TJ/SP afasta penhora inferior a 40 sal?rios-m?nimos em conta corrente
A 28? c?mara de Direito Privado do TJ/SP decidiu pela impossibilidade de penhora de valores inferiores a 40 sal?rios-m?nimos constantes em contas banc?rias da coexecutada.?
A relatora foi a desembargadora Berenice Marcondes Cesar.
No recurso ? Corte bandeirante, a mulher requereu o desbloqueio da penhora incidente sobre sua conta banc?ria, por se tratar de valor inferior a 40 sal?rios-m?nimos. O pedido havia sido negado em 1? inst?ncia.
Ao analisar o processo, a relatora decidiu aplicar entendimento consolidado pelo STJ e pelo TJ/SP no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de at? 40 sal?rios-m?nimos poupada alcan?a n?o somente as aplica??es em caderneta de poupan?a, mas tamb?m as mantidas em conta corrente, ressalvado eventual abuso, m?-f?, ou fraude, a ser analisada caso a caso.
“Portanto, na hip?tese dos autos, deve ser determinada a libera??o dos valores penhorados na conta banc?ria da Agravante, cuja previs?o expressa, para os fins da presente interpreta??o d? se no art. 833, inciso IV e X c/c ? 2?, do C?digo de Processo Civil.”
Assim sendo, o colegiado deu provimento ao recurso.
Fonte: Migalhas?
]]>A 28? c?mara de Direito Privado do TJ/SP decidiu pela impossibilidade de penhora de valores inferiores a 40 sal?rios-m?nimos constantes em contas banc?rias da coexecutada.?A relatora foi a desembargadora Berenice Marcondes Cesar.No recurso ? Corte bandeirante, a mulher requereu o desbloqueio da penhora incidente sobre sua conta banc?ria, por se tratar de valor inferior a 40 sal?rios-m?nimos. O pedido havia sido negado em 1? inst?ncia.Ao analisar o processo, a relatora decidiu aplicar entendimento consolidado pelo STJ e pelo TJ/SP no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de at? 40 sal?rios-m?nimos poupada alcan?a n?o somente as aplica??es em caderneta de poupan?a, mas tamb?m as mantidas em conta corrente, ressalvado eventual abuso, m?-f?, ou fraude, a ser analisada caso a caso.”Portanto, na hip?tese dos autos, deve ser determinada a libera??o dos valores penhorados na conta banc?ria da Agravante, cuja previs?o expressa, para os fins da presente interpreta??o d? se no art. 833, inciso IV e X c/c ? 2?, do C?digo de Processo Civil.”Assim sendo, o colegiado deu provimento ao recurso.Fonte: Migalhas?]]>Read More