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TJ/MS nega anular arremata??o de im?vel errado por incorporadora – Baldez Advogados

TJ/MS nega anular arremata??o de im?vel errado por incorporadora

A 2? c?mara C?vel do TJ/MS negou recurso de incorporadora que buscava anular a arremata??o de im?vel rural situado em Porto Murtinho/MS. A empresa alegava ter sido induzida a erro, sustentando que o edital de leil?o descrevia benfeitorias pertencentes a terreno vizinho, que n?o integraria a matr?cula do im?vel efetivamente penhorado.

Entretanto, o colegiado manteve a validade da a??o, com base no entendimento de que, ap?s a expedi??o da carta de arremata??o, qualquer impugna??o deve ser feita por meio de a??o pr?pria.

Nos autos, a incorporadora afirmou que a falha s? foi descoberta ap?s a emiss?o da carta de arremata??o, ao realizar laudo de georreferenciamento exigido pelo cart?rio de registro. Destacou que o?levantamento apontou que a ?rea descrita no edital pertenceria, na verdade, a outro im?vel, vizinho a fazenda, arrematada nos autos.

O relator, desembargador Eduardo Machado Rocha, observou que, conforme o art. 903 do CPC, ap?s a assinatura do auto e a expedi??o da carta de arremata??o, o ato ? considerado perfeito, acabado e irretrat?vel, s? podendo ser desfeito por meio de a??o aut?noma.

Ressaltou ainda que o pedido de invalida??o foi formulado fora do prazo legal e que a an?lise da nulidade pretendida n?o pode ocorrer nos autos da execu??o.

Embora o 2? vogal, desembargador Jos? Eduardo Neder Meneghelli, tenha aberto diverg?ncia e votado pela anula??o dos atos processuais desde a avalia??o do im?vel, por entender que houve v?cio grave desde o in?cio, ele foi voto vencido. O 1? vogal acompanhou o relator.

Com isso, o colegiado, por maioria, manteve a validade da arremata??o e concluiu que qualquer impugna??o deve ser feita por a??o pr?pria, respeitando os procedimentos legais e o devido contradit?rio.

O escrit?rio OVA Oliveira, Vale Abdul Ahad Advogados atua na causa.

Processo:?1401844-19.2025.8.12.0000

Fonte: www.migalhas.com.br

]]>A 2? c?mara C?vel do TJ/MS negou recurso de incorporadora que buscava anular a arremata??o de im?vel rural situado em Porto Murtinho/MS. A empresa alegava ter sido induzida a erro, sustentando que o edital de leil?o descrevia benfeitorias pertencentes a terreno vizinho, que n?o integraria a matr?cula do im?vel efetivamente penhorado.Entretanto, o colegiado manteve a validade da a??o, com base no entendimento de que, ap?s a expedi??o da carta de arremata??o, qualquer impugna??o deve ser feita por meio de a??o pr?pria.Nos autos, a incorporadora afirmou que a falha s? foi descoberta ap?s a emiss?o da carta de arremata??o, ao realizar laudo de georreferenciamento exigido pelo cart?rio de registro. Destacou que o?levantamento apontou que a ?rea descrita no edital pertenceria, na verdade, a outro im?vel, vizinho a fazenda, arrematada nos autos.O relator, desembargador Eduardo Machado Rocha, observou que, conforme o art. 903 do CPC, ap?s a assinatura do auto e a expedi??o da carta de arremata??o, o ato ? considerado perfeito, acabado e irretrat?vel, s? podendo ser desfeito por meio de a??o aut?noma.Ressaltou ainda que o pedido de invalida??o foi formulado fora do prazo legal e que a an?lise da nulidade pretendida n?o pode ocorrer nos autos da execu??o.Embora o 2? vogal, desembargador Jos? Eduardo Neder Meneghelli, tenha aberto diverg?ncia e votado pela anula??o dos atos processuais desde a avalia??o do im?vel, por entender que houve v?cio grave desde o in?cio, ele foi voto vencido. O 1? vogal acompanhou o relator.Com isso, o colegiado, por maioria, manteve a validade da arremata??o e concluiu que qualquer impugna??o deve ser feita por a??o pr?pria, respeitando os procedimentos legais e o devido contradit?rio.O escrit?rio OVA Oliveira, Vale Abdul Ahad Advogados atua na causa.Processo:?1401844-19.2025.8.12.0000Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More

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