TJ/SP arquiva inqu?rito contra esposas de r?us absolvidos por lavagem
A 15? c?mara de Direito Criminal do TJ/SP determinou o trancamento de inqu?rito policial instaurado em desfavor de duas mulheres com o objetivo de apurar crime de lavagem de capitais, que teria sido praticado pelos maridos delas.
Ao conceder a ordem, o colegiado considerou que n?o ? razo?vel manter o inqu?rito policial em aberto, e em atividade, por uma d?cada, para se apurar eventual pr?tica do delito de lavagem de capitais pelas esposas de r?us processados e absolvidos.
O relator do caso foi o desembargador Ricardo Sale J?nior.
Em resumo, as pacientes pretendiam a concess?o da ordem a fim de trancar inqu?rito policial instaurado em 2012 com o objetivo de esclarecer eventual participa??o delas nos supostos fatos de lavagem de capitais apurados em outro inqu?rito que tinha como investigados os respectivos c?njuges.
Para tanto, alegam aus?ncia de justa causa para a persecu??o penal.
O relator do recurso, ao analisar o caso, pontuou que os ?rg?os de investiga??o e de persecu??o penal podem e devem investigar a ocorr?ncia de il?citos dessa magnitude, mas isso n?o justifica que em face da gravidade abstrata dos fatos, em tese atribu?dos ?s pacientes, persistam por longu?ssimo lapso temporal, visando descobrir eventuais provas quanto ? participa??o das investigadas nos desmandos praticados no ?mbito da administra??o p?blica, pretensamente por seus respectivos c?njuges, em sede de coautoria e ou participa??o.
“Ademais, na hip?tese concreta dos autos, com o t?rmino da investiga??o origin?ria, os respectivos c?njuges das pacientes foram denunciados, processados e, ao final, absolvidos. (…) Sendo certo que n?o mais se discute na seara criminal a exist?ncia de il?citos criminais a justificar o prosseguimento de investiga??es acerca de fatos que n?o podem aqui gerar os elementos m?nimos necess?rios para, eventualmente, processar as pacientes por crime de lavagem de capitais, se os autores eventuais principais foram absolvidos.”
Assim sendo, o colegiado decidiu conceder a ordem para determinar o trancamento do inqu?rito policial em desfavor das pacientes.
Fonte: Migalhas
]]>A 15? c?mara de Direito Criminal do TJ/SP determinou o trancamento de inqu?rito policial instaurado em desfavor de duas mulheres com o objetivo de apurar crime de lavagem de capitais, que teria sido praticado pelos maridos delas.Ao conceder a ordem, o colegiado considerou que n?o ? razo?vel manter o inqu?rito policial em aberto, e em atividade, por uma d?cada, para se apurar eventual pr?tica do delito de lavagem de capitais pelas esposas de r?us processados e absolvidos.O relator do caso foi o desembargador Ricardo Sale J?nior.Em resumo, as pacientes pretendiam a concess?o da ordem a fim de trancar inqu?rito policial instaurado em 2012 com o objetivo de esclarecer eventual participa??o delas nos supostos fatos de lavagem de capitais apurados em outro inqu?rito que tinha como investigados os respectivos c?njuges.Para tanto, alegam aus?ncia de justa causa para a persecu??o penal.O relator do recurso, ao analisar o caso, pontuou que os ?rg?os de investiga??o e de persecu??o penal podem e devem investigar a ocorr?ncia de il?citos dessa magnitude, mas isso n?o justifica que em face da gravidade abstrata dos fatos, em tese atribu?dos ?s pacientes, persistam por longu?ssimo lapso temporal, visando descobrir eventuais provas quanto ? participa??o das investigadas nos desmandos praticados no ?mbito da administra??o p?blica, pretensamente por seus respectivos c?njuges, em sede de coautoria e ou participa??o.”Ademais, na hip?tese concreta dos autos, com o t?rmino da investiga??o origin?ria, os respectivos c?njuges das pacientes foram denunciados, processados e, ao final, absolvidos. (…) Sendo certo que n?o mais se discute na seara criminal a exist?ncia de il?citos criminais a justificar o prosseguimento de investiga??es acerca de fatos que n?o podem aqui gerar os elementos m?nimos necess?rios para, eventualmente, processar as pacientes por crime de lavagem de capitais, se os autores eventuais principais foram absolvidos.”Assim sendo, o colegiado decidiu conceder a ordem para determinar o trancamento do inqu?rito policial em desfavor das pacientes.Fonte: Migalhas]]>Read More