TJ/SP: Santander ? condenado por perdas em aplica??o financeira
A 14? c?mara de Direito Privado do TJ/SP manteve, por unanimidade, a condena??o do Banco Santander ao pagamento de indeniza??o por danos materiais a um consumidor que sofreu perdas ap?s aplicar recursos em COE – Certificado de Opera??es Estruturadas. A decis?o foi proferida sob relatoria do desembargador Carlos Abr?o, que apontou falhas na presta??o de informa??es e na adequa??o do produto ao perfil do investidor.
O caso teve in?cio ap?s o cliente alegar que foi induzido pela gerente da institui??o a aplicar uma quantia com a promessa de resgate integral em seis meses, condi??o necess?ria para custear a conclus?o de uma obra. Contudo, ao solicitar o resgate no prazo acordado, foi informado de que o valor dispon?vel seria inferior ao aplicado.
Diante disso, o consumidor ingressou com a??o na 3? vara C?vel de Pindamonhangaba/SP, onde a ju?za de Direito Camila Corbucci Monti Manzano acolheu o pedido e condenou o banco ao pagamento de R$ 20.728,48, valor correspondente ? diferen?a entre o aplicado e o resgatado.
O Santander recorreu da senten?a, sustentando a regularidade da contrata??o e a ci?ncia do investidor quanto aos riscos envolvidos. Alegou ainda que os documentos eletr?nicos estavam devidamente assinados e atendiam ?s exig?ncias da resolu??o 4.263/13 do Banco Central, que regula opera??es com COE. O banco tamb?m pediu, de forma subsidi?ria, a redu??o do valor da condena??o.
A turma julgadora, no entanto, manteve integralmente a decis?o de primeira inst?ncia. O relator destacou que a contrata??o eletr?nica n?o foi acompanhada de mecanismos suficientes de autentica??o, como selfie, geolocaliza??o ou c?pia de documento pessoal, em desacordo com a lei 14.063/20. Tamb?m apontou a aus?ncia de destaque das cl?usulas limitativas de direitos e a falta de entrega pr?via de DIEs – Documentos de Informa??es Essenciais.
O ac?rd?o concluiu que houve viola??o aos deveres de informa??o, transpar?ncia e adequa??o, uma vez que o produto oferecido n?o atendia ao objetivo declarado do cliente. Como consequ?ncia, foram mantidas a condena??o do banco, a corre??o monet?ria desde o ajuizamento e os juros de mora a partir da cita??o.
A c?mara ainda majorou os honor?rios advocat?cios para 15% sobre o valor atualizado da condena??o, nos termos do artigo 85, ?11, do CPC.
Processo: 1002156-30.2024.8.26.0445
Fonte: www.migalhas.com.br?
]]>A 14? c?mara de Direito Privado do TJ/SP manteve, por unanimidade, a condena??o do Banco Santander ao pagamento de indeniza??o por danos materiais a um consumidor que sofreu perdas ap?s aplicar recursos em COE – Certificado de Opera??es Estruturadas. A decis?o foi proferida sob relatoria do desembargador Carlos Abr?o, que apontou falhas na presta??o de informa??es e na adequa??o do produto ao perfil do investidor.O caso teve in?cio ap?s o cliente alegar que foi induzido pela gerente da institui??o a aplicar uma quantia com a promessa de resgate integral em seis meses, condi??o necess?ria para custear a conclus?o de uma obra. Contudo, ao solicitar o resgate no prazo acordado, foi informado de que o valor dispon?vel seria inferior ao aplicado.Diante disso, o consumidor ingressou com a??o na 3? vara C?vel de Pindamonhangaba/SP, onde a ju?za de Direito Camila Corbucci Monti Manzano acolheu o pedido e condenou o banco ao pagamento de R$ 20.728,48, valor correspondente ? diferen?a entre o aplicado e o resgatado.O Santander recorreu da senten?a, sustentando a regularidade da contrata??o e a ci?ncia do investidor quanto aos riscos envolvidos. Alegou ainda que os documentos eletr?nicos estavam devidamente assinados e atendiam ?s exig?ncias da resolu??o 4.263/13 do Banco Central, que regula opera??es com COE. O banco tamb?m pediu, de forma subsidi?ria, a redu??o do valor da condena??o.A turma julgadora, no entanto, manteve integralmente a decis?o de primeira inst?ncia. O relator destacou que a contrata??o eletr?nica n?o foi acompanhada de mecanismos suficientes de autentica??o, como selfie, geolocaliza??o ou c?pia de documento pessoal, em desacordo com a lei 14.063/20. Tamb?m apontou a aus?ncia de destaque das cl?usulas limitativas de direitos e a falta de entrega pr?via de DIEs – Documentos de Informa??es Essenciais.O ac?rd?o concluiu que houve viola??o aos deveres de informa??o, transpar?ncia e adequa??o, uma vez que o produto oferecido n?o atendia ao objetivo declarado do cliente. Como consequ?ncia, foram mantidas a condena??o do banco, a corre??o monet?ria desde o ajuizamento e os juros de mora a partir da cita??o.A c?mara ainda majorou os honor?rios advocat?cios para 15% sobre o valor atualizado da condena??o, nos termos do artigo 85, ?11, do CPC.Processo: 1002156-30.2024.8.26.0445Fonte: www.migalhas.com.br?]]>Read More