Trabalhador ser? indenizado por ser obrigado a rebolar em expediente
A Justi?a do Trabalho determinou o pagamento de indeniza??o por danos morais, no valor de R$ 1 mil, ao ex-empregado de uma rede de supermercados em Uberaba, que era obrigado a fazer um grito de guerra e participar de uma dancinha no in?cio de cada turno.
?A decis?o ? dos desembargadores da 3? turma do TRT da 3? regi?o, que mantiveram, sem diverg?ncia, a condena??o proferida pelo ju?zo da 3? vara do Trabalho de Uberaba/MG.
Em audi?ncia, o preposto da empregadora admitiu ser feito o grito de guerra “cheers” diariamente, na parte da manh?, na abertura da loja. “A empresa tenta reunir o m?ximo de empregados nessa reuni?o em que ? feito o grito de guerra”,?disse.
A informa??o foi confirmada tamb?m por uma testemunha. Pelo depoimento, os empregados eram obrigados a participar das chamadas “reuni?es de piso”.?”Caso n?o comparecessem, eram chamados pelo alto-falante; nessa reuni?o, eram passados os n?meros de vendas, era cantado o grito de guerra e depois cada um ia para o setor “, disse.
Outra testemunha tamb?m afirmou que, todo dia, aconteciam as reuni?es de piso, chamadas “cheers”, nas quais era feito um grito de guerra e havia uma m?sica.?
Segundo a testemunha, o ex-empregado ficava constrangido, porque havia uma parte da coreografia em que tinha que rebolar.
“Ele reclamava que n?o queria participar da coreografia, mas era obrigado; a participa??o nas reuni?es era obrigat?ria, e, enquanto todos n?o estivessem presentes ? reuni?o, n?o se iniciava. A reuni?o era feita na frente de todos os colegas e eventuais clientes que estivessem na loja”.
Para o desembargador da 3? turma do TRT, Lu?s Felipe Lopes Boson, relator no processo, a condena??o imposta ? empresa foi correta. Ele negou, ent?o, provimento ao recurso da empregadora, mantendo a indeniza??o por danos morais de R$ 1 mil.
Fonte: Migalhas
]]>A Justi?a do Trabalho determinou o pagamento de indeniza??o por danos morais, no valor de R$ 1 mil, ao ex-empregado de uma rede de supermercados em Uberaba, que era obrigado a fazer um grito de guerra e participar de uma dancinha no in?cio de cada turno.?A decis?o ? dos desembargadores da 3? turma do TRT da 3? regi?o, que mantiveram, sem diverg?ncia, a condena??o proferida pelo ju?zo da 3? vara do Trabalho de Uberaba/MG.Em audi?ncia, o preposto da empregadora admitiu ser feito o grito de guerra “cheers” diariamente, na parte da manh?, na abertura da loja. “A empresa tenta reunir o m?ximo de empregados nessa reuni?o em que ? feito o grito de guerra”,?disse.A informa??o foi confirmada tamb?m por uma testemunha. Pelo depoimento, os empregados eram obrigados a participar das chamadas “reuni?es de piso”.?”Caso n?o comparecessem, eram chamados pelo alto-falante; nessa reuni?o, eram passados os n?meros de vendas, era cantado o grito de guerra e depois cada um ia para o setor “, disse.Outra testemunha tamb?m afirmou que, todo dia, aconteciam as reuni?es de piso, chamadas “cheers”, nas quais era feito um grito de guerra e havia uma m?sica.?Segundo a testemunha, o ex-empregado ficava constrangido, porque havia uma parte da coreografia em que tinha que rebolar.”Ele reclamava que n?o queria participar da coreografia, mas era obrigado; a participa??o nas reuni?es era obrigat?ria, e, enquanto todos n?o estivessem presentes ? reuni?o, n?o se iniciava. A reuni?o era feita na frente de todos os colegas e eventuais clientes que estivessem na loja”.Para o desembargador da 3? turma do TRT, Lu?s Felipe Lopes Boson, relator no processo, a condena??o imposta ? empresa foi correta. Ele negou, ent?o, provimento ao recurso da empregadora, mantendo a indeniza??o por danos morais de R$ 1 mil.Fonte: Migalhas]]>Read More