TJ/PR: Decolar n?o responde por cancelamento de voo durante a pandemia
Por maioria, a 3? turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/PR reconheceu a ilegitimidade da Decolar para responder a processo movido por dois consumidores que tiveram?voos cancelados devido ? pandemia de covid-19.?Segundo o colegiado, o cancelamento n?o pode ser imputado a ag?ncia, uma vez que ? limitada sua atua??o ?s regras da companhia a?rea.
Na Justi?a, passageiros que tiveram seu voo internacional cancelado pleitearam a devolu??o de valores gastos com a compra das passagens a?reas e com servi?os de intermedia??o ? Decolar.?Em defesa, a ag?ncia de turismo alegou ilegitimidade passiva, uma vez que realizou apenas o agenciamento das passagens a?reas, cabendo ? empresa a?rea a responsabilidade pela falha na presta??o dos servi?os.
Na origem, o ju?zo de 1? grau condenou a ag?ncia de turismo e a companhia a?rea, solidariamente, ? devolu??o do montante despendido pelos consumidores. Inconformada, a Decolar recorreu da decis?o sustentando que o cancelamento do voo se deu exclusivamente por culpa da companhia a?rea.
Ilegitimidade passiva
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Daniel Pereira Sobreiro, relator, destacou que restou comprovado que a ag?ncia de viagens somente intermediu a compra das e passagens com a companhia a?rea, que ? respons?vel pela?presta??o do servi?o de transporte a?reo, poss?veis?altera??es de hor?rio de voo, cancelamentos e atrasos.?
No mais, pontuou que o caso diz respeito ao insucesso no reembolso das passagens canceladas por motivo de for?a maior (pandemia). Assim, “n?o h? como reconhecer a legitimidade passiva da ag?ncia, pois, o cancelamento n?o lhe pode ser imputado, tampouco a forma e extens?o do reembolso, conquanto limitada sua atua??o ?s regras da companhia a?rea”.
Asseverou, ainda, que o cancelamento n?o ? resultante do servi?o t?pico da Decolar, mas sim das medidas de isolamento social que restringiram a circula??o de pessoas e impossibilitaram in?meros voos. Nesse sentido, concluiu que n?o h? como exigir da empresa o reembolso.
Por fim, votou por dar provimento ao recurso para reformar a senten?a e reconhecer a ilegitimidade passiva da ag?ncia de turismo.?
Por maioria, a turma seguiu o entendimento do relator.
Fonte: Migalhas
]]>Por maioria, a 3? turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/PR reconheceu a ilegitimidade da Decolar para responder a processo movido por dois consumidores que tiveram?voos cancelados devido ? pandemia de covid-19.?Segundo o colegiado, o cancelamento n?o pode ser imputado a ag?ncia, uma vez que ? limitada sua atua??o ?s regras da companhia a?rea.Na Justi?a, passageiros que tiveram seu voo internacional cancelado pleitearam a devolu??o de valores gastos com a compra das passagens a?reas e com servi?os de intermedia??o ? Decolar.?Em defesa, a ag?ncia de turismo alegou ilegitimidade passiva, uma vez que realizou apenas o agenciamento das passagens a?reas, cabendo ? empresa a?rea a responsabilidade pela falha na presta??o dos servi?os.Na origem, o ju?zo de 1? grau condenou a ag?ncia de turismo e a companhia a?rea, solidariamente, ? devolu??o do montante despendido pelos consumidores. Inconformada, a Decolar recorreu da decis?o sustentando que o cancelamento do voo se deu exclusivamente por culpa da companhia a?rea.Ilegitimidade passivaAo analisar o caso, o juiz de Direito Daniel Pereira Sobreiro, relator, destacou que restou comprovado que a ag?ncia de viagens somente intermediu a compra das e passagens com a companhia a?rea, que ? respons?vel pela?presta??o do servi?o de transporte a?reo, poss?veis?altera??es de hor?rio de voo, cancelamentos e atrasos.?No mais, pontuou que o caso diz respeito ao insucesso no reembolso das passagens canceladas por motivo de for?a maior (pandemia). Assim, “n?o h? como reconhecer a legitimidade passiva da ag?ncia, pois, o cancelamento n?o lhe pode ser imputado, tampouco a forma e extens?o do reembolso, conquanto limitada sua atua??o ?s regras da companhia a?rea”.Asseverou, ainda, que o cancelamento n?o ? resultante do servi?o t?pico da Decolar, mas sim das medidas de isolamento social que restringiram a circula??o de pessoas e impossibilitaram in?meros voos. Nesse sentido, concluiu que n?o h? como exigir da empresa o reembolso.Por fim, votou por dar provimento ao recurso para reformar a senten?a e reconhecer a ilegitimidade passiva da ag?ncia de turismo.?Por maioria, a turma seguiu o entendimento do relator.Fonte: Migalhas]]>Read More