TJ/SP invalida lei que d? desconto no IPTU a quem adotar c?es e gatos
Em decis?o un?nime, o ?rg?o Especial do TJ/SP julgou inconstitucional a lei municipal 6.278/22, de Catanduva/SP, que institui desconto de 5% sobre o IPTU a moradores que adotarem c?es e gatos castrados e vacinados do centro de controle de zoonoses da cidade. A vota??o ocorreu em sess?o realizada na ?ltima quarta-feira, 19.
Criada pela c?mara municipal, a lei foi contestada por meio de uma a??o direta de inconstitucionalidade movida pela prefeitura de Catanduva, sob a argumenta??o de que viola a separa??o de Poderes e n?o considera o impacto financeiro e or?ament?rio nos cofres p?blicos.
Apesar de n?o reconhecer o v?cio de iniciativa, o ?rg?o Especial entendeu que a ren?ncia de receita sem pr?via estimativa de impacto or?ament?rio e financeiro afronta o art. 113 do ato das disposi??es constitucionais transit?rias da Constitui??o.
O relator do recurso, desembargador Xavier de Aquino reiterou sobre o assunto, “observa-se que, para que fosse concedido o desconto sobre o IPTU, seria preciso que a proposta legislativa fosse instru?da com a estimativa do impacto financeiro e or?ament?rio que demonstrasse a considera??o da perda de recursos pela lei or?ament?ria ou a ado??o de medidas compensat?rias a fim de garantir o aumento da receita por outra fonte, o que n?o ocorreu no caso em an?lise”.
Ademais, o magistrado completou seu entendimento, “tal estudo representa um instrumento de gest?o fiscal respons?vel, na medida em que confere ao Poder Legislativo uma compreens?o m?ltipla da proposta legislativa apresentada, especialmente no que concerne aos efeitos financeiros produzidos por sua escolha pol?tica”.
Fonte: Migalhas
]]>Em decis?o un?nime, o ?rg?o Especial do TJ/SP julgou inconstitucional a lei municipal 6.278/22, de Catanduva/SP, que institui desconto de 5% sobre o IPTU a moradores que adotarem c?es e gatos castrados e vacinados do centro de controle de zoonoses da cidade. A vota??o ocorreu em sess?o realizada na ?ltima quarta-feira, 19.Criada pela c?mara municipal, a lei foi contestada por meio de uma a??o direta de inconstitucionalidade movida pela prefeitura de Catanduva, sob a argumenta??o de que viola a separa??o de Poderes e n?o considera o impacto financeiro e or?ament?rio nos cofres p?blicos.Apesar de n?o reconhecer o v?cio de iniciativa, o ?rg?o Especial entendeu que a ren?ncia de receita sem pr?via estimativa de impacto or?ament?rio e financeiro afronta o art. 113 do ato das disposi??es constitucionais transit?rias da Constitui??o.O relator do recurso, desembargador Xavier de Aquino reiterou sobre o assunto, “observa-se que, para que fosse concedido o desconto sobre o IPTU, seria preciso que a proposta legislativa fosse instru?da com a estimativa do impacto financeiro e or?ament?rio que demonstrasse a considera??o da perda de recursos pela lei or?ament?ria ou a ado??o de medidas compensat?rias a fim de garantir o aumento da receita por outra fonte, o que n?o ocorreu no caso em an?lise”.Ademais, o magistrado completou seu entendimento, “tal estudo representa um instrumento de gest?o fiscal respons?vel, na medida em que confere ao Poder Legislativo uma compreens?o m?ltipla da proposta legislativa apresentada, especialmente no que concerne aos efeitos financeiros produzidos por sua escolha pol?tica”.Fonte: Migalhas]]>Read More