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TRT-15 reconhece v?nculo de emprego entre igreja e esposa de pastor – Baldez Advogados

TRT-15 reconhece v?nculo de emprego entre igreja e esposa de pastor

Ap?s atuar por cinco anos como mission?ria em uma igreja evang?lica, sem carteira assinada e submetida a jornadas exaustivas, a esposa de um pastor teve reconhecido o v?nculo de emprego com a institui??o religiosa. A decis?o ? da 8? c?mara do TRT da 15? regi?o, que tamb?m condenou a igreja ao pagamento de verbas trabalhistas e de uma indeniza??o por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Jornada extensa, sal?rio indireto e gravidez de risco

Durante o per?odo em que prestou servi?os ? igreja, a trabalhadora exercia diversas fun??es administrativas, operacionais e de apoio ? lideran?a religiosa. Seu expediente come?ava ?s 7h e se estendia at? as 21h30, de domingo a sexta-feira, com folga apenas aos s?bados.?Dentre suas atribui??es estavam o cuidado com a rela??o com os fi?is, a organiza??o cont?bil da congrega??o, a contabiliza??o de doa??es, a participa??o obrigat?ria em reuni?es de pastores, mulheres e do minist?rio infantil, al?m de ser respons?vel pelas refei??es di?rias de bispos e pastores.

Em ju?zo, a autora relatou que o sal?rio era depositado diretamente na conta do marido, pastor da mesma igreja, e afirmou que, desde o casamento, passou a trabalhar para a institui??o por imposi??o: segundo ela, todas as esposas de pastores eram obrigadas a prestar servi?os ? congrega??o. Disse ainda que, caso descumprisse suas tarefas, o marido poderia sofrer puni??es, como rebaixamento ou transfer?ncia de cargo.

Mesmo gr?vida e em condi??o de risco, a mission?ria foi transferida para uma cidade a 1.358 quil?metros de sua resid?ncia, que n?o possu?a estrutura m?dica adequada. O filho nasceu prematuramente e enfrentou intercorr?ncias de sa?de, o que motivou, al?m do pedido de v?nculo empregat?cio, o pedido de indeniza??o por dano moral.

A 3? vara do Trabalho de Campinas, em 1? inst?ncia, julgou os pedidos improcedentes, por entender que a mulher prestou servi?os de natureza religiosa e volunt?ria, sem configurar v?nculo de emprego. Inconformada, ela recorreu da decis?o.

Relat?rio destaca subordina??o e g?nero

Ao julgar o recurso, a 8? c?mara do TRT da 15? regi?o entendeu que estavam presentes os elementos legais da rela??o de emprego – pessoalidade, subordina??o, onerosidade e n?o eventualidade – e reconheceu o v?nculo. A relatora, desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, destacou que at? mesmo a testemunha da pr?pria igreja, ainda que com a inten??o de caracterizar o trabalho como volunt?rio, confirmou a obrigatoriedade de atua??o das esposas de pastores, a exist?ncia de remunera??o fixa e a imposi??o de presen?a da autora em cultos di?rios, em diversos hor?rios.

Segundo a magistrada, ficou claro que a trabalhadora “exercia, de fato, uma fun??o dentro da organiza??o da Igreja com atividades determinadas, amplas, diversificadas, com habitualidade, remunera??o e subordina??o”, o que afasta a ideia de que estivesse apenas respondendo a um chamado vocacional ou auxiliando o marido por f?.

A decis?o tamb?m aplicou os par?metros do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de G?nero (resolu??o 492/23 do CNJ), ressaltando a necessidade de visibilizar e valorizar a atua??o da mulher, que n?o pode ser tratada como simples extens?o do trabalho do c?njuge. O colegiado ainda reconheceu o nexo causal entre a transfer?ncia for?ada durante a gesta??o e os danos sofridos, responsabilizando a igreja pelos preju?zos.

Para a relatora, o caso evidencia como o trabalho de cuidado, frequentemente associado ?s mulheres, tende a ser precarizado e invisibilizado, o que torna ainda mais importante o reconhecimento da contribui??o efetiva da autora na organiza??o da igreja.

Diante desse contexto, o tribunal reformou a senten?a de primeiro grau e condenou a igreja ao pagamento de verbas rescis?rias, multa do art. 477 da CLT, horas extras com reflexos, indeniza??o estabilit?ria e R$ 15 mil por danos morais.

