TJ/SP: Empresa indenizar? gestante que se machucou em ?nibus
A 37? c?mara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa de transporte ao pagamento de indeniza??o a uma mulher que, enquanto gestante, se machucou em ?nibus por conta de dire??o imprudente do motorista. A repara??o por danos morais foi estipulada em R$ 10 mil.
Consta nos autos que o motorista trafegava em velocidade acima da permitida e passou por um buraco na via e uma lombada sem os cuidados necess?rios, o que fez com que a gr?vida fosse arremessada de um banco para outro. Com o impacto, a v?tima sofreu sangramento e ficou por tr?s dias em observa??o m?dica, com a gesta??o sob risco.
Foi mantida a senten?a favor?vel ? indeniza??o proferida pela ju?za de Direito Andrea Leme Luchini, da 1? vara C?vel de Itu. “A autora passou por sentimentos de dor e sofrimento pelo fato de sofrer les?es e ter vivenciado momentos de ang?stia, sem saber ao certo se o acidente afetara, de algum modo, a gesta??o, porquanto precisou de acompanhamento m?dico, at? o nascimento de sua filha, o que justifica o acolhimento do pleito de danos morais”, ressaltou o relator do ac?rd?o, desembargador Pedro Kodama.
“A empresa r?, como respons?vel pela presta??o de servi?os de transporte, possui responsabilidade objetiva pelos danos sofridos por seus passageiros, devendo responder independentemente de culpa pelos danos causados”, salientou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Ana Catarina Strauch e Jos? Wagner De Oliveira Melatto Peixoto. A decis?o foi un?nime.
Fonte: Migalhas
]]>A 37? c?mara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa de transporte ao pagamento de indeniza??o a uma mulher que, enquanto gestante, se machucou em ?nibus por conta de dire??o imprudente do motorista. A repara??o por danos morais foi estipulada em R$ 10 mil.Consta nos autos que o motorista trafegava em velocidade acima da permitida e passou por um buraco na via e uma lombada sem os cuidados necess?rios, o que fez com que a gr?vida fosse arremessada de um banco para outro. Com o impacto, a v?tima sofreu sangramento e ficou por tr?s dias em observa??o m?dica, com a gesta??o sob risco.Foi mantida a senten?a favor?vel ? indeniza??o proferida pela ju?za de Direito Andrea Leme Luchini, da 1? vara C?vel de Itu. “A autora passou por sentimentos de dor e sofrimento pelo fato de sofrer les?es e ter vivenciado momentos de ang?stia, sem saber ao certo se o acidente afetara, de algum modo, a gesta??o, porquanto precisou de acompanhamento m?dico, at? o nascimento de sua filha, o que justifica o acolhimento do pleito de danos morais”, ressaltou o relator do ac?rd?o, desembargador Pedro Kodama.”A empresa r?, como respons?vel pela presta??o de servi?os de transporte, possui responsabilidade objetiva pelos danos sofridos por seus passageiros, devendo responder independentemente de culpa pelos danos causados”, salientou o magistrado.Completaram a turma julgadora os desembargadores Ana Catarina Strauch e Jos? Wagner De Oliveira Melatto Peixoto. A decis?o foi un?nime.Fonte: Migalhas]]>Read More