TRT-10 reverte justa causa de piloto ap?s confus?o em escala de voos
O TRT da 10? regi?o decidiu reverter a justa causa aplicada a um piloto da Gol Linhas A?reas, demitido ap?s confus?o envolvendo a escala de um voo. A decis?o ? da 3? turma, que entendeu que o epis?dio n?o caracterizou falta grave e determinou o pagamento das verbas rescis?rias, al?m da inclus?o do trabalhador no programa de aposentadoria da empresa.
De acordo com o processo, o comandante se apresentou para um voo, mas, momentos antes da decolagem, foi surpreendido com a ordem para descer da aeronave. Ele afirmou que n?o tinha conhecimento de que havia sido substitu?do na escala e que havia comunicado seu retorno ? empresa ap?s um afastamento.
A Gol, por sua vez, alegou que o afastamento do piloto havia sido aceito sem justificativa m?dica e que, por esse motivo, a escala foi alterada. Segundo a empresa, o comandante resistiu a sair da cabine mesmo ap?s ser informado da troca.
Ap?s an?lise da a??o, o relator do caso, desembargador Augusto C?sar Alves de Souza Barreto, destacou que cabe ao empregador o ?nus da prova quanto ? justa causa, que s? pode ser aplicada quando preenchidos os requisitos objetivos, subjetivos e circunstanciais previstos na CLT.
No caso, o relator apontou que a conduta do empregado n?o atingiu o grau de gravidade necess?rio para justificar a dispensa motivada.
“Todos os relatos sobre as circunst?ncias que envolveram o reclamante e a tripula??o do voo […] revelam, como dito pelo copiloto, um ‘mal-entendido do setor de escala’, que resultou na confus?o quanto ? troca de piloto.”
Para o desembargador, o comportamento do comandante foi um epis?dio isolado ao longo de uma trajet?ria profissional de mais de 20 anos na empresa.
Ele destacou, com base no depoimento de testemunhas, que o piloto se desculpou e deixou a cabine ap?s a orienta??o recebida, o que demonstra aus?ncia de dolo ou resist?ncia deliberada ? hierarquia.
Diante disso, afastou a configura??o de incontin?ncia de conduta, mau procedimento, insubordina??o ou indisciplina.
Assim, o colegiado, seguindo o voto do relator, determinou que a Gol pague saldo de sal?rio, aviso pr?vio, 13? sal?rio proporcional, f?rias acrescidas de 1/3, FGTS com multa de 40%, libera??o do seguro-desemprego e retifica??o da carteira de trabalho. A empresa tamb?m dever? incluir o ex-empregado no programa de aposentadoria.
Fonte: www.migalhas.com.br
]]>O TRT da 10? regi?o decidiu reverter a justa causa aplicada a um piloto da Gol Linhas A?reas, demitido ap?s confus?o envolvendo a escala de um voo. A decis?o ? da 3? turma, que entendeu que o epis?dio n?o caracterizou falta grave e determinou o pagamento das verbas rescis?rias, al?m da inclus?o do trabalhador no programa de aposentadoria da empresa.De acordo com o processo, o comandante se apresentou para um voo, mas, momentos antes da decolagem, foi surpreendido com a ordem para descer da aeronave. Ele afirmou que n?o tinha conhecimento de que havia sido substitu?do na escala e que havia comunicado seu retorno ? empresa ap?s um afastamento.A Gol, por sua vez, alegou que o afastamento do piloto havia sido aceito sem justificativa m?dica e que, por esse motivo, a escala foi alterada. Segundo a empresa, o comandante resistiu a sair da cabine mesmo ap?s ser informado da troca.Ap?s an?lise da a??o, o relator do caso, desembargador Augusto C?sar Alves de Souza Barreto, destacou que cabe ao empregador o ?nus da prova quanto ? justa causa, que s? pode ser aplicada quando preenchidos os requisitos objetivos, subjetivos e circunstanciais previstos na CLT.No caso, o relator apontou que a conduta do empregado n?o atingiu o grau de gravidade necess?rio para justificar a dispensa motivada.”Todos os relatos sobre as circunst?ncias que envolveram o reclamante e a tripula??o do voo […] revelam, como dito pelo copiloto, um ‘mal-entendido do setor de escala’, que resultou na confus?o quanto ? troca de piloto.”Para o desembargador, o comportamento do comandante foi um epis?dio isolado ao longo de uma trajet?ria profissional de mais de 20 anos na empresa.Ele destacou, com base no depoimento de testemunhas, que o piloto se desculpou e deixou a cabine ap?s a orienta??o recebida, o que demonstra aus?ncia de dolo ou resist?ncia deliberada ? hierarquia.Diante disso, afastou a configura??o de incontin?ncia de conduta, mau procedimento, insubordina??o ou indisciplina.Assim, o colegiado, seguindo o voto do relator, determinou que a Gol pague saldo de sal?rio, aviso pr?vio, 13? sal?rio proporcional, f?rias acrescidas de 1/3, FGTS com multa de 40%, libera??o do seguro-desemprego e retifica??o da carteira de trabalho. A empresa tamb?m dever? incluir o ex-empregado no programa de aposentadoria.Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More