TJ/MG: Adolescentes retiradas de show sertanejo ser?o indenizadas
Duas estudantes que foram impedidas de assistir a um show de m?sica sertaneja por serem menores de idade ser?o indenizadas por danos morais e materiais. Al?m de receber de volta o dinheiro dos ingressos, cada adolescente receber? R$ 1,5 mil devido a perda do evento. A 17? c?mara C?vel do TJ/MG condenou a empresa de eventos, confirmando senten?a da 3? vara C?vel de Betim.
As adolescentes, com 17 anos ? ?poca, adquiriram entradas para participar do Festeja Belo Horizonte, em 2019, com permiss?o dos pais. Na ?poca, como eram menores de idade, elas deveriam ficar em ?rea restrita, onde n?o haveria exposi??o ao consumo de drogas l?citas, e na companhia de adultos.
Ao chegarem, as meninas foram direcionadas para o espa?o reservado, identificadas e informadas pelos seguran?as quanto ?s condi??es de perman?ncia no local. Os parentes que estavam com elas, maiores de idade, dirigiram-se ao setor de adultos.
Por?m, antes do in?cio das atra??es, as estudantes foram surpreendidas por comiss?rios da inf?ncia e juventude, que argumentaram que elas n?o poderiam permanecer onde estavam. Conduzidas para a sala de espera, as meninas precisaram aguardar a vinda da m?e de uma delas at? de madrugada, e n?o puderam assistir ao show.
Elas ajuizaram a??o em mar?o de 2021, alegando que o per?metro que os menores de idade deveriam ocupar n?o estava bem sinalizado e que n?o foram devidamente informadas.
A empresa defendeu que no espa?o destinado a adolescentes maiores de 14 anos n?o havia fornecimento de bebidas alco?licas. Segundo a empresa, as estudantes burlaram a seguran?a e adentraram o open bar. Por essa raz?o, elas foram abordadas pelos comiss?rios e retiradas do local em observ?ncia ao ECA.
O juiz M?cio Monteiro da Cunha Magalh?es Junior afirmou que faltou transpar?ncia e boa-f? por parte da empresa organizadora do evento. Assim, ficou configurada defeito na presta??o do servi?o. De acordo com o magistrado, a empresa n?o juntou aos autos qualquer prova de suas alega??es.
“De algum modo, todo o sistema de controle de entrada, seja por c?digo de barra, seja por pessoal contratado, falhou”, disse. Segundo o juiz, ? comum, em eventos de grande porte, que seja negligenciado o controle de entrada pelos pr?prios empregados contratados, seja para simplificar o acesso, seja por falta de aten??o. Por?m, a conduta prejudicou as consumidoras.
Diante do constrangimento e da frustra??o decorrentes do epis?dio, ele condenou a empresa ? devolu??o do ingresso e ao pagamento de R$ 3 mil pelos danos morais.
A empresa questionou a senten?a, mas o desembargador Roberto Vasconcellos, relator, manteve a decis?o. Para o magistrado, nada indica que as adolescentes tivessem tentado desobedecer ?s regras e o fato de optar por vender ingressos para menores obrigava a organizadora do evento a observar as peculiaridades desse tipo de p?blico, que ? vulner?vel.
Por se tratar de pessoas em desenvolvimento, surge o dever de zelar pela prote??o da sua integridade f?sica e mental, prevenindo a ocorr?ncia de amea?a ou viola??o aos seus direitos, o que n?o ocorreu no caso. Os desembargadores Baeta Neves e Aparecida Grossi acompanharam o relator.
O n?mero do processo n?o foi informado pelo Tribunal.?
Fonte: Migalhas
]]>Duas estudantes que foram impedidas de assistir a um show de m?sica sertaneja por serem menores de idade ser?o indenizadas por danos morais e materiais. Al?m de receber de volta o dinheiro dos ingressos, cada adolescente receber? R$ 1,5 mil devido a perda do evento. A 17? c?mara C?vel do TJ/MG condenou a empresa de eventos, confirmando senten?a da 3? vara C?vel de Betim.As adolescentes, com 17 anos ? ?poca, adquiriram entradas para participar do Festeja Belo Horizonte, em 2019, com permiss?o dos pais. Na ?poca, como eram menores de idade, elas deveriam ficar em ?rea restrita, onde n?o haveria exposi??o ao consumo de drogas l?citas, e na companhia de adultos.Ao chegarem, as meninas foram direcionadas para o espa?o reservado, identificadas e informadas pelos seguran?as quanto ?s condi??es de perman?ncia no local. Os parentes que estavam com elas, maiores de idade, dirigiram-se ao setor de adultos.Por?m, antes do in?cio das atra??es, as estudantes foram surpreendidas por comiss?rios da inf?ncia e juventude, que argumentaram que elas n?o poderiam permanecer onde estavam. Conduzidas para a sala de espera, as meninas precisaram aguardar a vinda da m?e de uma delas at? de madrugada, e n?o puderam assistir ao show.Elas ajuizaram a??o em mar?o de 2021, alegando que o per?metro que os menores de idade deveriam ocupar n?o estava bem sinalizado e que n?o foram devidamente informadas.A empresa defendeu que no espa?o destinado a adolescentes maiores de 14 anos n?o havia fornecimento de bebidas alco?licas. Segundo a empresa, as estudantes burlaram a seguran?a e adentraram o open bar. Por essa raz?o, elas foram abordadas pelos comiss?rios e retiradas do local em observ?ncia ao ECA.O juiz M?cio Monteiro da Cunha Magalh?es Junior afirmou que faltou transpar?ncia e boa-f? por parte da empresa organizadora do evento. Assim, ficou configurada defeito na presta??o do servi?o. De acordo com o magistrado, a empresa n?o juntou aos autos qualquer prova de suas alega??es.”De algum modo, todo o sistema de controle de entrada, seja por c?digo de barra, seja por pessoal contratado, falhou”, disse. Segundo o juiz, ? comum, em eventos de grande porte, que seja negligenciado o controle de entrada pelos pr?prios empregados contratados, seja para simplificar o acesso, seja por falta de aten??o. Por?m, a conduta prejudicou as consumidoras.Diante do constrangimento e da frustra??o decorrentes do epis?dio, ele condenou a empresa ? devolu??o do ingresso e ao pagamento de R$ 3 mil pelos danos morais.A empresa questionou a senten?a, mas o desembargador Roberto Vasconcellos, relator, manteve a decis?o. Para o magistrado, nada indica que as adolescentes tivessem tentado desobedecer ?s regras e o fato de optar por vender ingressos para menores obrigava a organizadora do evento a observar as peculiaridades desse tipo de p?blico, que ? vulner?vel.Por se tratar de pessoas em desenvolvimento, surge o dever de zelar pela prote??o da sua integridade f?sica e mental, prevenindo a ocorr?ncia de amea?a ou viola??o aos seus direitos, o que n?o ocorreu no caso. Os desembargadores Baeta Neves e Aparecida Grossi acompanharam o relator.O n?mero do processo n?o foi informado pelo Tribunal.?Fonte: Migalhas]]>Read More