TRT-2 equipara a escravid?o trabalho sem sal?rio h? dois anos
Em senten?a proferida na 6? vara do Trabalho de S?o Paulo/SP, a ju?za Julia Pestana Manso de Castro condenou um empregador a pagar R$ 50 mil em danos morais por ter reduzido um trabalhador a condi??o an?loga ? de escravo. Na decis?o, foi destacada norma do Minist?rio do Trabalho e Emprego que considera em tal situa??o a pessoa que est? sujeita a condi??es degradantes de labor.
De acordo com o documento, o homem ficou mais de dois anos sem receber qualquer sal?rio enquanto cuidava do s?tio do patr?o. Para sobreviver, contou com ajuda de terceiros. Al?m disso, o fornecimento de energia do local de trabalho, que tamb?m era resid?ncia do profissional, foi cortado por falta de pagamento.
Para a magistrada, foram desrespeitados os direitos fundamentais b?sicos do empregado.
“O empregador deixou o trabalhador ? pr?pria sorte, sem condi??es de trabalho e moradia dignas.”
Na decis?o, a julgadora explicou que o C?digo Penal Brasileiro tamb?m aborda o tema. Mas destacou que “a an?lise criminal da quest?o n?o ? de compet?ncia deste ju?zo”. Na esfera trabalhista, a condena??o reconheceu ainda a rescis?o indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento de verbas como aviso pr?vio, sal?rios e f?rias vencidas.
Programa de enfrentamento
Em 5 de janeiro deste ano, o ato conjunto TST.CSJT.GP 01/23 instituiu grupo de trabalho com o objetivo de desenvolver programa institucional para o enfrentamento ao labor em condi??es an?logas ? escravid?o e ao tr?fico de pessoas, bem como ? prote??o ao trabalho da pessoa imigrante, no ?mbito do TST e do Conselho Superior da Justi?a do Trabalho.
A iniciativa leva em considera??o a necessidade de assegurar os direitos e garantias fundamentais previstos na CF/88, al?m de ?nfase na dignidade da pessoa humana, no valor social do trabalho e na proibi??o de todas as formas de discrimina??o. A ideia foca tamb?m na promo??o do trabalho decente e sustentabilidade, objetivos da Justi?a do Trabalho previstos no?PEI – Plano Estrat?gico Institucional?2021-2026.
Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
A lei 12.064/09 instituiu o 28/1 como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo em homenagem aos auditores-fiscais do trabalho Erat?stenes de Almeida Gonsalves, Jo?o Batista Soares Lage e Nelson Jos? da Silva e o motorista A?lton Pereira de Oliveira. Em 28/1/04, eles foram mortos a tiros em uma emboscada na zona rural de Una?/MG quando apuravam den?ncias de trabalho escravo em fazendas da regi?o. O epis?dio ficou conhecido como “Chacina de Una?”.
N?meros
De acordo com a secretaria de inspe??o do Trabalho do Minist?rio do Trabalho e Emprego, foram resgatadas 2.575 pessoas em condi??es an?logas ? de escravo em 2022 no Brasil. O n?mero pode aumentar em raz?o dos casos ainda n?o notificados e das a??es de fiscaliza??o em andamento no pa?s. Entre as v?timas resgatadas est?o 148 imigrantes e 35 crian?as, sendo dez menores de 16 anos. O relat?rio indica tamb?m que 73% das atividades que utilizaram m?o de obra escrava em 2022 s?o do meio rural.
O Tribunal omitiu o n?mero do processo.
Fonte: Migalhas
]]>Em senten?a proferida na 6? vara do Trabalho de S?o Paulo/SP, a ju?za Julia Pestana Manso de Castro condenou um empregador a pagar R$ 50 mil em danos morais por ter reduzido um trabalhador a condi??o an?loga ? de escravo. Na decis?o, foi destacada norma do Minist?rio do Trabalho e Emprego que considera em tal situa??o a pessoa que est? sujeita a condi??es degradantes de labor.De acordo com o documento, o homem ficou mais de dois anos sem receber qualquer sal?rio enquanto cuidava do s?tio do patr?o. Para sobreviver, contou com ajuda de terceiros. Al?m disso, o fornecimento de energia do local de trabalho, que tamb?m era resid?ncia do profissional, foi cortado por falta de pagamento.Para a magistrada, foram desrespeitados os direitos fundamentais b?sicos do empregado.”O empregador deixou o trabalhador ? pr?pria sorte, sem condi??es de trabalho e moradia dignas.”Na decis?o, a julgadora explicou que o C?digo Penal Brasileiro tamb?m aborda o tema. Mas destacou que “a an?lise criminal da quest?o n?o ? de compet?ncia deste ju?zo”. Na esfera trabalhista, a condena??o reconheceu ainda a rescis?o indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento de verbas como aviso pr?vio, sal?rios e f?rias vencidas.Programa de enfrentamentoEm 5 de janeiro deste ano, o ato conjunto TST.CSJT.GP 01/23 instituiu grupo de trabalho com o objetivo de desenvolver programa institucional para o enfrentamento ao labor em condi??es an?logas ? escravid?o e ao tr?fico de pessoas, bem como ? prote??o ao trabalho da pessoa imigrante, no ?mbito do TST e do Conselho Superior da Justi?a do Trabalho.A iniciativa leva em considera??o a necessidade de assegurar os direitos e garantias fundamentais previstos na CF/88, al?m de ?nfase na dignidade da pessoa humana, no valor social do trabalho e na proibi??o de todas as formas de discrimina??o. A ideia foca tamb?m na promo??o do trabalho decente e sustentabilidade, objetivos da Justi?a do Trabalho previstos no?PEI – Plano Estrat?gico Institucional?2021-2026.Dia Nacional de Combate ao Trabalho EscravoA lei 12.064/09 instituiu o 28/1 como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo em homenagem aos auditores-fiscais do trabalho Erat?stenes de Almeida Gonsalves, Jo?o Batista Soares Lage e Nelson Jos? da Silva e o motorista A?lton Pereira de Oliveira. Em 28/1/04, eles foram mortos a tiros em uma emboscada na zona rural de Una?/MG quando apuravam den?ncias de trabalho escravo em fazendas da regi?o. O epis?dio ficou conhecido como “Chacina de Una?”.N?merosDe acordo com a secretaria de inspe??o do Trabalho do Minist?rio do Trabalho e Emprego, foram resgatadas 2.575 pessoas em condi??es an?logas ? de escravo em 2022 no Brasil. O n?mero pode aumentar em raz?o dos casos ainda n?o notificados e das a??es de fiscaliza??o em andamento no pa?s. Entre as v?timas resgatadas est?o 148 imigrantes e 35 crian?as, sendo dez menores de 16 anos. O relat?rio indica tamb?m que 73% das atividades que utilizaram m?o de obra escrava em 2022 s?o do meio rural.O Tribunal omitiu o n?mero do processo.Fonte: Migalhas]]>Read More