TJ-RJ nega suspender decis?o que protegeu Americanas de credores
A relatora do recurso do banco BTG Pactual no Tribunal de Justi?a do Rio de Janeiro manteve a decis?o de primeira inst?ncia que determinava medidas para proteger as Lojas Americanas de seus credores por 30 dias.Ap?s a senten?a, proferida no s?bado pela 4? Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, o BTG entrou com recurso, que foi negado pelo desembargador plantonista. Os advogados do banco e da varejista, ent?o, expuseram suas demandas diretamente ?desembargadora relatora, Leila Santos Lopes, segundo ela pr?pria informou nos autos.
A magistrada decidiu negar o pedido para suspender a decis?o, entendendo que n?o havia urg?ncia. Ela apontou que, embora as Americanas tivessem uma d?vida exorbitante e crescente nos ?ltimos anos, que ultrapassaram R$ 3 bilh?es, o banco n?o tinha tomado nenhuma medida em rela??o a isso antes do dia 11 de janeiro.
Essa foi a data em que a empresa divulgou um fato relevante para comunicar ao mercado que tinham sido encontradas “inconsist?ncias” de R$ 20 bilh?es em seu balan?o.
A relatora ainda afirmou que n?o haveria risco de dano de dif?cil repara??o caso as medidas da senten?a original fossem mantidas, j? que o BTG Pactual tem patrim?nio l?quido de R$ 42 bilh?es, e valor de mercado de mais de R$ 85 bilh?es.
A decis?o de primeira inst?ncia, dada em car?ter provis?rio, protegia as Americanas da cobran?a de d?vidas pelos pr?ximos 30 dias. Tamb?m mandava suspender qualquer arresto, penhora, sequestro ou busca e apreens?o sobre os bens das Americanas sem a autoriza??o do ju?zo da recupera??o, al?m da preserva??o de todos os contratos da empresa, inclusive linhas de cr?dito e fornecimento.
Por fim, o ju?zo da recupera??o juicial ainda mandou interromper a incid?ncia de juros sobre as d?vidas durante esse per?odo, e que os valores recebidos pelos credores por causa da divulga??o do fato relevante que registrou o rombo sejam devolvidos.
Fonte: Conjur
]]>A relatora do recurso do banco BTG Pactual no Tribunal de Justi?a do Rio de Janeiro manteve a decis?o de primeira inst?ncia que determinava medidas para proteger as Lojas Americanas de seus credores por 30 dias.Ap?s a senten?a, proferida no s?bado pela 4? Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, o BTG entrou com recurso, que foi negado pelo desembargador plantonista. Os advogados do banco e da varejista, ent?o, expuseram suas demandas diretamente ?desembargadora relatora, Leila Santos Lopes, segundo ela pr?pria informou nos autos.A magistrada decidiu negar o pedido para suspender a decis?o, entendendo que n?o havia urg?ncia. Ela apontou que, embora as Americanas tivessem uma d?vida exorbitante e crescente nos ?ltimos anos, que ultrapassaram R$ 3 bilh?es, o banco n?o tinha tomado nenhuma medida em rela??o a isso antes do dia 11 de janeiro.Essa foi a data em que a empresa divulgou um fato relevante para comunicar ao mercado que tinham sido encontradas “inconsist?ncias” de R$ 20 bilh?es em seu balan?o.A relatora ainda afirmou que n?o haveria risco de dano de dif?cil repara??o caso as medidas da senten?a original fossem mantidas, j? que o BTG Pactual tem patrim?nio l?quido de R$ 42 bilh?es, e valor de mercado de mais de R$ 85 bilh?es.A decis?o de primeira inst?ncia, dada em car?ter provis?rio, protegia as Americanas da cobran?a de d?vidas pelos pr?ximos 30 dias. Tamb?m mandava suspender qualquer arresto, penhora, sequestro ou busca e apreens?o sobre os bens das Americanas sem a autoriza??o do ju?zo da recupera??o, al?m da preserva??o de todos os contratos da empresa, inclusive linhas de cr?dito e fornecimento.Por fim, o ju?zo da recupera??o juicial ainda mandou interromper a incid?ncia de juros sobre as d?vidas durante esse per?odo, e que os valores recebidos pelos credores por causa da divulga??o do fato relevante que registrou o rombo sejam devolvidos.Fonte: Conjur]]>Read More