TJ/SP valida leil?o por pre?o equivalente a 10% do valor de avalia??o
A 1? c?mara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP homologou venda de im?vel, arrematado em leil?o, por pre?o equivalente a 10% do valor de avalia??o.?Segundo o colegiado, no regime falimentar a no??o do pre?o vil n?o se aplica, de modo que o comprador interessado pode pagar qualquer pre?o pelo bem.
Consta nos autos que, no ?mbito de um processo de fal?ncia, foi determinada a aliena??o de um im?vel. O bem foi levado a leil?o por duas vezes, todavia, n?o tiveram interessados em adquiri-lo. Na terceira tentativa, foi vendido por R$865 mil, valor equivalente a 10% do valor da avalia??o.
Na origem, o ju?zo de 1? grau n?o homologou a compra, “sob o fundamento de que o montante arrecadado ? irris?rio e n?o atende aos interesses do processo”. Inconformado, o adquirente do im?vel no leil?o interp?s recurso.
Regime falimentar
Ao analisar o caso, desembargador J. B. Franco de Godoi, relator, explicou que “no regime falimentar, a no??o do pre?o vil do CPC n?o se aplica, de modo que o comprador interessado pode pagar qualquer pre?o pelo bem, em homenagem ? efici?ncia da realiza??o o ativo”.
No mais, asseverou que o controle efetuado pelo magistrado de 1? grau n?o se pautou pela estrita legalidade, mas sim por um crit?rio de conveni?ncia e de uma poss?vel melhor vantagem econ?mica para massa, o que n?o pode prevalecer.
Por fim, destacou que a arremata??o n?o se reveste de qualquer ilegalidade, “sendo certo que o exerc?cio realizado pelos impugnantes da arremata??o e pelo magistrado tem natureza estritamente econ?mica, o que n?o pode ser chancelado”.?Nesse sentido, deu provimento ao recurso para homologar a arremata??o realizada em leil?o.
Fonte: Migalhas
]]>A 1? c?mara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP homologou venda de im?vel, arrematado em leil?o, por pre?o equivalente a 10% do valor de avalia??o.?Segundo o colegiado, no regime falimentar a no??o do pre?o vil n?o se aplica, de modo que o comprador interessado pode pagar qualquer pre?o pelo bem.Consta nos autos que, no ?mbito de um processo de fal?ncia, foi determinada a aliena??o de um im?vel. O bem foi levado a leil?o por duas vezes, todavia, n?o tiveram interessados em adquiri-lo. Na terceira tentativa, foi vendido por R$865 mil, valor equivalente a 10% do valor da avalia??o.Na origem, o ju?zo de 1? grau n?o homologou a compra, “sob o fundamento de que o montante arrecadado ? irris?rio e n?o atende aos interesses do processo”. Inconformado, o adquirente do im?vel no leil?o interp?s recurso.Regime falimentarAo analisar o caso, desembargador J. B. Franco de Godoi, relator, explicou que “no regime falimentar, a no??o do pre?o vil do CPC n?o se aplica, de modo que o comprador interessado pode pagar qualquer pre?o pelo bem, em homenagem ? efici?ncia da realiza??o o ativo”.No mais, asseverou que o controle efetuado pelo magistrado de 1? grau n?o se pautou pela estrita legalidade, mas sim por um crit?rio de conveni?ncia e de uma poss?vel melhor vantagem econ?mica para massa, o que n?o pode prevalecer.Por fim, destacou que a arremata??o n?o se reveste de qualquer ilegalidade, “sendo certo que o exerc?cio realizado pelos impugnantes da arremata??o e pelo magistrado tem natureza estritamente econ?mica, o que n?o pode ser chancelado”.?Nesse sentido, deu provimento ao recurso para homologar a arremata??o realizada em leil?o.Fonte: Migalhas]]>Read More