TJ/SP invalida lei que multa omiss?o de socorro a animais atropelados
O ?rg?o Especial do TJ/SP invalidou lei de Santo Andr? que aplicava multa a motoristas, motociclistas e ciclistas que n?o prestassem socorro a animais atropelados. Segundo o colegiado, ? compet?ncia?privativa da Uni?o?definir regras de comportamento na circula??o de pessoas pelas vias do territ?rio nacional.
Na a??o, a prefeitura de Santo Andr? alegou que a referida lei vulnera o princ?pio da separa??o dos poderes, avan?ando em mat?ria reservada ? administra??o, e relativa ainda ? defini??o de infra??es de tr?nsito, que pertence com exclusividade ? Uni?o.
Asseverou, ainda, que a legisla??o municipal det?m natureza supletiva da legisla??o federal e da estadual, no que respeita ? prote??o ao meio ambiente, ao dispor sobre assuntos de interesse predominantemente local. Nesse sentido, a prefeitura pleiteou pela suspens?o da norma.
Ao votar, o desembargador Aroldo Viotti, relator, verificou que o dispositivo “define infra??o de tr?nsito a motoristas, motociclistas e ciclistas que s? vigoraria em limitado trecho do territ?rio nacional, isto ?, no munic?pio de Santo Andr?”.
Destacou, ainda, que a compet?ncia para definir regras de comportamento na circula??o de pessoas pelas vias do territ?rio nacional ? privativa da Uni?o. “Na distribui??o das compet?ncias legiferantes, a Constitui??o Federal concretiza o arcabou?o do princ?pio federativo, seara na qual aos Munic?pios se reserva a disciplina daquelas mat?rias que digam respeito ao interesse local, e de forma sempre suplementar”, destacou o magistrado.
“D?vida n?o h? de que, ao impor aos usu?rios das vias de circula??o a obriga??o de prestar socorro no caso de atropelamento de animais que se encontrem em vias p?blicas, o legislador municipal avan?ou sobre esfera legislativa privativa da Uni?o.”
Nesse sentido, o colegiado concluiu pela inconstitucionalidade da lei municipal.
Fonte: Migalhas
]]>O ?rg?o Especial do TJ/SP invalidou lei de Santo Andr? que aplicava multa a motoristas, motociclistas e ciclistas que n?o prestassem socorro a animais atropelados. Segundo o colegiado, ? compet?ncia?privativa da Uni?o?definir regras de comportamento na circula??o de pessoas pelas vias do territ?rio nacional.Na a??o, a prefeitura de Santo Andr? alegou que a referida lei vulnera o princ?pio da separa??o dos poderes, avan?ando em mat?ria reservada ? administra??o, e relativa ainda ? defini??o de infra??es de tr?nsito, que pertence com exclusividade ? Uni?o.Asseverou, ainda, que a legisla??o municipal det?m natureza supletiva da legisla??o federal e da estadual, no que respeita ? prote??o ao meio ambiente, ao dispor sobre assuntos de interesse predominantemente local. Nesse sentido, a prefeitura pleiteou pela suspens?o da norma.Ao votar, o desembargador Aroldo Viotti, relator, verificou que o dispositivo “define infra??o de tr?nsito a motoristas, motociclistas e ciclistas que s? vigoraria em limitado trecho do territ?rio nacional, isto ?, no munic?pio de Santo Andr?”.Destacou, ainda, que a compet?ncia para definir regras de comportamento na circula??o de pessoas pelas vias do territ?rio nacional ? privativa da Uni?o. “Na distribui??o das compet?ncias legiferantes, a Constitui??o Federal concretiza o arcabou?o do princ?pio federativo, seara na qual aos Munic?pios se reserva a disciplina daquelas mat?rias que digam respeito ao interesse local, e de forma sempre suplementar”, destacou o magistrado.”D?vida n?o h? de que, ao impor aos usu?rios das vias de circula??o a obriga??o de prestar socorro no caso de atropelamento de animais que se encontrem em vias p?blicas, o legislador municipal avan?ou sobre esfera legislativa privativa da Uni?o.”Nesse sentido, o colegiado concluiu pela inconstitucionalidade da lei municipal.Fonte: Migalhas]]>Read More