir e indeniza??o por danos materiais e morais.
Em defesa, o Detran/DF alegou que a nulidade foi reconhecida administrativamente, com o cancelamento definitivo das penalidades e arquivamento do processo.
Em 1? inst?ncia, o ju?zo reconheceu a perda de interesse processual quanto aos pedidos de desbloqueio da CNH, nulidade e prescri??o punitiva, mas julgou parcialmente procedente o pedido de indeniza??o por danos morais.
Ao analisar o caso, a relatora, ju?za de Direito Margareth Cristina Becker, observou que restou comprovado que o motorista teve o direito de dirigir suspenso de forma indevida.
Nesse sentido, a magistrada ressaltou que a nulidade do processo administrativo e o cancelamento da penalidade s? ocorreram durante o curso da a??o judicial, ou seja, ap?s mais de 12 anos do fato, evidenciando a?”conduta negligente do ?rg?o de tr?nsito”.
Assim, e considerando a extens?o dos danos, os constrangimentos sofridos e o impacto da restri??o indevida ao direito de locomo??o, a relatora reconheceu o direito ? indeniza??o por danos morais.
“O erro cometido pela autarquia de tr?nsito e a posterga??o de seu reconhecimento restringiram direito b?sico do autor, cerceando a sua liberdade de locomo??o. A viola??o de atributos da personalidade do autor legitima o direito ? indeniza??o por danos morais.”
Dessa forma, por unanimidade, o colegiado confirmou a condena??o de indenizar, fixando o valor em R$ 5 mil, para compensar o sofrimento do motorista e desestimular a repeti??o de pr?ticas ilegais pela Administra??o P?blica.
Processo:?0785702-13.2024.8.07.0016
Fonte: www.migalhas.com.br
]]>A 3? turma Recursal do TJ/DF confirmou, por unanimidade, a condena??o do Detran/DF ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a motorista que teve seu direito de dirigir suspenso de forma indevida por mais de 12 anos. Na decis?o, o colegiado reconheceu a responsabilidade civil do Estado por omiss?o.Conforme relatado, o motorista teve a CNH suspensa com base em auto de infra??o lavrado em 16 de dezembro de 2012, sem a realiza??o do teste do etil?metro. Mesmo com pareceres t?cnicos internos do Detran/DF recomendando o arquivamento do processo, a penalidade foi aplicada.Segundo o motorista, ele s? teve acesso ao processo em 2020, ao constituir advogado e apresentar nulidades e prescri??o, teses ignoradas pela Administra??o. Antes disso, alegou ter apresentado defesa gen?rica, sem a devida assist?ncia t?cnica.Diante disso, requereu a anula??o do processo administrativo, o restabelecimento do direito de dirigir e indeniza??o por danos materiais e morais.Em defesa, o Detran/DF alegou que a nulidade foi reconhecida administrativamente, com o cancelamento definitivo das penalidades e arquivamento do processo.Em 1? inst?ncia, o ju?zo reconheceu a perda de interesse processual quanto aos pedidos de desbloqueio da CNH, nulidade e prescri??o punitiva, mas julgou parcialmente procedente o pedido de indeniza??o por danos morais.Ao analisar o caso, a relatora, ju?za de Direito Margareth Cristina Becker, observou que restou comprovado que o motorista teve o direito de dirigir suspenso de forma indevida.Nesse sentido, a magistrada ressaltou que a nulidade do processo administrativo e o cancelamento da penalidade s? ocorreram durante o curso da a??o judicial, ou seja, ap?s mais de 12 anos do fato, evidenciando a?”conduta negligente do ?rg?o de tr?nsito”.Assim, e considerando a extens?o dos danos, os constrangimentos sofridos e o impacto da restri??o indevida ao direito de locomo??o, a relatora reconheceu o direito ? indeniza??o por danos morais.”O erro cometido pela autarquia de tr?nsito e a posterga??o de seu reconhecimento restringiram direito b?sico do autor, cerceando a sua liberdade de locomo??o. A viola??o de atributos da personalidade do autor legitima o direito ? indeniza??o por danos morais.”Dessa forma, por unanimidade, o colegiado confirmou a condena??o de indenizar, fixando o valor em R$ 5 mil, para compensar o sofrimento do motorista e desestimular a repeti??o de pr?ticas ilegais pela Administra??o P?blica.Processo:?0785702-13.2024.8.07.0016Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More