TJ/SP libera patrim?nio de re?s para pagamento de honor?rios
A 9? c?mara de Direito Criminal do TJ/SP determinou a libera??o de at? 20% do patrim?nio sequestrado de tr?s r?us para o pagamento de honor?rios advocat?cios, com base no ? 2?, do art. 24-A, da lei 8.906/94. A 2? inst?ncia negou provimento ao recurso interposto pelo Minist?rio P?blico paulista em face de decis?o de 1? grau que determinava a libera??o dos valores.
O MP/SP alegou que o atendimento ao pedido, em primeira inst?ncia, seria indevido, “pois o numer?rio apreendido tem origem il?cita, al?m de os apelados possu?rem outras fontes de remunera??o”.
A desembargadora F?tima Gomes n?o aceitou o argumento.
“N?o se ignora a exist?ncia de ind?cios veementes de que o patrim?nio amealhado pelos r?us constitua proveito de atividades criminosas que s?o objeto de a??es penais que tramitam por este ju?zo, j? que o grupo familiar, pelo que se pode concluir em cogni??o sum?ria, n?o dispunha de rendimentos l?citos que pudessem proporcionar-lhe a evolu??o patrimonial por ele experimentada. No entanto, n?o h?, na legisla??o em vigor, espa?o para qualquer discuss?o a respeito da origem do patrim?nio, ao menos para fins de obstar a libera??o de bens que a defesa pretende.”
A desembargadora afirmou que a regra do art. 24-A da lei 8.906/94, inserida pela lei 14.356/22, “? imperativa, determinando a libera??o ao advogado de at? 20% do patrim?nio do cliente, para fins de pagamento de honor?rios e de despesas realizadas com a defesa, quando se estiver diante de bloqueio universal de bens, decorrente de ordem judicial”.
No caso dos autos, a constri??o judicial incidiu sobre a totalidade dos bens dos r?us. “Ent?o, o comando legal, que ? muito claro, n?o deixa ao ju?zo alternativa outra que n?o a libera??o pretendida”, observou.
Ela ressaltou, ainda, que “os honor?rios advocat?cios possuem natureza alimentar, nos termos do art. 85, ?14 do C?digo de Processo Civil”.
O caso tramita sob segredo de justi?a?
Fonte: Migalhas?
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