Processo: 0010260-33.2021.5.15.0043

Fonte: www.migalhas.com.br

]]>Ap?s atuar por cinco anos como mission?ria em uma igreja evang?lica, sem carteira assinada e submetida a jornadas exaustivas, a esposa de um pastor teve reconhecido o v?nculo de emprego com a institui??o religiosa. A decis?o ? da 8? c?mara do TRT da 15? regi?o, que tamb?m condenou a igreja ao pagamento de verbas trabalhistas e de uma indeniza??o por danos morais no valor de R$ 15 mil.Jornada extensa, sal?rio indireto e gravidez de riscoDurante o per?odo em que prestou servi?os ? igreja, a trabalhadora exercia diversas fun??es administrativas, operacionais e de apoio ? lideran?a religiosa. Seu expediente come?ava ?s 7h e se estendia at? as 21h30, de domingo a sexta-feira, com folga apenas aos s?bados.?Dentre suas atribui??es estavam o cuidado com a rela??o com os fi?is, a organiza??o cont?bil da congrega??o, a contabiliza??o de doa??es, a participa??o obrigat?ria em reuni?es de pastores, mulheres e do minist?rio infantil, al?m de ser respons?vel pelas refei??es di?rias de bispos e pastores.Em ju?zo, a autora relatou que o sal?rio era depositado diretamente na conta do marido, pastor da mesma igreja, e afirmou que, desde o casamento, passou a trabalhar para a institui??o por imposi??o: segundo ela, todas as esposas de pastores eram obrigadas a prestar servi?os ? congrega??o. Disse ainda que, caso descumprisse suas tarefas, o marido poderia sofrer puni??es, como rebaixamento ou transfer?ncia de cargo.Mesmo gr?vida e em condi??o de risco, a mission?ria foi transferida para uma cidade a 1.358 quil?metros de sua resid?ncia, que n?o possu?a estrutura m?dica adequada. O filho nasceu prematuramente e enfrentou intercorr?ncias de sa?de, o que motivou, al?m do pedido de v?nculo empregat?cio, o pedido de indeniza??o por dano moral.A 3? vara do Trabalho de Campinas, em 1? inst?ncia, julgou os pedidos improcedentes, por entender que a mulher prestou servi?os de natureza religiosa e volunt?ria, sem configurar v?nculo de emprego. Inconformada, ela recorreu da decis?o.Relat?rio destaca subordina??o e g?neroAo julgar o recurso, a 8? c?mara do TRT da 15? regi?o entendeu que estavam presentes os elementos legais da rela??o de emprego – pessoalidade, subordina??o, onerosidade e n?o eventualidade – e reconheceu o v?nculo. A relatora, desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, destacou que at? mesmo a testemunha da pr?pria igreja, ainda que com a inten??o de caracterizar o trabalho como volunt?rio, confirmou a obrigatoriedade de atua??o das esposas de pastores, a exist?ncia de remunera??o fixa e a imposi??o de presen?a da autora em cultos di?rios, em diversos hor?rios.Segundo a magistrada, ficou claro que a trabalhadora “exercia, de fato, uma fun??o dentro da organiza??o da Igreja com atividades determinadas, amplas, diversificadas, com habitualidade, remunera??o e subordina??o”, o que afasta a ideia de que estivesse apenas respondendo a um chamado vocacional ou auxiliando o marido por f?.A decis?o tamb?m aplicou os par?metros do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de G?nero (resolu??o 492/23 do CNJ), ressaltando a necessidade de visibilizar e valorizar a atua??o da mulher, que n?o pode ser tratada como simples extens?o do trabalho do c?njuge. O colegiado ainda reconheceu o nexo causal entre a transfer?ncia for?ada durante a gesta??o e os danos sofridos, responsabilizando a igreja pelos preju?zos.Para a relatora, o caso evidencia como o trabalho de cuidado, frequentemente associado ?s mulheres, tende a ser precarizado e invisibilizado, o que torna ainda mais importante o reconhecimento da contribui??o efetiva da autora na organiza??o da igreja.Diante desse contexto, o tribunal reformou a senten?a de primeiro grau e condenou a igreja ao pagamento de verbas rescis?rias, multa do art. 477 da CLT, horas extras com reflexos, indeniza??o estabilit?ria e R$ 15 mil por danos morais.Processo: 0010260-33.2021.5.15.0043Fonte: www.migalhas.com.br]]>Read More

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