TJ/MG: Passageira que perdeu di?ria receber? R$ 10 mil por atraso em voo
A 17? c?mara C?vel do TJ/MG majorou para R$ 10 mil indeniza??o por danos morais devida a passageira que perdeu di?ria em resort por atraso em voo. Na decis?o, o colegiado entendeu que o valor de R$ 2,5 mil fixado inicialmente n?o observou os princ?pios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Conforme os autos, a passageira contratou viagem com destino a Macei?, partindo de Belo Horizonte, com conex?o em Bras?lia. No entanto, o voo de ida sofreu grande atraso, o que a fez perder a conex?o.
Diante disso, foi realocada em outro voo com escala em Guarulhos, chegando ao destino apenas ?s 20h30, sendo que a previs?o inicial era ?s 11h20.
A consumidora relatou que j? possu?a reserva em hotel resort no sistema all inclusive e, por conta do atraso, n?o p?de usufruir de uma di?ria.
Em 1? inst?ncia, o ju?zo fixou a indeniza??o por danos morais em R$ 2,5 mil.?
Ao analisar o caso no TJ/MG, o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, destacou que o valor arbitrado na senten?a n?o atendeu aos crit?rios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Para o magistrado, o atraso de cerca de 9h30, somado ? perda de quase um dia no hotel resort, “reveste-se de especial gravidade”, acarretando “extremo desconforto, irrita??o e at? mesmo ang?stia”.
O relator enfatizou, ainda, o car?ter pedag?gico da indeniza??o, que tamb?m visa desestimular condutas semelhantes por parte das companhias a?reas.
O colegiado acompanhou o entendimento, fixando a indeniza??o em R$ 10 mil.
Processo:?1.0000.24.311152-3/001
Fonte: www.migalhas.com.br
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