TJ/SC mant?m condena??o por maus-tratos a competidor de rinha de galos
3? turma Recursal do TJ/SC manteve senten?a que condenou um participante de rinha de galos por abuso e maus-tratos de animais no interior do munic?pio de Coronel Freitas/SC. Al?m dele, oito homens tamb?m foram flagrados participando do ato il?cito.
Os participantes foram flagrados na propriedade de um deles, preparando e submetendo diversos galos a brigas. Ao chegar ao local, uma guarni??o da Pol?cia Militar verificou que o grupo frequentava competi??es no interior de um galp?o, ao redor de uma arena, onde eram realizadas apostas em dinheiro durante os duelos.
Segundo os autos, havia dois galos brigando. Ambos estavam machucados e com sangramentos, e uma das aves estava equipada com uma espora, utilizada para causar maiores ferimentos nos embates. Foi constatada a exist?ncia de 27 galos presos em gaiolas de madeira nos fundos do galp?o.
Depoimentos colhidos na fase de instru??o corroboram a pr?tica de rinhas pelos condenados, diante dos elementos e das condi??es encontradas no momento da abordagem e no local do crime. Tamb?m foram anexadas ao processo diversas imagens que comprovam a pr?tica ilegal na propriedade, como fotos dos animais feridos, dos equipamentos instalados para o confronto entre os galos e dos envolvidos segurando exemplares preparados para a competi??o.
Al?m do homem, o propriet?rio do local e mais um participante da rinha foram condenados – os demais foram beneficiados por transa??es penais. Em 1? grau, o homem cumpriria tr?s meses e 15 dias de deten??o, inicialmente em regime aberto, substitu?da por pena restritiva de direitos.
Ele recorreu da senten?a com pedido de aplica??o da atenuante de baixa escolaridade prevista na lei dos crimes ambientais. O pedido, por?m, foi rejeitado, com o entendimento de que tanto ele como os demais tinham pleno conhecimento da ilicitude. Assim, a senten?a inicial foi mantida pelo relator do recurso, juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo.
Fonte: Migalhas?
]]>3? turma Recursal do TJ/SC manteve senten?a que condenou um participante de rinha de galos por abuso e maus-tratos de animais no interior do munic?pio de Coronel Freitas/SC. Al?m dele, oito homens tamb?m foram flagrados participando do ato il?cito.Os participantes foram flagrados na propriedade de um deles, preparando e submetendo diversos galos a brigas. Ao chegar ao local, uma guarni??o da Pol?cia Militar verificou que o grupo frequentava competi??es no interior de um galp?o, ao redor de uma arena, onde eram realizadas apostas em dinheiro durante os duelos.Segundo os autos, havia dois galos brigando. Ambos estavam machucados e com sangramentos, e uma das aves estava equipada com uma espora, utilizada para causar maiores ferimentos nos embates. Foi constatada a exist?ncia de 27 galos presos em gaiolas de madeira nos fundos do galp?o.Depoimentos colhidos na fase de instru??o corroboram a pr?tica de rinhas pelos condenados, diante dos elementos e das condi??es encontradas no momento da abordagem e no local do crime. Tamb?m foram anexadas ao processo diversas imagens que comprovam a pr?tica ilegal na propriedade, como fotos dos animais feridos, dos equipamentos instalados para o confronto entre os galos e dos envolvidos segurando exemplares preparados para a competi??o.Al?m do homem, o propriet?rio do local e mais um participante da rinha foram condenados – os demais foram beneficiados por transa??es penais. Em 1? grau, o homem cumpriria tr?s meses e 15 dias de deten??o, inicialmente em regime aberto, substitu?da por pena restritiva de direitos.Ele recorreu da senten?a com pedido de aplica??o da atenuante de baixa escolaridade prevista na lei dos crimes ambientais. O pedido, por?m, foi rejeitado, com o entendimento de que tanto ele como os demais tinham pleno conhecimento da ilicitude. Assim, a senten?a inicial foi mantida pelo relator do recurso, juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo.Fonte: Migalhas?]]>Read More